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Resolução do Conselho de Ministros 15/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais relativos ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024

Sumário: Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais relativos ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins.

A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., foi criada pelo Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, no âmbito do processo de reorganização da Direção-Geral do Património Cultural, sucedendo-lhe na missão, nas atribuições, no património e nos recursos humanos nos domínios da conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel, bem como da gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais e da execução da política museológica nacional.

A opção por este novo modelo de gestão traduz a vontade de promover a requalificação dos museus, monumentos e palácios, a produção de conhecimento, a conservação e valorização das coleções nacionais, bem como de inovar e promover a qualificação da oferta de programação cultural e das experiências de fruição do património cultural, com um maior envolvimento dos públicos e da sociedade em geral.

Para a instalação da sede da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., o Palácio Burnay, em Lisboa, antes afeto à área governativa das finanças, passa agora a estar afeto a esta entidade da área governativa da cultura, o que vem permitir a reabilitação deste imóvel - classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 28/82, de 26 de fevereiro, e com zona especial de proteção estabelecida pela Portaria 39/96, de 13 de fevereiro - e a sua valorização enquanto espaço de fruição cultural.

Por conseguinte, verificando-se a necessidade urgente de investir na limpeza, restauro, recuperação e adaptação para garantir a solidez, segurança e salubridade do imóvel do Palácio Burnay para instalação da sede da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., bem como na recuperação dos seus jardins e anexos, procede-se à correspondente autorização prévia para assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais relativos ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins, até ao montante máximo de 15 763 900 EUR.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros previstos na presente resolução não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2024: 2 870 000 EUR;

b) 2025: 4 731 500 EUR;

c) 2026: 8 112 400 EUR;

d) 2027: 50 000 EUR.

3 - Determinar que os montantes fixados para cada ano económico no número anterior podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são suportados com origem em verba prevista no programa orçamental das finanças.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de janeiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117268637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto 28/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 79/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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