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Despacho 14363/2022, de 15 de Dezembro

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Sumário

Designa Pedro Nuno Moreira Brandão como representante da Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química no conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Texto do documento

Despacho 14363/2022

Sumário: Designa Pedro Nuno Moreira Brandão como representante da Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química no conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

O Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), estabelece no seu artigo 15.º que o conselho científico, órgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação, é composto por um representante de cada uma das associações e sociedades científicas e pedagógicas, das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação a elaborar pelo IAVE, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do referido decreto-lei, os membros do conselho científico são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta das entidades representadas, para um mandato com a duração de três anos, renovável por iguais períodos.

Considerando que a Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química veio indicar o seu representante para integrar o conselho científico do IAVE, I. P., torna-se necessário proceder à alteração do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, alterado pelos Despachos n.os 10475/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2016, 1621/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017, 4666/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2017, 1693/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2018, 2058/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2019, 9870/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2019, 2746/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, 11677/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 25 de novembro de 2020, 3208/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, 10250/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 21 de outubro de 2021, e 11690/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, determino o seguinte:

1 - O n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) [...];

s) [...];

t) [...];

u) [...];

v) [...];

w) [...];

x) [...];

y) [...];

z) [...];

aa) [...];

bb) [...];

cc) [...];

dd) [...];

ee) [...];

ff) [...];

gg) [...];

hh) [...];

ii) [...];

jj) [...];

kk) Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química - Pedro Nuno Moreira Brandão.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

315957214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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