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Aviso 14870/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 14870/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 6 de maio de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Programação de Sistemas de Informação, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 3 de agosto de 2015.

23 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria -Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional: T094 - Programação de Sistemas de Informação.

3 - Número de registo: R/Cr 51/2015.

4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Programar e integrar sistemas, aplicações e serviços de base heterogénea, recorrendo a tecnologias, ferramentas e metodologias de desenvolvimento de software modernas.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber e desenvolver sistemas, aplicações e serviços de forma integrada;

b) Integrar parques aplicacionais já existentes;

c) Conceber, implementar e gerir bases de dados integradas em aplicações e serviços;

d) Conceber, projetar e desenvolver aplicações para desktop, web e dispositivos móveis;

e) Configurar ambientes de desenvolvimento para sistemas de informação;

f) Prevenir, auditar e suprimir falhas de segurança em servidores, aplicações e serviços;

g) Gerir o contacto com clientes para definição de modelos de negócio e levantamento de requisitos;

h) Gerir projetos e coordenar equipas de desenvolvimento de software utilizando metodologias ágeis;

i) Especificar e executar testes de software que garantam a qualidade dos projetos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos profundos e especializados sobre sistemas de informação e aplicações informáticas;

b) Conhecimentos profundos e especializados de programação para aplicações em ambientes heterogéneos;

c) Conhecimentos profundos e especializados de linguagens para desenvolvimento de aplicações desktop;

d) Conhecimentos fundamentais e especializados de linguagens para desenvolvimento de aplicações web;

e) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre tecnologias e programação para dispositivos móveis;

f) Conhecimentos profundos e especializados sobre plataformas e frameworks de desenvolvimento;

g) Conhecimentos profundos sobre protocolos e arquiteturas aplicacionais;

h) Conhecimentos profundos e especializados de configuração e administração de ambientes de desenvolvimento;

i) Conhecimentos profundos e especializados de configuração e administração de servidores para ambientes em produção;

j) Conhecimentos especializados em boas práticas de segurança;

k) Conhecimentos fundamentais sobre redes de comunicação de dados;

l) Conhecimentos fundamentais de sistemas operativos;

m) Conhecimentos fundamentais de bases de dados;

n) Conhecimentos fundamentais de metodologias ágeis de desenvolvimento de software;

o) Conhecimentos fundamentais em técnicas de comunicação;

p) Conhecimentos gerais em língua inglesa;

q) Conhecimentos fundamentais em matemática.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar requisitos de um sistema aplicacional;

b) Identificar e selecionar tecnologias e ferramentas adequadas às características específicas de cada projeto;

c) Definir algoritmos que solucionem problemas e tarefas de pequena e média complexidade;

d) Pesquisar e integrar de forma eficiente, recursos desenvolvidos por terceiros no desenvolvimento de novas soluções;

e) Analisar um modelo de negócio, conceber um modelo de dados que o caracterize e especificar a respetiva estrutura;

f) Especificar a lógica aplicacional que suporte um modelo de negócio;

g) Avaliar e utilizar plataformas e ferramentas de desenvolvimento de aplicações de base heterogénea;

h) Identificar ameaças ou falhas, definir e aplicar políticas de segurança;

i) Desenvolver e integrar aplicações desktop, web e móveis;

j) Programar com recurso a linguagens de programação server-side;

k) Programar com recurso a linguagens de programação client-side;

l) Integrar aplicações e serviços;

m) Definir e executar comandos para criação, atualização e extração de dados;

n) Reconhecer os requisitos e características específicas dos dispositivos móveis e assegurar a sua integração no processo de desenvolvimento de software;

o) Extrapolar os conceitos de desenvolvimento de aplicações para os paradigmas de computação móvel;

p) Acompanhar e controlar o processo de desenvolvimento de projetos de software;

q) Aplicar procedimentos de configuração e administração de servidores e serviços;

r) Monitorizar servidores, aplicações e serviços em produção;

s) Conceber e executar planos de teste de software que garantam a qualidade do produto;

t) Analisar e interpretar resultados de testes de software e sugerir medidas corretivas;

u) Desenvolver documentação técnica em língua portuguesa ou língua inglesa de suporte às soluções desenvolvidas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e das metodologias de desenvolvimento;

c) Demonstrar capacidade de deteção de novas oportunidades de negócio, com base na exploração de novas tecnologias;

d) Demonstrar capacidade de comunicação e argumentação, adaptando a linguagem às características dos interlocutores;

e) Demonstrar autonomia e segurança na tomada de decisão;

f) Demonstrar a capacidade de explorar novos domínios do conhecimento onde são aplicados os projetos de SI - sistemas de informação;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na obtenção de soluções adequadas aos problemas em concreto;

h) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

i) Demonstrar capacidade de liderança e de gestão do relacionamento interpessoal ao nível da motivação e intermediação de conflitos;

j) Demonstrar capacidade de reflexão relativamente às tecnologias emergentes e de perceção quanto ao seu potencial impacto no futuro.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209189462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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