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Despacho (extrato) 490/2024, de 18 de Janeiro

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Sumário

Promoção por diuturnidade à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 490/2024

Sumário: Promoção por diuturnidade à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministério das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por diuturnidade, à categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes guardas de 3.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000318, Eduardo Guilherme Duarte da Cruz Palma

32000218, João Luís Pinheiro da Costa Pires

32000118, Miguel Leitão de Oliveira Ribeiro

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 21 de novembro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deveram ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000416 guarda de 2.ª classe Luís Carlos Bernardino Lima e colocados pela ordem indicada.

Por antiguidade à categoria de eletricista de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte eletricista de 2.ª classe do grupo 4 - TM:

34001809, Rui Florival Caneca Chibeles

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de novembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34002386 eletricista de 1.ª classe do TM Ulisses Manuel Mendes do Ângelo, por ter sido desligado nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de eletricista de 1.ª classe do TM do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000203 eletricista de 1.ª classe Hélder Pombeiro do Carmo.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 de janeiro de 2024. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.

317226573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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