Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12093-A/2022, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regula o modelo de financiamento da segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no âmbito de procedimentos concursais

Texto do documento

Despacho 12093-A/2022

Sumário: Regula o modelo de financiamento da segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no âmbito de procedimentos concursais.

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como um dos desafios estratégicos a enfrentar o desenvolvimento de uma «Sociedade digital, da criatividade e da inovação - O futuro agora: Construir uma sociedade digital». Assim, estabeleceu como prioritária a implementação de um conjunto de políticas públicas, nomeadamente de formação profissional e de outras iniciativas dirigidas ao desenvolvimento das competências digitais da população portuguesa de forma transversal. Estas políticas são cruciais para que seja possível tirar partido das ferramentas tecnológicas disponíveis, em resultado da crescente digitalização da atividade económica, maximizando a produtividade do trabalho e promovendo a participação das pessoas num mercado de trabalho mais inclusivo.

Face aos desafios nacionais no âmbito da transição digital, as políticas públicas de formação profissional e de digitalização pretendem alargar a intervenção junto dos trabalhadores, tendo em vista, designadamente, a prevenção do risco de desemprego tecnológico entre os ativos empregados, bem como a melhoria das condições de progresso e mobilidade profissional e da qualidade do emprego. Simultaneamente, pretendem responder aos desafios e às oportunidades dos diversos setores económicos, nomeadamente da indústria, do comércio, dos serviços, do turismo, da agricultura, da economia, do mar e da construção, setores estes fortemente afetados pelos processos de transformação digital e pela pandemia da COVID-19.

Este ímpeto está alinhado com a dimensão «Transição Digital» contemplada no Plano de Recuperação e Resiliência, em particular com o investimento 1 - Capacitação Digital das Empresas (Academia Portugal Digital e Emprego + Digital 2025), inserido na Componente 16.

Pela Portaria 246/2022, de 27 de setembro, foi criada a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital, que integra, designadamente, as seguintes medidas de formação profissional:

i) «Formação Emprego + Digital»;

ii) «Líder + Digital»;

iii) «Cheque-Formação + Digital»; e

iv) «Formador + Digital».

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da referida portaria, os apoios financeiros e o modelo de financiamento das medidas que integram o Programa «Emprego + Digital 2025» são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º a 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, e nos termos do n.º 13 do artigo 3.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, no uso de competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, determina-se o seguinte:

1 - O presente despacho regula os apoios financeiros e o modelo de financiamento do Programa «Emprego + Digital 2025», quando desenvolvido ao abrigo de procedimentos concursais.

2 - No âmbito das medidas «Formação Emprego + Digital», «Líder + Digital» e «Formador + Digital», previstas, respetivamente, nos capítulos ii, iii e v da Portaria 246/2022, de 27 de setembro, são definidos os seguintes apoios financeiros e modelo de financiamento:

a) Os encargos com formandos e formadores são financiados na modalidade de custos reais, nos termos dos regulamentos específicos das medidas a que se refere o artigo 37.º da Portaria 246/2022, de 27 de setembro;

b) Os restantes encargos são financiados na modalidade de custo unitário, da seguinte forma: 3 (euro) (três euros) por hora de formação e por formando;

c) No âmbito destas medidas as entidades formadoras externas não podem arrecadar receitas com propinas, matrículas, inscrições ou similares.

3 - No âmbito da medida «Cheque-Formação + Digital», prevista no capítulo iv da Portaria 246/2022, de 27 de setembro, são definidos os seguintes apoios financeiros e modelo de financiamento:

a) A medida é financiada na modalidade de custos reais;

b) O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e/ou ações de formação profissional, é de 750 (euro) (setecentos e cinquenta euros).

4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, na modalidade de custos unitários não é exigida a apresentação de documentos contabilísticos comprovativos das despesas para efeitos da atribuição do financiamento pelo IEFP, I. P., ficando, no entanto, as entidades formadoras externas adstritas à observância das regras de organização contabilística que lhes sejam legalmente aplicáveis nos termos gerais.

5 - Na modalidade de custos unitários, a determinação dos valores de financiamento é efetuada com base na execução física comprovada, tomando em consideração, nomeadamente, os critérios a definir nos regulamentos específicos de cada uma das medidas, a que se refere o artigo 37.º da Portaria 246/2022, de 27 de setembro.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 246/2022, de 27 de setembro.

13 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

315781347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5092631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda