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Despacho 435/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Designa representantes das associações e sociedades científicas e pedagógicas para o conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Texto do documento

Despacho 435/2024

Sumário: Designa representantes das associações e sociedades científicas e pedagógicas para o conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

O Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), estabelece, no seu artigo 15.º, que o conselho científico é composto por um representante de cada uma das associações e sociedades científicas e pedagógicas, das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação a elaborar pelo IAVE, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do referido decreto-lei, os membros do conselho científico são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta das entidades representadas, para um mandato com a duração de três anos, renovável por iguais períodos.

Considerando que a Associação Portuguesa de História de Arte, a Associação de Professores de Ciências Económicas e Sociais, a Ordem dos Biólogos, a Sociedade Portuguesa de Física e a Sociedade Portuguesa de Química vieram indicar os seus representantes para integrarem o conselho científico do IAVE, I. P., e que a designação de tais representantes se consubstancia num ato estritamente necessário para assegurar o regular funcionamento deste órgão, atenta a sua relevância para o sistema de ensino, em particular, no âmbito da avaliação externa, torna-se necessário proceder à alteração do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, na sua redação atual, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P.

Adita-se ainda a alínea ll) ao n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, na sua redação atual, revogando-se, em conformidade, o Despacho 14363/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, determino o seguinte:

1 - As alíneas q), y), dd), ff) e jj) do n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) Associação Portuguesa de História de Arte - Pedro Flor;

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) Ordem dos Biólogos - José Carlos Morais;

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) Sociedade Portuguesa de Física - Fernando Manuel da Silva Nogueira;

ee) [...]

ff) Sociedade Portuguesa de Química - Manuel José Matos;

gg) [...]

hh) [...]

ii) [...]

jj) Associação de Professores de Ciências Económicas e Sociais - Lúcia Socorro Costa Lemos;

kk) Associação de Professores CLENARDDVS - Promoção e Ensino da Cultura e Línguas Clássicas - Susana Marta Banha Coelho Pereira.»

2 - É aditada a alínea ll) ao n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«ll) Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química - Pedro Nuno Moreira Brandão.»

3 - É revogado o Despacho 14363/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de dezembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

317159238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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