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Despacho 949/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regula o modelo de financiamento da segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no âmbito de procedimentos concursais

Texto do documento

Despacho 949/2024

Sumário: Regula o modelo de financiamento da segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no âmbito de procedimentos concursais.

A Portaria 246/2022, de 27 de setembro, procedeu à criação da segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital. Esta é uma medida contemplada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), correspondendo ao investimento 1 - Capacitação Digital das Empresas (Academia Portugal Digital e Emprego + Digital 2025) da Componente 16.

No âmbito do Programa, estão integradas as seguintes medidas de formação profissional:

i) «Formação Emprego + Digital»;

ii) «Líder + Digital»;

iii) «Cheque-Formação + Digital»;

iv) «Formador + Digital».

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da referida portaria, os apoios financeiros e o modelo de financiamento das medidas que integram o Programa «Emprego + Digital 2025» são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área governativa do trabalho.

Assim, importa agora proceder à alteração do modelo de financiamento da medida «Líder + Digital», de forma a garantir a agilidade e a boa execução desta medida, pelo que se justifica a opção de esta ser financiada totalmente na modalidade de custos unitários. Desta forma, é revogado o modelo de financiamento anterior e substituído pelo definido no presente despacho.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º a 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, e nos termos do n.º 13 do artigo 3.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, no uso de competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, determina-se o seguinte:

1 - O presente despacho regula os apoios financeiros e o modelo de financiamento do Programa «Emprego + Digital 2025», quando desenvolvido ao abrigo de procedimentos concursais.

2 - No âmbito das medidas «Formação Emprego + Digital» e «Formador + Digital», previstas, respetivamente, nos capítulos ii e v da Portaria 246/2022, de 27 de setembro, são definidos os seguintes apoios financeiros e modelo de financiamento:

a) Os encargos com formandos e formadores são financiados na modalidade de custos reais, nos termos dos regulamentos específicos das medidas a que se refere o artigo 37.º da Portaria 246/2022, de 27 de setembro;

b) Os restantes encargos são financiados na modalidade de custos unitários, da seguinte forma: 3 (euro) (três euros) por hora de formação e por formando;

c) No âmbito destas medidas as entidades formadoras não podem arrecadar receitas com propinas, matrículas, inscrições ou similares.

3 - No âmbito da medida «Cheque-Formação + Digital», prevista no capítulo iv da Portaria 246/2022, de 27 de setembro, são definidos os seguintes apoios financeiros e modelo de financiamento:

a) A medida é financiada na modalidade de custos reais;

b) O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e/ou ações de formação profissional, é de 750 (euro).

4 - No âmbito da medida «Líder + Digital», prevista no capítulo iii da Portaria 246/2022, de 27 de setembro, são definidos os seguintes apoios financeiros e modelo de financiamento:

a) A medida é financiada na modalidade de custos unitários;

b) O apoio financeiro a atribuir às entidades formadoras, por formando que conclua a formação com aproveitamento, é de 1000 (euro).

5 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, na modalidade de custos unitários não é exigida a apresentação de documentos contabilísticos comprovativos das despesas para efeitos da atribuição do financiamento pelo IEFP, I. P., ficando, no entanto, as entidades formadoras externas adstritas à observância das regras de organização contabilística que lhes sejam legalmente aplicáveis nos termos gerais.

6 - Para as medidas previstas no n.º 2, na modalidade de custos unitários, a determinação dos valores de financiamento é efetuada com base na execução física comprovada, tomando em consideração, nomeadamente, os critérios a definir nos regulamentos específicos de cada uma das medidas, a que se refere o artigo 37.º da Portaria 246/2022, de 27 de setembro.

7 - O presente despacho revoga o Despacho 12093-A/2022, de 13 de outubro.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 246/2022, de 27 de setembro.

17 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

317262237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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