Despacho 14363/2022, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 240/2022, Série II de 2022-12-15
- Data: 2022-12-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa Pedro Nuno Moreira Brandão como representante da Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química no conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
O Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), estabelece no seu artigo 15.º que o conselho científico, órgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação, é composto por um representante de cada uma das associações e sociedades científicas e pedagógicas, das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação a elaborar pelo IAVE, I. P.
Nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do referido decreto-lei, os membros do conselho científico são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta das entidades representadas, para um mandato com a duração de três anos, renovável por iguais períodos.
Considerando que a Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química veio indicar o seu representante para integrar o conselho científico do IAVE, I. P., torna-se necessário proceder à alteração do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, alterado pelos Despachos n.os 10475/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2016, 1621/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017, 4666/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2017, 1693/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2018, 2058/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2019, 9870/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2019, 2746/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, 11677/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 25 de novembro de 2020, 3208/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, 10250/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de outubro de 2021, e 11690/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, determino o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) [...];
v) [...];
w) [...];
x) [...];
y) [...];
z) [...];
aa) [...];
bb) [...];
cc) [...];
dd) [...];
ee) [...];
ff) [...];
gg) [...];
hh) [...];
ii) [...];
jj) [...];
kk) Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química - Pedro Nuno Moreira Brandão.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
315957214
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159177.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).
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