Aviso 1745/2024, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Alfândega da Fé
- Fonte: Diário da República n.º 16/2024, Série II de 2024-01-23
- Data: 2024-01-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Alfândega da Fé.
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, na sua sessão ordinária realizada a 9 de dezembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Alfândega da Fé, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, conjugado com o n.º 11 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, após emissão de parecer favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil de Alfândega da Fé e também do parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Mais se torna público que, nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de carácter público, exceptuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Alfândega da Fé, em www.cm-alfandegadafe.pt, onde poderá ser consultado.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Alfândega da Fé entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
317189492
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622235.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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