Despacho 846/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à alteração do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, que delega no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel, poderes para a prática de vários atos.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 18 do artigo 3.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), determino o seguinte:
1 - O n.º 2 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) No n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira, na sua redação atual.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando expressamente ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
13 de novembro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
317235701
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2025-01-23 - Declaração de Retificação 1/2025/A/1 - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2024/A, de 26 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024, que aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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