Despacho 410/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no inspetor-geral do Exército - Major-General Pedro Manuel Monteiro Sardinha.
Delegação de Competências no Inspetor-Geral do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Inspetor-Geral do Exército, Major-General Pedro Manuel Monteiro Sardinha, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da Inspeção-Geral do Exército:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
c) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Inspeção-Geral do Exército, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, até ao limite de 99 759,58 euros.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5110/2023, de 18 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2023, subdelego no Inspetor-Geral do Exército a competência para, no âmbito da Inspeção-Geral do Exército, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
4 - São ratificados todos os atos praticados pelo Inspetor-Geral do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 1 de setembro de 2023 e até à publicação do mesmo.
23 de novembro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
317119272
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5614682/despacho-410-2024-de-17-de-janeiro