Aviso 1778/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: G
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Sumário
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Sumário: Processo de seleção para constituição de reservas de recrutamento, para contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de terapia ocupacional - vertente de medicina física e de reabilitação de adultos.
Processo de seleção para constituição de reservas de recrutamento, para contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional/Vertente de Medicina Física e de Reabilitação de Adultos
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (A.C.T.) entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros, e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.) n.º 23, de 22-06-2018, Portaria 154/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, aplicável por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª do A.C.T. referido, e artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. de 30-11-2023, se encontra aberto processo de seleção para constituição de reservas de recrutamento para contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional/Vertente Medicina Física e de Reabilitação de Adultos, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, e a termo resolutivo certo ou incerto, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.
2 - Local de trabalho: Os trabalhadores a recrutar desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do C.H.U.L.C, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações de emprego a constituir.
3 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, tal como estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08.
4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao processo de seleção os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, que até ao termo do prazo fixado no ponto 7.1 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (L.T.F.P.), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimentos das leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
a) Licenciatura em Terapia Ocupacional;
b) Apetências/competências profissionais na área de intervenção de Medicina Física e de Reabilitação de Adultos;
c) Cédula profissional válida na profissão que exerce.
4.3 - Critérios preferenciais: Aptidão para todas as atividades relacionadas com a área de Terapia Ocupacional/Vertente de Medicina Física e de Reabilitação de Adultos, sendo considerados para o efeito a posse de mestrados ou doutoramentos na área da intervenção acima referida, bem como disponibilidade para o exercício de funções nos vários tipos de horário praticados no serviço.
5 - Remuneração: A remuneração mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15 do Anexo I à Lei 25/2019 de 11/02 na nova redação dada pela Lei 34/2021, de 08/06, da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
6 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, de acordo com o disposto na cláusula 8.ª do A.C.T. aplicável.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão tratadas confidencialmente, e podem ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, sob pena de exclusão, para o e-mail rec.rh@chlc.min-saude.pt, em formato PDF, até às 24 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas.
7.2 - Forma de apresentação das candidaturas e documentação adicional:
a) As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio, devidamente preenchido, datado e assinado, o qual se encontra disponível no sítio da Internet do CHULC, EPE - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, seguidamente ao aviso de abertura, o qual depois de preenchido deverá ser reenviado juntamente com a outra documentação necessária, sob pena de exclusão;
b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro.
c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida;
d) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.
7.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 7.2 determina a exclusão do candidato do processo de seleção para constituição de reservas de recrutamento.
8 - Prazo de validade: O presente procedimento para constituição de reservas de recrutamento é válido pelo período máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
9 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10 - Publicitação do procedimento concursal: O presente aviso será publicitado no Diário da República, no sítio da Internet do CHULC, EPE, na BEP (Bolsa de Emprego Público).
11 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, atendendo aos parâmetros e respetiva ponderação descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
11.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHULC, EPE seguidamente ao aviso de abertura e impresso de candidatura do presente procedimento.
11.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final serão publicitadas no sítio da Internet da entidade - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas das cópias das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final também publicitada na 2.ª série do Diário da República.
11.5 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 23.º e por uma das formas previstas no artigo 24.º, ambos da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
12 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Marina Alexandra de Gourinho Madeira Quintas, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Terapia Ocupacional do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE; Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo: Isabel Maria Carvalho Moreira Rodrigues Guimarães, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;
2.º vogal efetivo: Joana Esteves Simão, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE; Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Bruno Paulo Gomes Lemos Mendes, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;
2.º vogal suplente: Carla Felicidade Coutinho Brito Santos, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.
12.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e a avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
29 de dezembro de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
317210072
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623285.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
110/2017 -
Saúde
Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
-
2019-03-26 -
Lei
25/2019 -
Assembleia da República
Quarta alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais, consagrando o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização
-
2021-06-08 -
Lei
34/2021 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
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