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Regulamento 51/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Prémio Fotografia Guerra Junqueiro

Texto do documento

Regulamento 51/2024

Sumário: Aprova o Regulamento Prémio Fotografia Guerra Junqueiro.

Regulamento Prémio Fotografia Guerra Junqueiro

Preâmbulo

A ideia deste prémio fotografia que irá ser atribuído pela Câmara é pontual.

A fotografia constitui-se como um importante recurso da memória, um repositório de informação e também um elemento basilar na reconstrução e definição da história da evolução do indivíduo de uma comunidade e de um território.

É reconhecida a importância da imagem na formação do ser humano, quer como manifestação artística e elemento estruturante na aprendizagem e no desenvolvimento da capacidade de interpretação, quer também na compreensão da identidade, das memórias coletivas e individuais e do registo histórico que as acompanha.

A fotografia é um dos importantes instrumentos privilegiados da nossa identidade e cultura. Com efeito, através de tais veículos é reconhecida a universalidade do nosso povo, bem como é reconhecido o fundamento da soberania nacional, constituindo, por isso, elementos essenciais do património cultural português.

E, somente através do conhecimento da nossa identidade cultural é que se pode, em termos efetivos e reais, proteger, preservar, salvaguardar e divulgar com qualidade o nosso património, de forma a todos podermos usufruir sustentadamente da nossa memória e, consequentemente, transmitirmos às gerações vindouras a nossa própria herança coletiva.

Neste contexto, compete ao Estado e demais entes públicos, no âmbito dos deveres culturais constitucionalmente consagrados, e em colaboração com todos os agentes «promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum» assim como, «incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural», a que concomitantemente corresponde o direito, por parte de todos, à fruição e à criação cultural, bem como o dever de a preservar, defender e valorizar, cf. artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa.

Neste seguimento, a Lei 107/2001, de 8 de setembro vem determinar que todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, incumbindo às autarquias locais o seu conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação.

A criação do Prémio Fotografia - Guerra Junqueiro, para além de constituir a justa homenagem ao respetivo escritor, cuja vida e/ou obras se encontram intimamente ligados a Freixo de Espada à Cinta, consubstanciam iniciativas de especial relevância no âmbito da literatura nacional, a qual integra o nosso património cultural imaterial como Pátria e Povo, contribuindo, assim, para incentivar a produção literária e, grosso modo, contribuindo para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa.

Por outro lado, a instituição do prémio não é alheia a uma permanente preocupação de divulgação da nossa cultura a que acresce um incentivo à criatividade literária e ao gosto pela escrita e leitura, elevando, ao mesmo tempo, os padrões de cultura de toda a sociedade, que se pretende esclarecida e interventiva.

Com a atribuição do prémio é uma mais-valia em termos culturais, que, de outra forma não seria alcançada, e por isso não quantificável em termos de custos.

Para além dos objetivos de ordem cultural subjacente, este Regulamento visa disciplinar normativamente a atribuição do Prémio Fotografia - Guerra Junqueiro através da simplificação e racionalização dos procedimentos de atribuição do referido prémios, fixando assim um conjunto de regras, por forma a garantir uma isenta participação no concurso pelos interessados e outros intervenientes e uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados, é elaborado ao abrigo das atribuições municipais e no desenvolvimento das competências dos seus órgãos, legalmente consagradas.

A aprovação do presente Regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma a garantir uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados no âmbito desta iniciativa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, esta norma regulamentar foi aprovada pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta em 6 de outubro de 2023 e pela Assembleia Municipal em 16 de dezembro de 2023, após submissão a apreciação publica, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objeto

1 - A Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, à frente designada por CMFEC, em conjunto com a Câmara Municipal do Porto, a Câmara Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal de Viana do Castelo, a Fundação Guerra Junqueiro, o Museu e Bibliotecas do Porto, o Museu Nacional de Arte Antiga, o Panteão Nacional, a Casa Fernando Pessoa, a Imprensa Nacional Casa da Moeda, o Museu Bordalo Pinheiro e demais entidades que se quiseram associar, assinalam entre julho de 2023 e julho de 2024 o centenário da morte de Guerra Junqueiro com um diversificado programa de homenagem, incluindo exposições, reedições e novas publicações, palestras e atividades educativas, procurando resgatar a memória e a obra de Guerra Junqueiro, considerado um dos maiores poetas do seu tempo.

2 - O Prémio Fotografia - Guerra Junqueiro é criado pela CMFEC no âmbito deste leque de iniciativas que, até julho de 2024, assinalam o centenário da morte de Guerra Junqueiro, decorrendo este Prémio apenas durante o ano dessa evocação e, portanto, com uma única edição.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Os objetivos do lançamento do Prémio Fotografia - Guerra Junqueiro são:

a) Homenagear o escritor Abílio Guerra Junqueiro cuja vida e/ou obras se encontram intimamente ligados a Freixo de Espada à Cinta;

b) Homenagear os locais que inspiraram Guerra Junqueiro, locais onde o escritor viveu e paisagens de Trás-os-Montes e do Douro ainda desconhecidas ou pouco conhecidas;

c) Colocar, durante este e o próximo ano, o Trás-os-Montes e o Douro de Junqueiro novamente "visto", "olhado" e "vivido";

d) Consciencializar a comunidade para a importância das imagens na nossa identidade e como instrumento de comunicação e dar a conhecer o trabalho amador na área da fotografia;

e) Enriquecer o acervo fotográfico do Município com imagens inéditas que mostrem a vila e/ou o concelho sob perspetivas e ângulos distintos, em enquadramentos e composições diferenciadas, que questionem e façam refletir sobre a sua realidade;

f) Promover a arte fotográfica e reconhecer a importância da fotografia na cultura contemporânea como documento identitário, cultural e social;

g) Promover olhares mais críticos e outras perspetivas sobre o património material e imaterial de Freixo de Espada à Cinta e/ou dos locais onde o escritor freixenista Abílio Guerra Junqueiro também viveu, permitindo assim uma maior participação cívica;

h) Valorizar a vila de Freixo de Espada à Cinta, enquanto referência cultural.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O Prémio Fotografia - Guerra Junqueiro destina-se a todos os portugueses residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, a portugueses residentes no estrangeiro, assim como a jovens oriundos de países de língua oficial portuguesa que estudam nos diferentes Agrupamentos de Escolas e Universidades do nosso País e está dividido em dois escalões etários:

Escalão A - dos 12 aos 17 anos, inclusive;

Escalão B - dos 18 aos 100 anos, inclusive.

2 - Serão distinguidos dois vencedores e será atribuída uma menção honrosa em cada escalão.

3 - As fotografias apresentadas a concurso terão de ser originais, pelo que não serão aceites trabalhos premiados em outros concursos ou que já tenham sido editados.

4 - As fotografias não poderão ser divulgadas por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data da publicação do resultado da seleção.

5 - Os interessados poderão apresentar até 3 fotografias a concurso.

Artigo 4.º

Critérios de Apresentação dos Trabalhos

1 - Cada fotografia deve obedecer às seguintes regras:

a) tema livre mas onde sejam identificáveis características associadas às vivências de Guerra Junqueiro, às paisagens descritas nos seus textos e poesias e aos locais identificados histórica e documentalmente como tendo feito parte da vida do escritor.

2 - Em caso de incumprimento do ponto 1), os trabalhos concorrentes não serão aceites.

3 - Por cada trabalho, o(a) autor(a) deverá enviar/entregar (em envelope fechado):

Uma fotocópia do Cartão de Cidadão ou um documento de identificação do país a que pertence;

Uma folha A4, com a indicação completa do nome do (a) autor(a), morada completa, cidade, distrito/região, país, n.º de telefone/telemóvel, endereço de correio eletrónico e Estabelecimento de Ensino que frequenta.

Artigo 5.º

Apresentação dos Trabalhos - Prazo

1 - As fotografias deverão ser entregues até 15 de março de 2024.

2 - Todas as fotografias a concurso bem como os documentos referidos no ponto 3) do Artigo 4.º devem ser entregues/enviados, em envelope fechado (aqueles que sejam enviados por correio, deverão vir por carta registada), no/para o seguinte endereço:

Ana Luísa Peleira, Vice-Presidente

Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta,

Praceta do Município S/N

5180-103 Freixo de Espada à Cinta

Artigo 6.º

Júri

1 - O Prémio será atribuído por um Júri, a divulgar oportunamente, do qual fará parte um fotógrafo oriundo de um dos países de língua oficial portuguesa, um representante da CMFEC, um representante de uma das IPSS do concelho de Freixo de Espada à Cinta e um dos familiares do escritor homenageado, Abílio Guerra Junqueiro.

2 - O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critérios (para além dos já mencionados no artigo 4.º, alínea a)), por maioria dos votos dos seus membros, cabendo em caso de empate, ao Presidente do Júri o voto de qualidade.

3 - A escolha do Júri deve ser fundamentada e da sua decisão não cabe recurso.

Artigo 7.º

Entrega e divulgação do prémio

1 - As decisões do Júri serão divulgadas no dia 28 de junho de 2024 e a entrega do prémio decorrerá no dia 7 de julho de 2024, em Freixo de Espada à Cinta.

2 - As decisões do júri serão publicadas no site e redes da CMFEC bem como em órgãos de comunicação social nacionais e internacionais, não se divulgando o posicionamento dos trabalhos não premiados.

Artigo 8.º

Exclusão de prémio

O Júri poderá não atribuir o prémio, desde que entenda que nenhuma das fotografias revele qualidade cultural suficiente para ser distinguida.

Artigo 9.º

Disposições Finais e Complementares

1 - Os exemplares das fotografias apresentadas não serão devolvidos aos concorrentes.

2 - A CMFEC reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados sem que haja lugar a quaisquer direitos pecuniários de autor.

3 - A candidatura ao Prémio Fotografia - Guerra Junqueiro implica a aceitação total do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Casos omissos

Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, com possível consulta aos membros do júri.

3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.

317219656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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