A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 510/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designa e delega competências na diretora de serviços de Administração Geral, licenciada Ana Cristina Costa Pinto

Texto do documento

Despacho 510/2024

Sumário: Designa e delega competências na diretora de serviços de Administração Geral, licenciada Ana Cristina Costa Pinto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, obtido o acordo da interessada e verificando-se todos os requisitos legais exigidos:

1 - É designada, em regime de substituição, para o cargo de Diretora de Serviços de Administração Geral, a licenciada Ana Cristina Costa Pinto, inspetora do mapa de pessoal desta Inspeção-Geral, cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Diretora de Serviços de Administração Geral, licenciada Ana Cristina Costa Pinto, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a despesa afeta a deslocações em serviço no território nacional aos trabalhadores, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com exceção de avião, assim como visar e autorizar o pagamento dos documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação;

b) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;

c) Garantir a elaboração da conta de gerência da IGEC;

d) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC;

g) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.

h) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos ou analisados por mim ou pelos subinspetores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.

3 - Os poderes ora delegados na Diretora de Serviços de Administração Geral podem ser objeto de subdelegação nos Chefes de Divisão que integram a respetiva unidade orgânica.

4 - Cessa a comissão de serviço, em substituição, a seu pedido, da mestre Ana Paula Coelho Fernandes Severo Gravito manifestando o profundo reconhecimento que manifesto público louvor pela forma leal e empenhada com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas nesta Inspeção-Geral, o que em muito contribuiu para o seu bom funcionamento.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2023, ficando ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados desde essa data, ao abrigo das competências ora delegadas.

29 de dezembro de 2023. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.

317211514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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