Sumário: Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador para a área departamental de Ciências da Informação e Documentação, área científica de Línguas.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 5 de junho de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Departamental de Ciências da Informação e Documentação, área científica de Línguas.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, ou área afim daquela para que é aberto o concurso e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: concursos@iscal.ipl.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte;
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no n.º.4 do artº. 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
Indicadores (critérios qualitativos) | Critérios quantitativos | Requisito mínimo | |
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Unitário | Máximo | ||
A - Desempenho técnico-científico e/ou profissional com relevância na área científica ou área disciplinar em que é aberto o concurso - 40 %: | |||
a1) Publicações de caráter científico na área científica a concurso... | 30 | 30 | |
a1.1) Autoria ou coautoria de artigo em revista científica indexada às bases de dados ISI/SCOPUS... | 8 | ||
a1.2) Autoria ou coautoria de artigo em revista técnico-científica com referee | 6 | ||
a1.3) Autoria ou coautoria de livro técnico-científico... | 4 | ||
a1.4) Autoria ou coautoria de capítulo em livro técnico-científico... | 2 | ||
a2) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento na área científica a concurso... | 10 | 20 | |
a3) Participação em júris de provas académicas na área científica a concurso | 20 | ||
a3.1) Provas de doutoramento... | 7 | ||
a3.2) Dissertações de mestrado/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional... | 5 | ||
a3.3) Outras... | 3 | ||
a4) Orientação ou coorientação de dissertações de mestrado/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, na área científica a concurso... | 8 | 20 | |
a5) Coordenação ou participação em projetos de investigação financiados na área científica a concurso... | 5 | 10 | |
B - Capacidade pedagógica com relevância na área científica ou área disciplinar em que é aberto o concurso - 40 %: | |||
b1) Produção de material pedagógico de suporte à atividade letiva na área... | 2/obra | 25 | 20 |
b2) Participação em órgãos, grupos ou comissões de caráter pedagógico... | 2/ano | 25 | |
b3) Responsabilidade por unidades curriculares... | 1 uc/sem. | 25 | |
C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão do ISCAL - 20 %: | |||
c1) Desempenho de cargos ou participação em órgãos de gestão no ISCAL... | 2/ano/cargo | 30 | 10 |
c2) Coordenação, execução, desenvolvimento de projetos... | 2/proj. | 30 | |
c3) Desempenho de cargos, participação ou exercício de atividades de direção não incluídas em c1)... | 1/ano/cargo | 30 |
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 5 de junho de 2023, publicado pelo Despacho 6474/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2023, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Doutor Hélder António Fanha Martins, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutora Maria Rute Vilhena Costa, Professora Associada com agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Raul Manuel das Roucas Filipe, Professor Coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Doutora Rita Salomé Varela Andrade Rodrigues Baleiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.
Doutor Manuel Célio de Jesus da Conceição, Professor Associado, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
Vogais Suplentes:
Doutora Maria Amália Pereira Mendes, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 60 pontos.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sitas na Avenida Miguel Bombarda, 20 - 1069-035 Lisboa, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, mediante marcação prévia através do endereço eletrónico concursos@iscal.ipl.pt.
20 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de dezembro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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