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Edital 91/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área científica de Interpretação e Criação na área disciplinar de Práticas Coreográficas

Texto do documento

Edital 91/2024

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área científica de Interpretação e Criação na área disciplinar de Práticas Coreográficas.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 08.09.2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área científica de Interpretação e Criação, na área disciplinar de Práticas Coreográficas.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: rhumanos@esd.ipl.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF;

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae, no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte;

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar de 28.11.2023, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

Parâmetros e Critérios de Seleção do Concurso para Professor Adjunto na Área Disciplinar de Práticas Coreográficas

a) Desempenho Técnico-científico e Profissional (DTCP) - 42 %

a1) Habilitações académicas (graus e títulos académicos) - 8 %;

a2) Coordenação ou participação em projetos de investigação e inovação científica e artística, nacionais e internacionais, na área disciplinar em que é aberto o concurso - 6 %;

a3) Produção e publicação científica relevante, na área disciplinar em que é aberto o concurso - 8 %;

a4) Experiência profissional artística do candidato, na área disciplinar em que é aberto o concurso - 12 %;

a5) Atividades de extensão científica e artística relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso (participação em centros de investigação, moderador em palestras, seminários ou congressos; membro do corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas; inserção da produção artística em contexto profissional; participação em projetos artísticos na qualidade de assistente de criação ou ensaiador) - 8 %.

b) Capacidade Pedagógica (CP) - 43 %

b1) Regimes e vínculos contratuais que enquadram a experiência de docência no contexto do ensino superior, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso - 7 %;

b2) Experiência pedagógica do candidato no contexto do ensino superior, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso - 12 %;

b3) Responsabilidade de unidades curriculares, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso - 6 %;

b4) Materiais pedagógicos produzidos, no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso - 6 %;

b5) Orientação e Supervisão de Estágios Curriculares e/ou Dissertações (Mestrados e Programas de Doutoramento) - 7 %;

b6. Participação em júris de provas académicas e profissionais na área disciplinar para a qual é aberto concurso - 5 %.

c) Outras atividades relevantes para a instituição (OA) - 15 %

c1) Participação em órgãos de gestão - 3 %;

c2) Participação em comissões de curso e outras comissões de trabalho institucionais - 5 %;

c3) Participação em outras atividades relevantes para a missão da instituição (colaboração com a sociedade civil, dinamização cultural e artística na área das artes performativas, entre outros) - 7 %.

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 08.09.2023 publicado pelo Despacho 10179/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 03.10.2023, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Madalena Xavier Santos Rodrigues da Silva, Coordenadora da Área Científica de Interpretação e Criação e Professora Coordenadora da Escola Superior de Dança, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Vanda Maria dos Santos Nascimento, Professora Coordenadora da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa;

Cláudia Marisa Silva de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto;

Daniel Tércio Ramos Guimarães, Professor Associado Aposentado da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade de Lisboa;

Éden Silva Peretta, Professor da Universidade Federal de Ouro Preto.

Vogais Suplentes:

Beatriz de Oliveira Sequeira Cantinho, especialista de reconhecido mérito ao abrigo da subalínea iii), da alínea a), do ponto 1 do artigo 12.º, do Despacho 1979/2010 (Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa);

Carlos Manuel Pimenta, especialista de reconhecido mérito ao abrigo da subalínea iii), da alínea a), do ponto 1 do artigo 12.º, do Despacho 1979/2010 (Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa).

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Dança, sitas na Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 01 - Edifício A - 2.º Piso - 1959-007, das 10h00 as 16h00.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, 30 de dezembro de 2023.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de dezembro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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