Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
Alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração, para um aumento, do número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo, do curso técnico superior profissional de Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, cujo registo definitivo de criação foi publicado no Aviso 14870/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 de 21 de dezembro, e alterado pelo Despacho 1814/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36 de 20 de fevereiro de 2018 e pelo Despacho 1647/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31 de 13 de fevereiro.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 4 de janeiro de 2024, com o número R/Cr 51.3/2015.
8 de janeiro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (3102).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Programação de Sistemas de Informação (T094).
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Leiria; Torres Vedras.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 136.
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 340.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Programar e integrar sistemas, aplicações e serviços de base heterogénea, recorrendo a tecnologias, ferramentas e metodologias de desenvolvimento de software modernas.
7.2 - Atividades Principais
a) Conceber e desenvolver sistemas, aplicações e serviços de forma integrada;
b) Integrar parques aplicacionais já existentes;
c) Conceber, implementar e gerir bases de dados integradas em aplicações e serviços;
d) Conceber, projetar e desenvolver aplicações para desktop, web e dispositivos móveis;
e) Configurar ambientes de desenvolvimento para sistemas de informação;
f) Prevenir, auditar e suprimir falhas de segurança em servidores, aplicações e serviços;
g) Gerir o contacto com clientes para definição de modelos de negócio e levantamento de requisitos;
h) Gerir projetos e coordenar equipas de desenvolvimento de software utilizando metodologias ágeis;
i) Especificar e executar testes de software que garantam a qualidade dos projetos
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos profundos e especializados sobre sistemas de informação e aplicações informáticas;
b) Conhecimentos profundos e especializados de programação para aplicações em ambientes heterogéneos;
c) Conhecimentos profundos e especializados de linguagens para desenvolvimento de aplicações desktop;
d) Conhecimentos fundamentais e especializados de linguagens para desenvolvimento de aplicações web;
e) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre tecnologias e programação para dispositivos móveis;
f) Conhecimentos profundos e especializados sobre plataformas e frameworks de desenvolvimento;
g) Conhecimentos profundos sobre protocolos e arquiteturas aplicacionais;
h) Conhecimentos profundos e especializados de configuração e administração de ambientes de desenvolvimento;
i) Conhecimentos profundos e especializados de configuração e administração de servidores para ambientes em produção;
j) Conhecimentos especializados em boas práticas de segurança;
k) Conhecimentos fundamentais sobre redes de comunicação de dados;
l) Conhecimentos fundamentais de sistemas operativos;
m) Conhecimentos fundamentais de bases de dados;
n) Conhecimentos fundamentais de metodologias ágeis de desenvolvimento de software;
o) Conhecimentos fundamentais em técnicas de comunicação;
p) Conhecimentos gerais em língua inglesa;
q) Conhecimentos fundamentais em matemática.
8.2 - Aptidões
a) Identificar requisitos de um sistema aplicacional;
b) Identificar e selecionar tecnologias e ferramentas adequadas às características específicas de cada projeto;
c) Definir algoritmos que solucionem problemas e tarefas de pequena e média complexidade;
d) Pesquisar e integrar de forma eficiente, recursos desenvolvidos por terceiros no desenvolvimento de novas soluções;
e) Analisar um modelo de negócio, conceber um modelo de dados que o caracterize e especificar a respetiva estrutura;
f) Especificar a lógica aplicacional que suporte um modelo de negócio;
g) Avaliar e utilizar plataformas e ferramentas de desenvolvimento de aplicações de base heterogénea;
h) Identificar ameaças ou falhas, definir e aplicar políticas de segurança;
i) Desenvolver e integrar aplicações desktop, web e móveis;
j) Programar com recurso a linguagens de programação server-side;
k) Programar com recurso a linguagens de programação client-side;
l) Integrar aplicações e serviços;
m) Definir e executar comandos para criação, atualização e extração de dados;
n) Reconhecer os requisitos e características específicas dos dispositivos móveis e assegurar a sua integração no processo de desenvolvimento de software;
o) Extrapolar os conceitos de desenvolvimento de aplicações para os paradigmas de computação móvel;
p) Acompanhar e controlar o processo de desenvolvimento de projetos de software;
q) Aplicar procedimentos de configuração e administração de servidores e serviços;
r) Monitorizar servidores, aplicações e serviços em produção;
s) Conceber e executar planos de teste de software que garantam a qualidade do produto;
t) Analisar e interpretar resultados de testes de software e sugerir medidas corretivas;
u) Desenvolver documentação técnica em língua portuguesa ou língua inglesa de suporte às soluções desenvolvidas.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e das metodologias de desenvolvimento;
c) Demonstrar capacidade de deteção de novas oportunidades de negócio, com base na exploração de novas tecnologias;
d) Demonstrar capacidade de comunicação e argumentação, adaptando a linguagem às características dos interlocutores;
e) Demonstrar autonomia e segurança na tomada de decisão;
f) Demonstrar a capacidade de explorar novos domínios do conhecimento onde são aplicados os projetos de SI - sistemas de informação;
g) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na obtenção de soluções adequadas aos problemas em concreto;
h) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;
i) Demonstrar capacidade de liderança e de gestão do relacionamento interpessoal ao nível da motivação e intermediação de conflitos;
j) Demonstrar capacidade de reflexão relativamente às tecnologias emergentes e de perceção quanto ao seu potencial impacto no futuro.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
481 - Ciências Informáticas... | 106 | 88 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
347 - Enquadramento na Organização/Empresa... | 3 | 3 % |
310 - Ciências Sociais e do Comportamento... | 4 | 3 % |
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 2 | 2 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Fundamentos de Matemática... | 461 Matemática... | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 75 | 135 | 5 | ||
Comunicação e Tecnologias de Informação... | 310 Ciências sociais e do comportamento... | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 48 | 108 | 4 | ||
Introdução às Redes e Sistemas Operativos | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 63 | 108 | 4 | |
Fundamentos de Programação... | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Programação para a Web - Cliente... | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Introdução à Análise e Projeto de Sistemas de Informação. | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Língua Inglesa... | 222 Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 30 | 24 | 54 | 2 | ||
Conceção e Desenvolvimento de Bases de Dados. | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 87 | 162 | 6 | |
Metodologias de Desenvolvimento de Software | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 75 | 135 | 5 | |
Desenvolvimento de Aplicações... | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Programação para a Web - Servidor... | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 102 | 162 | 6 | |
Tópicos de Segurança... | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 78 | 108 | 4 | |
Integração na Profissão... | 347 Enquadramento na organização/empresa. | Geral e científica | 2.º ano | Semestral... | 45 | 36 | 81 | 3 | ||
Plataformas de Sistemas de Informação... | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
Serviços e Interoperabilidade de Sistemas... | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Acesso Móvel a Sistemas de Informação... | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 87 | 162 | 6 | |
Projeto em Sistemas de Informação... | 481 Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 90 | 90 | 153 | 243 | 9 | |
Estágio... | 481 Ciências informáticas... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
Total... | 990 | 645 | 2 250 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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