Despacho 458/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de manutenção integrada para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa pretende adjudicar a "Aquisição de serviços de manutenção integrada para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa", à empresa RIOBOCO - Serviços Gerais, Engenharia e Manutenção, S. A., NIPC 513246002;
Considerando que o preço contratual é no valor de 327.994,96 (euro) (trezentos e vinte sete mil novecentos e noventa e quatro euros e noventa e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um montante global de 403.433,80(euro) (quatrocentos e três mil quatrocentos e trinta e três euros e oitenta cêntimos);
O contrato será celebrado no ano de 2023, e a despesa decorrente da execução do mesmo dará lugar a um encargo orçamental nos anos económicos de 2024 e 2025;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, de 8 de julho, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2024 - 201 716,90 (euro);
2025 - 201 716,90 (euro).
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias, encontra-se inscrito no orçamento para os anos de 2024 e 2025, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano económico é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
6 de dezembro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.
317221129
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614819.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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