Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 420/2024, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Cabo, por escolha, do Guarda-Principal de Infantaria António Manuel Martins Dias, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 420/2024

Sumário: Promoção ao posto de Cabo, por escolha, do Guarda-Principal de Infantaria António Manuel Martins Dias, da Guarda Nacional Republicana.

Por meu Despacho de 21 de dezembro de 2023, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-General, Comandante-Geral, é promovido ao posto de Cabo, por escolha, nos termos da alínea c) do artigo 234.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, o Guarda-Principal de Infantaria (2040142) António Manuel Martins Dias, em 1 de julho de 2022.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo de Infantaria (2040922) Benvindo Monteiro Mendes Martins e à direita do Cabo de Infantaria (2040902) José Miguel de Almeida Esteves.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia 1 de novembro de 2023, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do meu Despacho, dessa data, exarado na Informação n.º I464805-202310-DRH, de 31 de outubro de 2023, em conformidade com o Despacho 8220/2023 de S. Exas. o Ministro da Administração Interna, a Secretária de Estado do Orçamento, em substituição do Ministro das Finanças e a Secretária de Estado da Administração Pública, de 2 de agosto de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023.

25 de dezembro de 2023. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

317200644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda