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Despacho 468-A/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Designação do júri das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica na área científica da Energia

Texto do documento

Despacho 468-A/2024

Sumário: Designação do júri das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica na área científica da Energia.

Ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, designo, sob proposta do Conselho Científico da Direção-Geral de Energia e Geologia, o júri das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, na área científica da Energia, requeridas pelo Investigador Principal Doutor Paulo Jorge Sintra Almeida Partidário, com a seguinte composição:

Presidente: Investigadora Coordenadora Jubilada Manuela Oliveira, LNEG;

Vogais:

Professora Catedrática Jubilada Isabel Salavisa, ISCTE;

Professor Catedrático Adélio Mendes, FEUP;

Professora Catedrática Maria Paula Baptista da Costa Antunes, FCT/UNL;

Investigadora Coordenadora Doutora Carmen Mireya Rangel (Aposentada), LNEG.

16 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, Jerónimo Viana Borges Meira da Cunha.

317256121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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