Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 6 de maio de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Programação de Sistemas de Informação, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - O registo tornou-se definitivo em 3 de agosto de 2015.
23 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria -Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional: T094 - Programação de Sistemas de Informação.
3 - Número de registo: R/Cr 51/2015.
4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Programar e integrar sistemas, aplicações e serviços de base heterogénea, recorrendo a tecnologias, ferramentas e metodologias de desenvolvimento de software modernas.
5.2 - Atividades principais:
a) Conceber e desenvolver sistemas, aplicações e serviços de forma integrada;
b) Integrar parques aplicacionais já existentes;
c) Conceber, implementar e gerir bases de dados integradas em aplicações e serviços;
d) Conceber, projetar e desenvolver aplicações para desktop, web e dispositivos móveis;
e) Configurar ambientes de desenvolvimento para sistemas de informação;
f) Prevenir, auditar e suprimir falhas de segurança em servidores, aplicações e serviços;
g) Gerir o contacto com clientes para definição de modelos de negócio e levantamento de requisitos;
h) Gerir projetos e coordenar equipas de desenvolvimento de software utilizando metodologias ágeis;
i) Especificar e executar testes de software que garantam a qualidade dos projetos.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos profundos e especializados sobre sistemas de informação e aplicações informáticas;
b) Conhecimentos profundos e especializados de programação para aplicações em ambientes heterogéneos;
c) Conhecimentos profundos e especializados de linguagens para desenvolvimento de aplicações desktop;
d) Conhecimentos fundamentais e especializados de linguagens para desenvolvimento de aplicações web;
e) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre tecnologias e programação para dispositivos móveis;
f) Conhecimentos profundos e especializados sobre plataformas e frameworks de desenvolvimento;
g) Conhecimentos profundos sobre protocolos e arquiteturas aplicacionais;
h) Conhecimentos profundos e especializados de configuração e administração de ambientes de desenvolvimento;
i) Conhecimentos profundos e especializados de configuração e administração de servidores para ambientes em produção;
j) Conhecimentos especializados em boas práticas de segurança;
k) Conhecimentos fundamentais sobre redes de comunicação de dados;
l) Conhecimentos fundamentais de sistemas operativos;
m) Conhecimentos fundamentais de bases de dados;
n) Conhecimentos fundamentais de metodologias ágeis de desenvolvimento de software;
o) Conhecimentos fundamentais em técnicas de comunicação;
p) Conhecimentos gerais em língua inglesa;
q) Conhecimentos fundamentais em matemática.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar requisitos de um sistema aplicacional;
b) Identificar e selecionar tecnologias e ferramentas adequadas às características específicas de cada projeto;
c) Definir algoritmos que solucionem problemas e tarefas de pequena e média complexidade;
d) Pesquisar e integrar de forma eficiente, recursos desenvolvidos por terceiros no desenvolvimento de novas soluções;
e) Analisar um modelo de negócio, conceber um modelo de dados que o caracterize e especificar a respetiva estrutura;
f) Especificar a lógica aplicacional que suporte um modelo de negócio;
g) Avaliar e utilizar plataformas e ferramentas de desenvolvimento de aplicações de base heterogénea;
h) Identificar ameaças ou falhas, definir e aplicar políticas de segurança;
i) Desenvolver e integrar aplicações desktop, web e móveis;
j) Programar com recurso a linguagens de programação server-side;
k) Programar com recurso a linguagens de programação client-side;
l) Integrar aplicações e serviços;
m) Definir e executar comandos para criação, atualização e extração de dados;
n) Reconhecer os requisitos e características específicas dos dispositivos móveis e assegurar a sua integração no processo de desenvolvimento de software;
o) Extrapolar os conceitos de desenvolvimento de aplicações para os paradigmas de computação móvel;
p) Acompanhar e controlar o processo de desenvolvimento de projetos de software;
q) Aplicar procedimentos de configuração e administração de servidores e serviços;
r) Monitorizar servidores, aplicações e serviços em produção;
s) Conceber e executar planos de teste de software que garantam a qualidade do produto;
t) Analisar e interpretar resultados de testes de software e sugerir medidas corretivas;
u) Desenvolver documentação técnica em língua portuguesa ou língua inglesa de suporte às soluções desenvolvidas.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e das metodologias de desenvolvimento;
c) Demonstrar capacidade de deteção de novas oportunidades de negócio, com base na exploração de novas tecnologias;
d) Demonstrar capacidade de comunicação e argumentação, adaptando a linguagem às características dos interlocutores;
e) Demonstrar autonomia e segurança na tomada de decisão;
f) Demonstrar a capacidade de explorar novos domínios do conhecimento onde são aplicados os projetos de SI - sistemas de informação;
g) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na obtenção de soluções adequadas aos problemas em concreto;
h) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;
i) Demonstrar capacidade de liderança e de gestão do relacionamento interpessoal ao nível da motivação e intermediação de conflitos;
j) Demonstrar capacidade de reflexão relativamente às tecnologias emergentes e de perceção quanto ao seu potencial impacto no futuro.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209189462