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Portaria 125/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à «Aquisição de um conjunto de 36 cartas para a UCC Sibas32 para as UME3400/CPA4000, incluindo o respetivo processo de migração e o fornecimento de 1 UCC Completa 6FH52XX-1A para as UME3400»

Texto do documento

Portaria 125/2024

Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à «Aquisição de um conjunto de 36 cartas para a UCC Sibas32 para as UME3400/CPA4000, incluindo o respetivo processo de migração e o fornecimento de 1 UCC Completa 6FH52XX-1A para as UME3400».

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., lançou um procedimento para contratualizar a «Aquisição de um conjunto de 36 cartas para a UCC Sibas32 para as UME3400/CPA4000, incluindo o respetivo processo de migração e o fornecimento de 1 UCC Completa 6FH52XX-1A para as UME3400».

Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 934 699,61, ao qual acresce IVA legal em vigor.

Considerando que a «Aquisição de um conjunto de 36 cartas para a UCC Sibas32 para as UME3400/CPA4000, incluindo o respetivo processo de migração e o fornecimento de 1 UCC Completa 6FH52XX-1A para as UME3400» tem execução plurianual, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à contratação da «Aquisição de um conjunto de 36 cartas para a UCC Sibas32 para as UME3400/CPA4000, incluindo o respetivo processo de migração e o fornecimento de 1 UCC Completa 6FH52XX-1A para as UME3400», até ao montante global de (euro) 934 699,61, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder este valor no ano económico:

a) Ano de 2024: (euro) 934 699,61, ao qual acresce IVA legal em vigor.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 14 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317206096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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