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Despacho 458/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de manutenção integrada para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 458/2024

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de manutenção integrada para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa pretende adjudicar a "Aquisição de serviços de manutenção integrada para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa", à empresa RIOBOCO - Serviços Gerais, Engenharia e Manutenção, S. A., NIPC 513246002;

Considerando que o preço contratual é no valor de 327.994,96 (euro) (trezentos e vinte sete mil novecentos e noventa e quatro euros e noventa e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um montante global de 403.433,80(euro) (quatrocentos e três mil quatrocentos e trinta e três euros e oitenta cêntimos);

O contrato será celebrado no ano de 2023, e a despesa decorrente da execução do mesmo dará lugar a um encargo orçamental nos anos económicos de 2024 e 2025;

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, de 8 de julho, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2024 - 201 716,90 (euro);

2025 - 201 716,90 (euro).

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias, encontra-se inscrito no orçamento para os anos de 2024 e 2025, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - O montante fixado em cada ano económico é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

6 de dezembro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.

317221129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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