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Aviso 1287/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores que irão integrar a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1287/2024

Sumário: Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores que irão integrar a carreira/categoria de assistente operacional.

Ricardo Nuno Sá Rego, Vereador da área de Recursos Humanos de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 94, de 16 de maio, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202305/0555 e de acordo com o despacho de 21 de novembro de 2023, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com os seguintes trabalhadores: Fernando do Couto Felgueiras e Manuel Eduardo Lopes Soares, que irá integrar a carreira/categoria de Assistente Operacional, funções de Pintor, do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, ficam sujeitos a um período experimental de 90 dias, com o vencimento da 1.ª posição remuneratória do nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de (euro) 769,20 (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos) conforme o estipulado no Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizado pelo Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril, com efeitos ao dia 04 de dezembro de 2023 para: Fernando do Couto Felgueiras e Manuel Eduardo Lopes Soares.

4 de dezembro de 2023. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Ricardo Nuno Sá Rego.

317201121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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