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Despacho 733/2024, de 23 de Janeiro

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Sumário

Quarta alteração aos Estatutos da Região de Turismo do Algarve

Texto do documento

Despacho 733/2024

Sumário: Quarta alteração aos Estatutos da Região de Turismo do Algarve.

Considerando:

I - Que nos termos do artigo 9.º e da alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, as alterações aos estatutos de cada entidade regional de turismo carecem de homologação pelo membro do Governo responsável pela área do turismo;

II - Que por deliberação de 21 de novembro de 2023, a assembleia geral da Região de Turismo do Algarve aprovou, sob proposta da Comissão Executiva, a quarta alteração aos seus Estatutos, ao abrigo da alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, conjugado com a alínea e) do artigo 20.º dos respetivos Estatutos;

III - A informação INT/2023/14455 e a deliberação do conselho diretivo do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;

Nos termos da alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, das competências que me estão delegadas pelo Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determino o seguinte:

1 - Homologo a quarta alteração aos Estatutos da Região de Turismo do Algarve, na parte que concerne à reestruturação das unidades orgânicas (artigos 32.º e 33.º), aprovada pela assembleia geral da Região de Turismo do Algarve, cujo texto é publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Não homologo as alterações pretendidas no que concerne ao artigo 24.º

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

ANEXO

Estatutos da Região de Turismo do Algarve - 4.ª alteração

Os artigos 32.º e 33.º dos Estatutos da Região de Turismo do Algarve, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013, homologados pelo Secretário de Estado do Turismo através do Despacho 8864/2013, de 24 de junho, e alterados pelo Despacho 7579/2021, de 26 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2021, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 32.º

[...]

1 - Compete genericamente ao Departamento Operacional o seguinte:

a) Assegurar o desenvolvimento e a gestão integrada das atividades tendentes à definição estratégica da atividade da RTA;

b) Assegurar a operacionalização das atividades estratégicas da RTA;

c) Dirigir os postos de turismo, podendo esta competência ser delegada num diretor de núcleo integrado no Departamento;

d) Dinamizar e estruturar os produtos turísticos e a oferta turística de âmbito regional;

e) Dinamizar ações de comunicação e valorização da marca Algarve;

f) Desenvolver ações de informação, promoção e animação turística, no mercado interno alargado, com objetivo de alcançar o mais adequado aproveitamento da oferta turística da área de intervenção da região;

g) Assegurar o desenvolvimento e implementação do Plano de Marketing Estratégico;

h) Dinamizar o Observatório de Turismo Sustentável.

2 - Compete genericamente ao Departamento de Administração Geral o seguinte:

a) Prestar apoio técnico-administrativo e jurídico às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Região de Turismo do Algarve;

b) Coordenar e superintender nos domínios da atividade administrativa em cumprimento de diretivas e orientações da assembleia geral e do executivo;

c) Garantir a gestão dos recursos humanos;

d) Prestar apoio contabilístico e financeiro à entidade, aos seus serviços e órgãos;

e) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;

f) Coordenar e superintender a atividade financeira e controlar o cumprimento do plano de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços;

g) Supervisionar a área de tecnologias de informação;

h) Assegurar a gestão e uniformização dos procedimentos internos.

Artigo 33.º

[...]

1 - [...]

1.1 - Núcleo de Desenvolvimento e Promoção Turística ao qual compete;

a) Garantir a estruturação de produtos e desenvolvimento de projetos e candidaturas;

b) Propor a definição da componente turística do ordenamento do território e promoção do aproveitamento dos recursos turísticos do Algarve;

c) Organizar, apoiar, promover e participar em feiras, eventos e outras ações promocionais, congressos, seminários, conferências e outras manifestações de caráter turístico;

d) Apoiar os agentes e associações do setor turístico;

e) Promover a elaboração de estudos e proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e estatísticas sobre a caracterização, avaliação e perspetivas de desenvolvimento do setor turístico;

f) Disponibilizar um serviço de atendimento e apoio à dinamização e captação do investimento turístico e de apoio aos empresários;

g) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação sobre fontes de financiamento e incentivos fiscais relativos a projetos de desenvolvimento turístico;

h) Assegurar outras funções no âmbito das competências da Região de Turismo do Algarve, ou de outras que venham a ser contratualizadas.

1.2 - Núcleo de Comunicação e Informação Turística ao qual compete:

a) Gerir a identidade corporativa e branding do Algarve e da respetiva marca;

b) Apoiar e desenvolver campanhas promocionais, de esclarecimento, sensibilização e informação;

c) Garantir a produção e aquisição de materiais promocionais de informação e divulgação da Região;

d) Gerir a rede de portais, sites, bases de dados e redes sociais;

e) Prestar informação turística, e assegurar o devido tratamento de sugestões e reclamações em matéria de turismo;

f) Gerir o Centro de Documentação e Informação;

g) Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas.

2 - [...]

2.1 - Núcleo Administrativo ao qual compete:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos;

b) Garantir o apoio jurídico aos serviços da RTA;

c) Garantir o apoio técnico e administrativo aos órgãos da RTA;

d) Assegurar a gestão documental;

e) Garantir a gestão das infraestruturas;

f) Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas.

2.2 - Núcleo Financeiro ao qual compete:

a) Assegurar a gestão das atividades do economato;

b) Gerir as compras públicas;

c) Assegurar a Contabilidade e controlo financeiro e orçamental;

d) Garantir a gestão da tesouraria;

e) Assegurar a coordenação do Património da RTA;

f) Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas.»

317263217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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