Despacho 510/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa e delega competências na diretora de serviços de Administração Geral, licenciada Ana Cristina Costa Pinto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, obtido o acordo da interessada e verificando-se todos os requisitos legais exigidos:
1 - É designada, em regime de substituição, para o cargo de Diretora de Serviços de Administração Geral, a licenciada Ana Cristina Costa Pinto, inspetora do mapa de pessoal desta Inspeção-Geral, cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Diretora de Serviços de Administração Geral, licenciada Ana Cristina Costa Pinto, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a despesa afeta a deslocações em serviço no território nacional aos trabalhadores, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com exceção de avião, assim como visar e autorizar o pagamento dos documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação;
b) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
c) Garantir a elaboração da conta de gerência da IGEC;
d) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC;
g) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.
h) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos ou analisados por mim ou pelos subinspetores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
3 - Os poderes ora delegados na Diretora de Serviços de Administração Geral podem ser objeto de subdelegação nos Chefes de Divisão que integram a respetiva unidade orgânica.
4 - Cessa a comissão de serviço, em substituição, a seu pedido, da mestre Ana Paula Coelho Fernandes Severo Gravito manifestando o profundo reconhecimento que manifesto público louvor pela forma leal e empenhada com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas nesta Inspeção-Geral, o que em muito contribuiu para o seu bom funcionamento.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2023, ficando ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados desde essa data, ao abrigo das competências ora delegadas.
29 de dezembro de 2023. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.
317211514
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616701.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ligações para este documento
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