Aviso 1358/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de investigador auxiliar.
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a Investigador/a Auxiliar, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, do Regulamento 393/2018, de 12 de junho (Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de Investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa), e legislação complementar.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora Professora Doutora Sónia Dias, de 19 de dezembro de 2023, foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para recrutamento de 1 (um/a) Investigador/a Auxiliar, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de investigação científica na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, na área científica de Política, Direito, Economia e Gestão em Saúde, e no âmbito da linha de investigação de Health policies and healthcare services research, pertencente à Unidade de I&D Centro de Investigação Integrada em Saúde - Investigação, Educação e Inovação em Investigação Clínica e Saúde Pública (CHRC), financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), referência UIDP/04923/2020 - CHRC Programático.
O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Regulamento 393/2018, de 12 de junho (Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de Investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa), pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
1 - O posto de trabalho de Investigador/a Auxiliar, no âmbito da linha de investigação de Health policies and healthcare services research, pertencente à Unidade de I&D Centro de Investigação Integrada em Saúde - Investigação, Educação e Inovação em Investigação Clínica e Saúde Pública (CHRC), tem em vista o desempenho das seguintes atividades de investigação e desenvolvimento:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação;
b) Promover atividades que visem angariar recursos externos para financiamento de investigação científica;
c) Promover a criação e participação em projetos com equipas multidisciplinares e de diferentes áreas de conhecimento;
d) Coordenar os trabalhos a desenvolver no âmbito dos projetos a seu cargo;
e) Orientar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos bolseiros de investigação, e alunos envolvidos nos projetos de investigação em curso;
f) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia de investigação e outras que se considerem relevantes pela experiência adquirida nos projetos de investigação em que participou e coordenou;
g) Colaborar na definição das prioridades em matéria de investigação na instituição onde desenvolve a sua atividade.
2 - Requisitos de Admissão:
Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:
a) Ser titular do grau de doutor na área do concurso ou em área considerada como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os/as que, embora doutorados/as em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
b) Os/As candidatos/as deverão ainda ter currículo relevante nas áreas de gestão da saúde ou economia da saúde.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.
3 - Requisitos específicos da candidatura:
a) Doutorados com experiência e currículo científico relevante após doutoramento;
b) Fortes competências e disponibilidade para trabalhar em todas as componentes das atividades de I&D, incluindo revisão da literatura, contacto com os parceiros, trabalho em equipa e gestão de projetos;
c) Experiência em escrita científica;
d) Participação em redes nacionais e internacionais de interesse na área do concurso;
e) Entusiasmo pela pesquisa científica multidisciplinar e interesse em questões de investigação de saúde, incluindo saúde pública;
f) Domínio da língua Inglesa e Portuguesa, falada e escrita.
4 - Contratação:
A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, durante o período de vigência do presente financiamento, nos termos do Código de Trabalho, sendo remunerado de acordo com o índice 195, 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, do estatuto remuneratório do pessoal de investigação científica, conforme anexo I do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e nos termos do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
5 - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP NOVA), sitas na Avenida Padre Cruz, 1600-560 Lisboa.
6 - Apresentação da Candidatura:
O processo de candidatura deve ser instruído, com a documentação a seguir indicada:
i) Requerimento, utilizando formulário disponível em:
https://www.ensp.unl.pt/escola/concursos/concursos-investigadores/, devendo o/a candidato/a manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço;
ii) Cópia de certificado ou diplomas de mestrado e doutoramento;
iii) Curriculum vitae, detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;
iv) Cópia dos trabalhos mais relevantes mencionados no CV;
v) Carta de Motivação;
vi) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.
7 - Prazo de Candidatura:
As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados no ponto anterior deste Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas para o endereço de correio eletrónico: recursos.humanos@ensp.unl.pt, indicando no assunto do e-mail a referência do presente Aviso.
Determina a exclusão da candidatura: o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de Seleção e Critérios de avaliação:
a) A seleção do/a doutorado/a a contratar realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular;
b) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos iii) e v) definidos no ponto 6 deste Aviso, designadamente Curriculum Vitae e Carta de Motivação com a seguinte ponderação: Curriculum Vitae detalhado (70 %); Carta de Motivação (30 %);
c) Caso o Júri considere necessário, ou em caso de desempate, os/as três candidatos/as melhor posicionados/as serão chamados/as a entrevista individual;
Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 70 % e a entrevista terá ponderação de 30 %. A classificação final de cada candidato/a é obtida pela soma das pontuações do Júri divididas pelo número de elemento do Júri;
d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular;
e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri;
f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
9 - Composição do júri:
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente do Júri - Sónia Maria Ferreira Dias, Professora Catedrática, Diretora, Escola Nacional de Saúde Pública | Universidade Nova de Lisboa
1.º Vogal efetivo - Rui Manuel Candeias Santana, Professor Catedrático, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa
2.º Vogal efetivo - Julian Perelman, Professor Catedrático, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa
1.º Vogal suplente - Sílvia da Silva Lopes, Professora Auxiliar, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa
2.º Vogal suplente - Teresa do Carmo Sousa Magalhães Barbosa, Professora Auxiliar Convidada, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa
10 - Avaliação das candidaturas e notificações:
Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e procede à ordenação dos/as candidatos/as. As deliberações do Júri são tomadas por votação fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados.
A ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A deliberação final do júri é homologada pela Senhora Diretora da ENSP NOVA.
As listas de ordenação dos/as candidatos/as bem como a homologação da deliberação final do Júri são disponibilizadas na página eletrónica da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP NOVA).
11 - O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
12 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da ENSP NOVA.
13 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
14 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Escola Nacional de Saúde Pública, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
19 de dezembro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
317195989
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618745.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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