Edital 136/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a três vagas de professor associado, na área disciplinar de Engenharia Florestal.
Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 3 (três) vagas de Professor Associado, na área disciplinar de Engenharia Florestal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa., a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, no artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 12/06/2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia.
II - Local de trabalho:
Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, Portugal.
III - Requisitos de admissão ao concurso
A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
III.1 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU.
III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal do Instituto.
B) Instrução:
III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto Superior de Agronomia previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto
IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa:
A) Desempenho Científico
Índice h (igual ou maior que) 12 no sistema Scopus;
Pelo menos 7 artigos no sistema Scopus, nos últimos 5 anos;
Pelo menos 8 artigos Q1 ou Q2 do Journal Citation Reports;
Pelo menos 4 artigos no sistema Scopus figurando como primeiro ou último autor ou autor correspondente;
Coordenação ou cocoordenação de (igual ou maior que) 1, ou participação em (igual ou maior que) 3, projetos competitivos financiados pelo sistema científico nacional ou internacional (participação do Instituto Superior de Agronomia).
B) Capacidade Pedagógica
Atividade docente perfazendo o mínimo legal estabelecido, ou em alternativa existência de serviço docente no ISA em pelo menos 5 anos letivos, desde que homologado pelo Conselho Científico do ISA na distribuição anual do serviço docente;
Lecionação em cursos de ciclos de estudo em diferentes graus de ensino;
Avaliação docente positiva média (igual ou maior que)3,5) com base nos inquéritos pedagógicos disponíveis (últimos 5 anos);
Orientação ou coorientação de 1 tese de doutoramento concluída ou de três teses de mestrado concluídas.
C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior
Participação em cargos institucionais por nomeação ou votação, ou grupos de trabalho institucionais oficialmente nomeados, ou em órgãos de gestão de unidades de investigação, por nomeação ou votação;
Participação em ações de formação ou cursos de pós-graduação ou ações de extensão, consultoria ou prestação de serviços.
IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).
O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.
Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Desempenho Científico - 35 %;
B) Capacidade Pedagógica - 30 %;
C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 35 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:
A) Desempenho Científico (35 %)
Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor (10 %), considerando:
A sua natureza;
O fator de impacto;
O número de citações;
O nível tecnológico;
A inovação;
A diversidade;
A multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;
A importância dos cinco trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso.
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva (10 %), considerando:
O âmbito territorial;
A dimensão;
O nível tecnológico;
A importância das contribuições;
A inovação;
A diversidade.
iii) Criação e reforço de meios laboratoriais, mesocosmos ou instalações de campo ou ensaios: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação (5 %).
iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato, incluindo orientação de investigadores doutorados (5 %);
v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta (5 %):
Prémios de sociedades científicas;
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
Realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
B) Capacidade Pedagógica (30 %)
Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional (5 %);
ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos, bem como os indicativos de avaliação destes (10 %);
iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas (5 %), tais como:
Apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;
A criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino;
A criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
O aperfeiçoamento da prática pedagógica.
iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional (5 %);
v) Experiência profissional não académica: parâmetro que tem em conta a influência do trabalho de ensino relevante realizado fora do meio académico na área disciplinar a concurso (5 %).
C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (35 %)
Na vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos (1 %);
ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico (2 %);
iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social (3 %);
iv) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação (3 %);
v) Conceção, projeto e produção de realizações em Engenharia, Gestão ou Arquitetura: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades da Escola de experiências profissionais relevantes (3 %);
vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto (2 %):
Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
Da comunicação social;
Das empresas e do setor público.
vii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados (1 %).
viii) Cargos em unidades e coordenação de cursos e grupos de investigação: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo (15 %);
ix) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros (5 %).
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos pontuando todos os parâmetros listados acima, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Audições Públicas
VI.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VI.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 10.º e 20.º dias, subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VI.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII - Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, sita em Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, até 30 dias úteis a contar do dia útil imediato após a publicação no Diário da República deste edital.
VIII. Instrução da candidatura
VIII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário entregue em papel, a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, disponível em:
https://www.isa.ulisboa.pt/files/daf/nrh/priv/docs/docentes/FORM_DOCENTE_CONCURSO_PROMOCAO.docx,
devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:
VIII.2 - Devem ser entregues, em suporte digital (pen-drive) e em formato não-editável (pdf):
a) Os elementos curriculares documentais que demonstram o cumprimento dos requisitos exigidos no que respeita aos critérios mínimos para mérito absoluto, nomeadamente as informações extraídas dos sistemas Scopus e Journal Citation Reports, declarações ou documentação originadas do Gabinete de Projetos ou da Divisão Académica, e cópias de prova de pertença a cargos e ações de formação e consultoria, ou outras referidas, que concretamente demonstrem os valores mínimos dos requisitos;
b) Informação retirada do "Scopus Author ID" que permita identificar a lista de publicações que aí constam e datas de publicação, o número de citações respetivas, o H-index de acordo com as bases de dados Scopus, e os Qi retirados do Science Citation Reports;
c) Curriculum vitae do candidato, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão do ISA, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso, devendo os candidatos seguir a estrutura curricular indicada no capítulo mencionado;
d) Documento, com a indicação das 5 publicações que o candidato considera mais representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição. Também devem ser enviadas as publicações citadas.
IX - Idioma
Os documentos que instruem as candidaturas são apresentados em língua portuguesa.
X - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Doctor José Manuel Moreno, Catedrático de Universidad Aposentado do Departamento de Ciencias Ambientales de la Universidad de Castilla-La Mancha
Doutora Ana Maria Araújo de Beja Neves Nazaré Pereira, Professora Catedrática Aposentada da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Doutora Laura Monteiro Torres, Professora Catedrática Aposentada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Doctor Juan Antonio Oliet Pala, Catedrático de Universidad do Departamento de Sistemas y Recursos Naturales da Universidad Politecnica de Madrid
Doctor Juan Gabriel Alvarez González, Catedrático de Universidad do Departamento de Ingeniería Agroforestal da Universidade Santiago de Compostela - Campus de Lugo
9 de janeiro de 2024. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. António José Guerreiro de Brito.
317232672
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623257.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5623257/edital-136-2024-de-24-de-janeiro