Portaria 151/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Polícia Judiciária a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da despesa relativa à empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023, de 2 de março.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023, de 2 de março, foi autorizada a despesa com a empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária, a realizar no ano de 2023, no montante global máximo de (euro) 4 920 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, tendo, nos termos do seu n.º 3, sido delegada, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento.
Torna-se necessário ajustar o período de vigência do contrato autorizado pela aludida resolução, atendendo a vicissitudes ocorridas ao longo do procedimento que alteraram o início da empreitada, fazendo transitar a sua execução para 2024.
Considerando que nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.
Considerando que nos termos do n.º 10 do referido artigo 45.º, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, todos com a redação em vigor, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização da reprogramação de encargos
Fica a Polícia Judiciária autorizada a proceder à reprogramação para 2024 dos encargos decorrentes do contrato de empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária, até ao montante global de (euro) 4 920 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Encargos financeiros
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da Polícia Judiciária referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de janeiro de 2024. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
317272224
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623231.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-12-27 -
Resolução do Conselho de Ministros
195/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul, referente às instalações afetas à Polícia Judiciária.
Aviso
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