Portaria 152/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de tradução e retroversão.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, que, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
No âmbito das suas competências, compete ao ISS, I. P., nos termos previstos na Portaria 135/2012, de 8 de maio, a necessidade de realizar a tradução e retroversão de documentos essenciais à aplicação dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social, nomeadamente relatórios médicos, documentação técnica de natureza diversa, os quais, devido à sua especificidade técnica e diversidade de idiomas que constam nestes documentos, a prestação deste serviço não se afigura passível de ser assegurada através dos recursos internos existentes.
Neste contexto, afigura-se necessário proceder a contratualização dos serviços de tradução e retroversão para 2024, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 758 454,47 (euro) (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, para o ano económico de 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de tradução e retroversão, no montante máximo global de 758 454,47 (euro) (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referidos são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2024: 758.454,47 (euro) (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizados pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
317209077
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624240.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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