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Despacho 494/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração de equipas multidisciplinares da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Texto do documento

Despacho 494/2024

Sumário: Alteração de equipas multidisciplinares da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

A orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), aprovada pelo Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, adotou um modelo misto de organização interna, prevendo a existência de uma estrutura matricial constituída por equipas multidisciplinares.

A Portaria 300/2019, de 11 de setembro, fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), definindo as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelecendo em quatro a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares.

A necessária melhoria contínua das práticas profissionais e o aumento da exigência do escrutínio alargado sobre os resultados da execução de penas e medidas judiciais, que reclamam um olhar científico aplicado aos métodos e técnicas profissionais, designadamente as que se dirigem aos fatores que estão na origem do comportamento delituoso e visam a mudança de comportamentos e a prevenção da reincidência, obriga à criação do Centro de Estudos e Investigação e Planeamento (CEIP) que contribuirá de forma decisiva para o aumento do conhecimento sobre o fenómeno da criminalidade e do comportamento desviante, permitindo introduzir importantes melhorias nas práticas quotidianas dos serviços. Numa perspetiva integradora de conhecimento e boas práticas efetivas, o CEIP passa a integrar a atividade de coordenação e acompanhamento da implementação dos instrumentos de gestão e planeamento estratégicos da DGRSP.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se necessário proceder à alteração na estrutura matricial da DGRSP, criada pelo Despacho 8140-A/2019, de 12 de setembro:

1 - É extinto o Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos (CCGPP).

2 - É criado o Centro de Estudos, de Investigação e Planeamento (CEIP), responsável pelo estudo, investigação e planeamento estratégico na execução das penas e medidas e de reinserção social e gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional. Ao CEIP compete:

a) Desenvolver estudos e investigação aplicada sobre temas relacionados com a atividade operativa, nomeadamente sobre reincidência criminal, a proteção da vítima e da sociedade, bem como o impacto da intervenção da DGRSP, enquadradas no modelo de justiça terapêutica;

b) Promover a articulação com instituições académicas visando a realização de estudos e investigações segundo critérios de necessidade e oportunidade dos serviços;

c) Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

d) Promover e coordenar a avaliação externa de metodologias de avaliação da eficiência e da eficácia das ações desenvolvidas nas unidades operativas;

e) Colaborar na conceptualização da identidade dos profissionais da DGRSP, enquanto agentes de execução de penas e medidas;

f) Colaborar com o CCCRE na produção de um modelo de dados estatísticos que facilite um sistema atualizado de indicadores de gestão;

g) Desenvolver modelos de informação estatística dirigidos à investigação interna e externa à DGRSP, apoiando investigações académicas ou similares;

h) Analisar propostas externas para a realização de estudos e investigações de cariz científico, pronunciando-se sobre o seu interesse para a DGRSP, em colaboração com a unidade orgânica competente;

i) Assegurar a publicação de estudos e investigações, externos ou internos, relevantes para a área operativa da DGRSP;

j) Assegurar a edição de revista da DGRSP, incidindo nas áreas chave e processos das áreas operativas.

k) Promover a conceção, adaptação e validação científica de instrumentos de avaliação de ofensores no âmbito da assessoria técnica e execução de penas e medidas em articulação com serviços centrais e desconcentrados;

l) Promover a conceção, experimentação e validação de programas e respostas estruturadas, dirigidas a necessidades criminógenas e problemáticas criminais específicas, no âmbito de penas e medidas, bem como metodologias de intervenção individual e elaboração dos respetivos manuais de suporte, em articulação com serviços centrais e desconcentrados;

m) Avaliar a eficácia de programas, respostas estruturadas e metodologias de intervenção na área operativa, e proceder às devidas reformulações, em articulação com serviços centrais e desconcentrados;

n) Promover a formação de formadores, utilizadores e aplicadores de programas e respostas estruturadas e de instrumentos de avaliação de ofensores no âmbito da assessoria técnica e execução de penas e medidas, em articulação com serviços centrais, nomeadamente a Divisão de Formação, e serviços desconcentrados;

o) Preparar conteúdos para a formação inicial e contínua dos trabalhadores da DGRSP, resultantes dos estudos e investigação, em articulação com serviços centrais, nomeadamente a Divisão de Formação, e serviços desconcentrados;

p) Desenvolver mecanismo de observação relativamente à emergência de novas tendências de fenómenos sociais e criminais, antecipando cenários e impactos para a área da execução de penas e medidas judiciais;

q) Produzir relatórios de prospetiva e apresentação de cenários de impactos e de aproveitamento de oportunidades com vista à eficácia dos serviços;

r) Assegurar a candidatura a projetos de prevenção da reincidência, privilegiando fundos comunitários ou outros que assegurem a prossecução das finalidades da execução de penas e medidas;

s) Assegurar a implementação de projetos financiados de prevenção da reincidência, garantindo os suportes de gestão às equipas dos projetos, nomeadamente a nível da calendarização, produção e distribuição de relatórios, operações de gestão técnica e financeira dos projetos, em colaboração com a unidade orgânica competente;

t) Desenvolver estratégias de cooperação com entidades externas, nacionais e internacionais, em sede de cooperação técnica para o desenvolvimento e inovação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

u) Dinamizar, com caráter regular e abrangência nacional e internacional, Congressos, Conferências e Seminários especialmente vocacionados para a apresentação de resultados e de boas práticas nas diferentes Unidades Orgânicas;

v) Colaborar com a Divisão de Organização e Planeamento (DPO) no(a):

i) Desenvolvimento do processo de planeamento estratégico e operacional da DGRSP;

ii) Plano anual de atividades da DGRSP articulando com as diferentes unidades orgânicas a definição de objetivos e indicadores, assegurando a respetiva monitorização e elaborando os competentes relatórios de avaliação;

iii) Relatório anual de atividades e de autoavaliação da DGRSP;

iv) Plano de Gestão do Risco de Corrupção e Infrações Conexas em colaboração com o Serviço de Auditoria e Inspeção, e efetuar a monitorização da sua aplicação;

v) Definição e adequação de instruções e elaborar normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos, suportes e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das atividades, bem como de métricas que permitam o controlo e gestão das medidas implementadas;

vi) Produção de normativos transversais à DGRSP, nomeadamente código de ética e de conduta próprio;

vii) Adequação e qualidade do uso da imagem da DGRSP, definindo normas de utilização de logótipos e concebendo documentos ou aprovando o grafismo de documentos concebidos por outras unidades orgânicas;

viii) Promoção de práticas participativas entre profissionais da DGRSP, através da realização de momentos de reflexão e partilha de experiências e perspetivas, em processos de inovação e desenvolvimento para a atividade nuclear da DGRSP.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

22/12/2023. - O Diretor-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais, Rui Abrunhosa Gonçalves.

317197916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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