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Regulamento 41/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Atualiza os valores das taxas e preços estabelecidos no Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024, em função do Índice de Preços no Consumidor

Texto do documento

Regulamento 41/2024

Sumário: Atualiza os valores das taxas e preços estabelecidos no Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024, em função do Índice de Preços no Consumidor.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a atualização dos valores das taxas e preços estabelecidos no Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024, em função do Índice de Preços no Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, taxa de variação média dos últimos 12 meses, referência a setembro de 2023, de 3,58 %, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião extraordinária e pública de 5 de dezembro de 2023, conforme consta do Edital 1086/2023, datado de 22 de dezembro de 2023.

Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços são elaborados ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República, do n.º 1, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 20.º e 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e as demais alterações subsequentes, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações, que lhe foram introduzidas pela Lei 15/2001, de 5 de junho, e da alínea b) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e as demais alterações legislativas subsequentes.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços são aplicáveis em todo o município às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de serviços a este último.

Artigo 3.º

Incidência objetiva

As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do município previstas na Tabela anexa.

Artigo 4.º

Incidência subjetiva

1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o município de Vila Franca de Xira.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente Regulamento esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.

CAPÍTULO II

Princípios orientadores

Artigo 5.º

Tabela de Taxas e Preços

A Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira faz parte integrante deste Regulamento.

Artigo 6.º

Atualização

1 - Os valores das taxas e preços previstos na Tabela anexa poderão ser atualizados ordinária e anualmente, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

2 - A atualização prevista no número anterior deverá ser incluída na proposta de orçamento municipal para o ano em causa.

3 - Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos dos números anteriores serão arredondados para o cêntimo mais próximo por excesso, se o terceiro algarismo depois da vírgula for igual ou superior a cinco e por defeito se inferior.

4 - Independentemente da atualização ordinária, poderá a Câmara Municipal, sempre que o considere oportuno, propor à Assembleia Municipal a alteração do Regulamento e da Tabela.

Artigo 7.º

Aplicação do IVA

As taxas e preços constantes da Tabela sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não incluem o valor deste imposto.

Artigo 8.º

Fundamentação económico-financeira do valor das taxas

A fundamentação económica dos valores constantes da Tabela de Taxas constitui também parte integrante deste documento e corresponde ao Anexo II.

CAPÍTULO III

Isenções e reduções

Artigo 9.º

Isenções e reduções

1 - Estão isentos do pagamento de taxas, encargos e mais-valias as pessoas coletivas públicas ou privadas a quem a Lei confira tal isenção.

2 - Estão isentas do pagamento de taxas de utilização de equipamentos, redes de circulação e infraestruturas municipais de utilização pública e coletiva as freguesias do concelho, quando a respetiva utilização se destine à realização das suas atividades próprias, salvo se do mencionado uso decorrer a necessidade de prestação de trabalho extraordinário por parte dos trabalhadores municipais e ou se a mencionada utilização implicar a realização de outras despesas adicionais por parte do município, sem prejuízo do disposto nos números 6 e 7 subsequentes.

3 - Estão isentos do pagamento de taxas, quer em sede de controlo prévio da afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial quer ao nível da utilização do domínio público municipal, os anúncios e reclamos luminosos e não luminosos alusivos à identificação de instalações públicas ou particulares onde sejam prosseguidas atividades dotadas de interesse público, designadamente farmácias, profissões médicas e paramédicas e outros serviços de saúde, desde que implantados nas respetivas fachadas dos edifícios ou em áreas imediatamente contíguas ou adjacentes aos mesmos.

4 - Os cidadãos com um comprovado grau de incapacidade física superior a 60 % estão isentos do pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público municipal com aparcamento privativo e bem assim com rampas fixas de acesso, bem como das que digam respeito ao licenciamento de canídeos e veículos de que sejam proprietários e que se destinem exclusivamente à sua condução.

5 - Mediante deliberação da Câmara Municipal para o efeito, tomada nos termos legalmente aplicáveis e devidamente fundamentada, as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas, as cooperativas, as associações e fundações religiosas, sociais, culturais, desportivas ou recreativas legalmente constituídas, as comissões especiais com a mesma índole e finalidade e as demais pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos poderão beneficiar de isenções do pagamento das taxas municipais que se mostrem devidas, relativamente às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários.

6 - Por deliberação da Câmara Municipal para o efeito, tomada nos termos legalmente aplicáveis e devidamente fundamentada, poderão igualmente beneficiar de isenção ou redução do pagamento das taxas municipais que se mostrem devidas as pretensões dotadas de manifesto e relevante interesse público municipal.

7 - Mediante deliberação da Câmara Municipal tomada para o efeito, nos termos legalmente aplicáveis e devidamente fundamentada, a utilização dos bens municipais de acesso público e coletivo é suscetível de isenção ou redução das taxas daí decorrentes e devidas em função da mesma, tendo em conta o objetivo do uso e a natureza da entidade requerente.

8 - Os trabalhadores da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento beneficiam de uma redução de 50 % no pagamento das taxas devidas pelo uso dos bens municipais de utilização pública e coletiva, nomeadamente as previstas no capítulo VII da Tabela de Taxas e Preços.

9 - Em casos excecionais de comprovada insuficiência económica, demonstrada probatoriamente nos termos da legislação sobre o instituto do apoio judiciário, as pessoas singulares poderão beneficiar de isenção ou redução no pagamento das taxas municipais devidas, mediante despacho devidamente fundamentado do presidente da Câmara Municipal.

10 - As isenções e reduções do pagamento das taxas municipais a que se refere o presente artigo não dispensam os respetivos beneficiários de requererem as necessárias licenças e autorizações bem como os demais atos de controlo prévio habilitante, quando exigíveis, nos termos da Lei ou dos regulamentos municipais.

11 - A emissão de certidão relativa à regularização de moradas ou residência de pessoas singulares ou sede de pessoas coletivas que resultem de uma ação da Câmara Municipal decorrente de uma alteração de toponímia, fica isenta, desde que, a mesma seja emitida no prazo de 12 meses, a contar da data da sua publicitação. A isenção fica circunscrita a uma por requerente.

Artigo 10.º

Isenções e reduções específicas

1 - Parque Municipal de Campismo de Vila Franca de Xira:

a) Beneficiam de isenção de pagamento na estadia diária, os utentes até 5 anos de idade;

b) Beneficiam de um desconto de 10 % no regime normal de permanência, os titulares da Carta da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo;

c) Beneficiam de um desconto de 10 % no regime normal de permanência, os titulares da Carta da Federação Internacional de Campismo e Caravanismo.

2 - Quintas municipais:

a) Os funcionários da Câmara Municipal e dos SMAS só beneficiam de uma redução de 50 % na utilização de espaços exteriores, assim como, na utilização de espaços interiores para registo matrimonial;

b) As instituições, associações, coletividades, estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho, estão isentas de pagamento na utilização de jardins e zonas verdes.

3 - Casas da juventude:

a) Estão isentos de pagamento de taxas pela utilização de salas polivalentes e/ou de formação para ações diversas compatíveis com os objetivos definidos pelas casas da juventude, associações juvenis, escolas, associações de estudantes, grupos informais de jovens do concelho, grupos ou equipas de âmbito educativo do concelho, IPSS e coletividades das freguesias e outras associações, desde que devidamente identificados junto do pelouro da Juventude, para atividades sem fins lucrativos;

b) A ocupação de posto de acesso à Internet tem um período máximo de 60 minutos;

c) A ocupação de terminal de computador para trabalhos individuais, tem um período máximo de 2 horas.

d) Estão isentos de pagamento de taxas os estudantes do ensino secundário com idades superiores a 16 anos, inclusive, residentes no concelho de Vila Franca de Xira nas modalidades de utilização diária e utilização semanal no Espaço de Coworking da Casa de Juventude de Alverca do Ribatejo.

4 - Os portadores de Cartão Jovem Municipal, beneficiarão de uma redução de:

a) 20 % na utilização livre de ginásios municipais, piscinas cobertas e campos de ténis municipais (com exclusão de valores devidos pela emissão do cartão de utente, pela inscrição, por seguros ou por atrasos nos pagamentos), excetuando os programas específicos; Pré-parto, Correção Postural, Hidrocycling, Yoga, e Programa de Verão;

b) 10 % nos serviços a prestar pelas casas da juventude;

c) 10 % nas visitas ao Museu Barco Varino "Liberdade" organizadas pela Câmara Municipal, para adultos;

d) 10 % nas ações de formação a realizar pelas casas da juventude;

e) 10 % em livros e em toda a linha de merchandising desenvolvida pelos museus municipais, exceto em eventos/promoções como a Feira do Livro, entre outros;

f) Os benefícios previstos na alínea a) a e) pressupõem a apresentação do respetivo Cartão Jovem Municipal, podendo ser também ser exigida a exibição do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade ou de outro documento idóneo para a identificação do portador daquele;

g) Os descontos conferidos pelo Cartão Jovem Municipal não são acumuláveis com quaisquer outros em vigor, podendo no entanto, os portadores do mesmo beneficiar das isenções e reduções concedidas a estudantes constantes da Tabela de Taxas e Preços;

h) Mediante deliberação da Câmara Municipal, os descontos previstos no presente número poderão abranger os portadores de outras modalidades do Cartão Jovem.

5 - Auditórios municipais:

a) Estão isentos de pagamento de taxas pela utilização dos auditórios municipais os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho.

b) Estão isentas do pagamento de taxas pela utilização do Auditório Municipal do Centro Comunitário de Vialonga as entidades sem fins lucrativos com sede social no concelho que, prosseguindo fins de interesse público, aí realizem as suas atividades regulares ou pontuais, designadamente de natureza educativa, cultural e social.

c) Estão isentos de pagamento pela utilização do Auditório do Museu do Neo-Realismo, grupos de amigos dos museus ou associações similares, sem fins lucrativos, com sede social no concelho de Vila Franca de Xira, que realizem as suas atividades regulares ou pontuais, designadamente na divulgação e promoção dos museus.

6 - Piscinas municipais cobertas, Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, ginásios de manutenção e condição física e pavilhões desportivos municipais:

a) A prática de uma segunda atividade está isenta do pagamento de taxa de nova inscrição ou de renovação, e beneficia de uma redução de 10 %;

b) Os utentes reformados ou com mais de 64 anos, trabalhadores da CM VFX e SMAS e juntas de freguesia beneficiam de uma redução de 50 %, excetuando os programas específicos (Coração Saudável, Hidrosénior, Hidroterapia, Viva Melhor, Pré-parto, Correção Postural e Yoga);

c) A utilização livre ou atividades que decorram das 8h-10h, 16h-18h e 21h-22h terá uma redução de 20 %;

d) "Programa de Verão" está isento de taxa de inscrição;

e) Pacote Familiar 1 (agregado familiar a partir de 2 pessoas, desde que estejam inscritas em 3 atividades) - para atividades aquáticas enquadradas, beneficiam de uma redução de 25 %, excetuando os programas específicos (Coração Saudável, Hidrosénior, Hidroterapia, Viva Melhor, Pré-parto, Correção Postural e Yoga);

f) Pacote Familiar 2 (agregado familiar a partir de 2 pessoas, desde que estejam inscritas em 4 atividades) - para atividades aquáticas enquadradas, beneficiam de uma redução de 30 %, excetuando os programas específicos (Coração Saudável, Hidrosénior, Hidroterapia, Viva Melhor, Pré-parto, Correção Postural e Yoga);

g) Pacote Familiar 3 (agregado familiar a partir de 2 pessoas, desde que estejam inscritas em 5 ou mais atividades) - para atividades aquáticas enquadradas, beneficiam de uma redução de 35 %, excetuando os programas específicos (Coração Saudável, Hidrosénior, Hidroterapia, Viva Melhor, Pré-parto, Correção Postural e Yoga);

h) A compra de pacotes de 10 utilizações livres beneficia de uma redução de 10 %;

i) A compra de pacotes de 30 utilizações livres beneficia de uma redução de 30 %;

j) O pacote "EMPRESA" de 1000 utilizações livres beneficia de uma redução de 40 %;

k) Isenção de pagamento na avaliação standard da condição física;

l) As reduções não são acumuláveis, aplicando-se a mais favorável;

m) Isenção de pagamento de taxas para os atletas das entidades que aderirem ao Plano de Desenvolvimento da Natação de Competição de acordo com o definido nas normas;

n) Desconto de 50 % no pagamento da taxa de utilização, pelos clubes aderentes ao Programa de Desenvolvimento da Natação de Competição, nas condições definidas pelo mesmo.

o) Desconto de 25 % no pagamento da taxa de utilização, pelos clubes aderentes ao Plano de Desenvolvimento da Natação de Competição que participam nos campeonatos organizados pela Fundação INATEL, nas condições definidas pelo mesmo.

p) Isenção do pagamento de utilização das piscinas municipais cobertas, em regime de utilização livre aos cidadãos residentes no concelho com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos (AMIM), mediante requerimento, e na utilização das piscinas por entidades, aos clubes do concelho com praticantes federados na Natação Adaptada com enquadramento técnico próprio.

7 - Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira:

a) Estão isentas de pagamento as licenças de talhões privativos ou de obras de simples limpeza e de beneficiação quando requeridas e executadas por instituições de beneficência;

b) Estão isentas de pagamento as inumações de indigentes;

c) Estão isentas de pagamento as inumações e exumações em talhões privativos.

8 - Passagem de atestados:

Estão isentos de pagamento, os atestados:

a) De pobreza ou indigência;

b) Que se destinem a instruir processos para concessão de abono de família;

c) Que estejam isentos de imposto de selo ou tenham direito a apoio judiciário.

9 - Centro de Recolha Oficial (Canil Municipal):

a) Receção de cadáver animal - estão isentos de pagamento as pessoas singulares residentes no concelho, detentoras de animais de companhia licenciados;

b) Em caso de comprovada insuficiência económica de pessoas singulares haverá lugar à isenção do valor das taxas, referidas no n.º 3 do artigo 26-A da Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal até aos 30 dias, após os quais será pago o valor correspondente a 1/3 da totalidade do valor da taxa.

10 - Museus municipais

a) Os alunos das escolas do concelho beneficiam de um desconto de 50 % nos valores referidos no n.º 17.1 do artigo 1.º da Tabela de Taxas e Preços.

11 - Cedência de viaturas para transportes coletivos

a) Os serviços a realizar no concelho por viaturas municipais de transporte coletivo e cedidas às escolas, associações e IPSS do concelho estão isentas do pagamento do valor da taxa.

b) Tendo a conta a especificidade do transporte de material associado à atividade teatral, o município de Vila Franca de Xira assegurará gratuitamente, dentro do concelho e no contexto da disponibilidade de parque automóvel próprio, o transporte de material inerente a atuações dos grupos de teatro de amadores do concelho, consideradas ao abrigo do Programa de Atividades Culturais Descentralizadas.

12 - Barco Varino "Liberdade"

a) Estão isentas de pagamento as crianças até aos 4 anos, inclusive, nas visitas ao núcleo museu Barco Varino "Liberdade". O número de crianças conta para efeitos de lotação do barco.

13 - Cortes ou condicionamentos de trânsito

a) Estão isentas do pagamento de taxas devidas pelos cortes ou condicionamentos de trânsito as entidades de natureza não lucrativa que prossigam fins de interesse público, nomeadamente as associações e as instituições particulares de solidariedade social, relativamente às pretensões relacionadas com as suas atividades, iniciativas e eventos.

14 - Autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outros jogos

a) Estão isentas do pagamento da taxa de autorização as entidades sem fins lucrativos ou de utilidade pública do concelho.

15 - Bibliotecas municipais do concelho

a) A emissão do cartão de utilizador está sujeito às condições plasmadas no Regulamento das Bibliotecas Municipais em vigor e isento do pagamento de taxa.

b) Estão isentos do pagamento das taxas devidas os detentores de cartão de utilizador até aos 25 anos de idade, inclusive, limite de impressão de 500 cópias a preto e branco ou cores/ano nos formatos A4 ou A3 (as cópias não utilizadas não acumulam ou transitam para anos seguintes).

c) Estão isentos do pagamento das taxas devidas os detentores de cartão de utilizador a partir dos 26 anos de idade, limite de impressão de 250 cópias a preto e branco ou cores/ano nos formatos A4 ou A3 (as cópias não utilizadas não acumulam ou transitam para anos seguintes).

d) As digitalizações em formato A4 e A3 estão isentas do pagamento de taxa.

CAPÍTULO IV

Liquidação e cobrança

Artigo 11.º

Liquidação

1 - A liquidação de taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta na aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos.

2 - A liquidação das taxas e preços municipais constará de documento próprio no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:

a) Identificação do sujeito ativo;

b) Identificação do sujeito passivo;

c) Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;

d) Enquadramento na Tabela de Taxas e Preços municipais;

e) Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos em c) e d).

3 - O documento mencionado no número anterior designar-se-á nota de liquidação e fará parte integrante do processo administrativo.

4 - A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.

Artigo 12.º

Erros na liquidação das taxas

1 - Verificando-se que na liquidação das taxas se cometeram erros ou omissões imputáveis aos serviços, e dos quais tenha resultado prejuízo para o município, promover-se-á, de imediato, a liquidação adicional.

2 - O devedor será notificado, por carta registada, com aviso de receção, para liquidar a importância devida no prazo de 15 dias quando esta for igual ou superior ao limite previsto no diploma de execução do Orçamento de Estado.

3 - Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante e o prazo para pagamento e ainda a advertência de que o não pagamento no prazo implica a cobrança coerciva nos termos do artigo 16.º do presente Regulamento.

4 - Quando haja sido liquidada quantia superior à devida e não tenha decorrido o prazo previsto na lei geral tributária sobre o pagamento, deverão os serviços promover de imediato a restituição ao interessado da importância que pagou indevidamente, à apreciação pela Câmara Municipal.

5 - Não produzem direito à restituição os casos em que a pedido do interessado, sejam introduzidas nos processos alterações ou modificações produtoras de taxação menor.

Artigo 13.º

Cobrança de taxas

1 - Salvo disposição em contrário, as taxas, e preços são devidos no dia da liquidação/autoliquidação, antes da prática ou execução do ato ou serviço a que respeitem, excetuando-se as situações que envolvem a emissão de aviso de pagamento, caso que o limite de pagamento é fixado no próprio aviso.

2 - Quando houver lugar à emissão de licença, as taxas serão liquidadas da seguinte forma:

20 % do valor da taxa no momento da apresentação do pedido ou comunicação, como adiantamento para custear as despesas do processo administrativo;

O restante valor no momento da emissão da licença.

Caso o interessado não proceda ao levantamento da mesma, perde o direito ao reembolso do valor adiantado.

3 - Quando a liquidação dependa da organização de processo especial ou de prévia informação dos serviços oficiais, o pagamento das taxas e preços deve ser solicitado no prazo de 30 dias a contar da notificação do deferimento do pedido.

4 - Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

5 - O prazo que termine em dia não útil transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

6 - As taxas deverão ser pagas na Tesouraria da Câmara Municipal, ou nas suas delegações e nos postos de cobrança alheios à tesouraria a funcionar junto de serviços municipais.

Artigo 14.º

Pagamento

1 - As taxas deverão ser pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta e vale postal ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.

2 - As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com o interesse público.

3 - Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1000 (euro) (mil euros), ou o seu equivalente em moeda estrangeira, efetuados por sujeitos passivos de IRS ou IRC, que disponham de contabilidade organizada, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

4 - É proibido pagar ou receber em numerário ou transações de qualquer natureza montantes iguais ou superiores a 3 000 (euro), ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

5 - O limite referido no ponto 4. não se aplica a pessoas singulares não residentes em território português e que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, sendo o valor permitido para recebimentos e pagamentos em numerário de 10 000 (euro), ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

6 - Para efeitos do cômputo dos limites acima referidos, são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada.

Artigo 15.º

Pagamento em prestações

1 - A requerimento fundamentado do devedor e quando o respetivo valor o justifique, pode ser autorizado o pagamento das taxas municipais devidas em prestações iguais e sucessivas, desde que a situação económica e financeira do requerente, probatoriamente demonstrada e devidamente comprovada, não lhe permita o pagamento integral dos tributos locais em causa de uma só vez, no prazo estabelecido para o respetivo pagamento voluntário.

2 - Compete ao presidente da Câmara Municipal autorizar o pagamento das taxas em regime prestacional a que se refere o presente artigo, nos termos da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

3 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendidas, bem como os motivos que fundamentam a pretensão, sendo acompanhado da prova documental adequada, necessária e indispensável à demonstração da situação económica e financeira do requerente, nos termos previstos no n.º 1 antecedente.

4 - Em caso de deferimento do pedido, as taxas serão pagas em prestações mensais iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada prestação mensal corresponderá ao montante total do tributo a pagar repartido pelo número de prestações autorizado.

5 - São devidos juros compensatórios pelo pagamento das taxas municipais em prestações mensais, calculados à taxa equivalente à dos juros legais das obrigações civis, nos termos do disposto na lei geral tributária e no Código Civil.

6 - Os juros legais compensatórios a que se reporta o número precedente acrescem ao valor de cada prestação mensal e são contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo estabelecido para o pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações em causa.

7 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que esta corresponder.

8 - A falta de pagamento de três prestações sucessivas, ou de seis interpoladas, importa o vencimento das restantes prestações, com as legais consequências e determinando a instauração de processo de execução fiscal, se, no prazo de 30 dias a contar da notificação para o efeito, o requerente não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.

9 - Sem prejuízo do legalmente disposto, o pagamento das taxas municipais em prestações pode ser fracionado até ao máximo de 36, sendo que cada prestação não pode ser inferior ao valor da unidade de conta processual, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados em razão da situação social, económica e financeira do requerente, probatoriamente demonstrada e devidamente comprovada.

10 - O pagamento em prestações das dívidas exequendas em sede de processo de execução fiscal, decorrentes do não pagamento das taxas municipais nos termos legais e regulamentares e dentro dos prazos de pagamento voluntário estabelecidos para o efeito, segue os termos previstos e o regime contemplado no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

11 - Mediante despacho devidamente fundamentado, o presidente da Câmara Municipal pode autorizar o pagamento em prestações de dívidas ao município que não consubstanciem nem digam respeito a taxas ou tributos locais e que não se encontrem em processo de execução fiscal, em condições específicas e mediante a apresentação de requerimento devidamente fundamentado para o efeito, por parte do devedor, acompanhado da prova documental adequada e relevante, aplicando-se, nesse caso, com as devidas e necessárias adaptações, o disposto nos números anteriores.

Artigo 16.º

Cobrança coerciva

1 - Findo o prazo do pagamento voluntário das taxas e preços a liquidar e que constituem débitos do município, começam-se a vencer juros de mora à taxa legal por mês de calendário ou fração.

2 - Consideram-se em débito todas as taxas e preços relativamente às quais o contribuinte usufruiu do facto ou do benefício sem o respetivo pagamento.

3 - O não pagamento das taxas e preços referidos nos números anteriores implica a extração das respetivas certidões de dívida que servirão de base à instauração do processo de execução fiscal a promover pelos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.

4 - O procedimento de emissão de certidão de dívida e correspondente processo de execução fiscal é efetuado de acordo com a norma de controlo interno do município.

CAPÍTULO V

Diversos

Artigo 17.º

Vistorias

1 - Nas taxas de vistorias estão incluídas as despesas com deslocação, remuneração de peritos e outras despesas e a efetuar pela Câmara.

2 - As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas.

3 - Não se realizando a vistoria por motivo estranho ao serviço municipal, só poderá ordenar-se nova vistoria depois de pagas as novas taxas.

Artigo 18.º

Medição de ruídos

1 - Quando a realização de uma medição acústica de ruídos pelos SMAS tenha sido requerida pela Câmara Municipal, o munícipe só estará obrigado a proceder ao pagamento das taxas devidas se do resultado da mesma não se provar a existência de incomodidade, caso contrário, as taxas serão exigíveis ao infrator.

2 - As taxas devidas pelas medições requeridas para verificação do cumprimento de notificações relativas a situação de incomodidade, são sempre pagas pelos infratores e requeridas por estes.

Artigo 19.º

Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira

1 - A Câmara pode exigir das agências funerárias depósito que garanta a cobrança das taxas pelos serviços prováveis a prestar por seu intermédio, durante determinado período.

2 - Nas inumações em jazigos municipais cobrar-se-á sempre a taxa correspondente à ocupação perpétua, havendo, porém, direito ao reembolso da taxa, abatida nas anuidades vencidas, em caso de transladação.

3 - O pagamento anual de ocupação de ossários e jazigos municipais, mencionados no artigo 23.º da Tabela de Taxas e Preços, deverá ser efetuado no 1.º trimestre de cada ano civil, findo o referido prazo serão cobrados juros de mora.

Artigo 20.º

Utilização de Imóveis municipais

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira tem o direito de ser ressarcida dos montantes por si despendidos, quer em tempo de trabalho quer em aquisição de bens e/ou serviços, resultante de danos emergentes da utilização de imóveis municipais.

Artigo 21.º

Agravamentos

1 - Aos atestados, certidões, fotocópias autenticadas, segundas vias, outros documentos de interesse particular e bem assim aos atos administrativos de controlo prévio habilitante, designadamente licenças e autorizações, cuja emissão seja requerida com caráter de urgência, cobrar-se-á o dobro das taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de 3 dias úteis e no caso, contados após a entrada do requerimento.

2 - Com a entrega do pedido será cobrada a taxa normal e com a disponibilização do serviço ou com a prática do ato administrativo requerido será cobrada a parte restante, desde que os serviços municipais tenham disponibilizado o documento ou comunicado a prática do ato administrativo solicitado no prazo máximo indicado no número anterior.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 22.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na Lei Geral Tributária, na Lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.

Artigo 23.º

Interpretação

A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência do presidente da Câmara Municipal.

Artigo 24.º

Disposição revogatória

Ficam revogados o anterior Regulamento do Município de Vila Franca de Xira e demais disposições que disponham em contrário.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

Este Regulamento e a Tabela de Taxas e Preços que o integra entram em vigor, após a sua publicação nos termos legais.

22 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

ANEXO I

Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira

Valor 2024
CAPÍTULO I
Serviços administrativos
Artigo 1.º
Taxas a cobrar pela prestação de serviços e concessão de documentos:
1 - Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público, cada edital...4.93 (euro)
2 - Alvarás não especialmente contemplados na tabela ...13.50 (euro)
3 - Atestados e suas confirmações ...10.69 (euro)
4 - Autos de adjudicação ou arrematação de fornecimento ou semelhantes e autos ou termos de qualquer espécie, cada...7.21 (euro)
5 - Averbamentos, por folha ...1.99 (euro)
6 - Buscas, por cada ano, excetuando o corrente, aparecendo ou não o objeto da busca (o pagamento das taxas previstas neste número será efetuado no ato de apresentação da pretensão)...2.71 (euro)
7 - Por cada certidão, certificado e autenticação de fotocópia:
7.1 - Até 4 páginas...25.86 (euro)
7.2 - A acrescer à taxa do ponto anterior, a partir da quinta página, por cada página a mais até à 12.ª página...3.31 (euro)
7.3 - A acrescer à taxa do ponto anterior, a partir da 13.ª página, por cada página a mais...1.35 (euro)
O pagamento das taxas referidas no ponto 7 deve efetuar-se da seguinte forma: o valor correspondente à taxa unitária prevista no n.º 1 com a formulação do pedido e o restante com a entrega dos documentos. A este valor acresce também o pagamento da taxa correspondente ao número de fotocópias simples previsto no ponto 17.3.
8 - Encargos e portes de envio de documentos pelos CTT quando solicitado:
8.1 - Mais de 8 páginas A4 ou equivalente até ao limite de 500 gr por correio normal...1.83 (euro)
8.2 - Se superior a 500 gr ou enviado por correio registado, os encargos e os portes serão debitados e remetidos à cobrança.
9 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares, por cada folha...1.22 (euro)
10 - Registo de minas e nascentes de água mineromedicinais ...31.87 (euro)
11 - Processos de arranque de árvores, cada ...9.07 (euro)
12 - Registo de documentos avulso ...2.56 (euro)
13 - Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidos, cada rubrica...0.48 (euro)
14 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade, cada livro...1.71 (euro)
15 - Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição haja sido autorizada ...1.71 (euro)
16 - Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante ...6.43 (euro)
17 - Fornecimento de fotocópias e impressões informáticas:
17.1 - Nos Museus Municipais e no Arquivo Municipal, com pesquisa:
a) Fotocópias a preto e branco A4 de 1 a 20, cada...0.35 (euro)
b) Fotocópias a preto e branco A4 mais de 20, cada...0.30 (euro)
c) Fotocópias a preto e branco A3 de 1 a 20 - cada...0.49 (euro)
d) Fotocópias a preto e branco A3 mais de 20 - cada...0.44 (euro)
e) Fornecimento de fotocópias a cores A4, cada...0.49 (euro)
f) Fornecimento de fotocópias a cores A3, cada...0.60 (euro)
g) Digitalização em formato A4 de 1 a 20, cada...0.29 (euro)
h) Digitalização em formato A4 mais de 20, cada...0.23 (euro)
i) Digitalização em formato A3 de 1 a 20, cada...0.42 (euro)
j) Digitalização em formato A3 mais de 20, cada...0.34 (euro)
k) Cedência de imagens do espólio do Museu...1.86 (euro)
17.2 - Nas bibliotecas municipais:
a) 1 cartão credicópia recarregável, gravado com 20 cópias a preto e branco...(Revogada.)
b) 1 ou mais cópias a preto e branco A4, cada...(Revogada.)
c) 1 cartão credicópia recarregável, com 2 cópias a cores...(Revogada.)
d) 1 ou mais cópias a cores A4, cada...(Revogada.)
e) Impressão de 1 ou mais cópias A4, a preto e branco, através de computador, cada...(Revogada.)
f) Impressão de 1 ou mais cópias A4, a cores, através de computador, cada...(Revogada.)
g) 1 ou mais cópias a preto e branco A3, cada...(Revogada.)
h) 1 ou mais cópias a cores A3, cada...(Revogada.)
i) Impressão de 1 ou mais cópias A3, a preto e branco, através de computador, cada...(Revogada.)
j) Impressão de 1 ou mais cópias A3, a cores, através de computador, cada...(Revogada.)
k) Digitalizações em formato A4 e A3 ...Grátis
17.3 - Nos restantes serviços municipais:
a) A preto e branco, por página:
i) Formato A4...0.18 (euro)
ii) Formato A3...0.20 (euro)
b) a cores, por página:
i) Formato A4...0.30 (euro)
ii) Formato A3...0.34 (euro)
c) Impressão de 1 ou mais cópias A4, a preto, através de computador, por página...0.18 (euro)
d) Impressão de 1 ou mais cópias A4, a cores, através de computador, por página...0.48 (euro)
18 - Outros serviços, pareceres ou atos não especificados noutras rubricas, cada ...3.21 (euro)
19 - Fornecimento de cópias em formatos digitais, por unidade de ficheiro...7.32 (euro)
20 - Venda de consumíveis informáticos:
20.1 - 1 DVD...4.04 (euro)
20.2 - 1 CDR...1.09 (euro)
21 - Envio de documentos por via eletrónica, por cada ficheiro...7.32 (euro)
22 - Redução a escrito de requerimento verbal (por cada página formato A4, ainda que incompleta)...3.22 (euro)
23 - Declarações abonatórias...28.90 (euro)
Artigo 2.º
1 - Vistoria de autorização de colocação de placas ao abrigo da alínea d), do n.º 1 do Artigo 50.º, do Código da Estrada...39.86 (euro)
2 - Vistorias não incluídas noutros capítulos da tabela, por cada...35.09 (euro)
3 - Reserva de estacionamentos, cortes e condicionamentos de trânsito (requeridos com a antecedência mínima de 13 dias úteis em relação à data de início):
3.1 - Análise do pedido de condicionamento de trânsito...96.17 (euro)
3.2 -Reserva de estacionamentos, corte ou condicionamento de trânsito, por dia ou fração ...57.69 (euro)
3.3 - Alterações administrativas...(Revogado.)
3.4 - Taxa de urgência (requerido até 5 dias úteis em relação à data de início)...(Revogado.)
4 - Taxa de urgência (requerido com a antecedência mínima de 8 dias úteis em relação à data de início) - Reserva de estacionamentos, corte ou condicionamento de trânsito...192.34 (euro)
Artigo 3.º
Certificado de registo, documento e cartão de residência de cidadão da União Europeia
A taxa a arrecadar pela emissão do certificado de registo, documento e cartão de residência de cidadão da União Europeia a que se refere o artigo 29.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto, e fixada pela Portaria em vigor, 50 % reverte para o Município e os outros 50 % revertem para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
1 - Pela emissão do Certificado de Registo, Documento e Cartão de Residência de Cidadão da União Europeia...Portaria
em vigor
2 - Pela emissão ou substituição em caso de extravio, roubo ou deterioração do certificado, documento e cartões, acresce à taxa referida no número anterior...Portaria
em vigor
CAPÍTULO II
Atividades económicas
Secção I
Mercado abastecedor
Artigo 4.º
Venda por grosso (em lugar cativo descoberto e em lugar não cativo descoberto, por mês):
1 - Lugares de 50 m2...223.00 (euro)
2 - Lugares de 40 m2...178.41 (euro)
3 - Lugares de 30 m2...133.78 (euro)
4 - Lugares com área inferior a 30 m2...89.19 (euro)
Secção II
Mercados retalhistas
Artigo 5.º
1 - Lojas:
1.1 - Mercado de Alhandra:
a) 1.º andar (por m2 e por mês)...17.17 (euro)
b) Restaurante (por mês)...963.00 (euro)
c) Rés do chão - mantém-se o regime de arrendamento em vigor.
1.2 - Mercados da Castanheira do Ribatejo e de Vila Franca de Xira:
a) Por m2 e por mês...4.79 (euro)
2 - Bancas (por metro linear de frente e por mês):
2.1 - Mercados de Alhandra, Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira:
a) Carne e peixe...16.00 (euro)
b) Outros...9.36 (euro)
Artigo 6.º
1 - Utilização das instalações de frio, por mês ou fração e por volume...1.75 (euro)
2 - Utilização de locais para armazenamento por m2 ou fração...6.99 (euro)
3 - Preço por kg de gelo ou fração...0.07 (euro)
Secção III
Licenças
Artigo 7.º
Licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados
1 - Apresentação do pedido de concessão de licença para recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória:
1.1 - Por dia e por equipamento/espaço...14.36 (euro)
1.2 - Por mês ou fração e por equipamento/espaço...43.07 (euro)
2 - Vistorias:
2.1 - Para licenciamento de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, por cada perito...17.85 (euro)
Artigo 8.º
Licenciamento de ruído: licenças específicas ao abrigo do Decreto-Lei 9/2007 de 17 de janeiro
1 - Apresentação do pedido de concessão de licença de ruído para realização de espetáculos e divertimentos públicos:
1.1 - Por dia...8.53 (euro)
1.2 - Por mês ou fração...25.62 (euro)
Artigo 9.º
Segundas vias
1 - Segundas-vias de alvarás de licença sanitária de estabelecimentos...21.83 (euro)
2 - Segundas-vias licenças de utilização especifica ao abrigo do DL n.º 370/99, de 18 de agosto...25.97 (euro)
3 - Segundas-vias licenças de utilização para estabelecimentos de restauração e bebidas...25.97 (euro)
Artigo 10.º
Licenciamento de atividades diversas e vistorias diversas
1 - Guarda noturno:
1.1 - Emissão de licença...19.07 (euro)
1.2 - Renovação e segunda via...9.54 (euro)
2 - Venda ambulante de lotarias...(Revogado.)
3 - Apresentação do pedido de realização de acampamentos ocasionais:
3.1 - Por dia...28.17 (euro)
4 - Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
4.1 - Registo de máquinas, por cada máquina e pelo registo...112.24 (euro)
4.2 - Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina e por averbamento...56.64 (euro)
4.3 - Segunda via do título de registo, por cada máquina e pela 2.ª via ...38.15 (euro)
4.4 - Custos administrativos de mudança de local de exploração (por máquina e por alteração)...27.10 (euro)
5 - Apresentação de pedido para realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
5.1 - Provas desportivas - taxa pelo licenciamento...21.32 (euro)
5.2 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento e por dia...16.08 (euro)
5.3 - Fogueiras populares (Santos Populares) - taxa pelo licenciamento e por dia...18.13 (euro)
6 - Realização de fogueiras e queimadas...(Revogado.)
7 - Apresentação de pedido de inspeção ou reinspeção periódica de elevador, escada mecânica ou tapete rolante, por equipamento...191.75 (euro)
8 - Espetáculos de natureza artística:
8.1 - Mera comunicação prévia...16.05 (euro)
8.2 - Mera comunicação prévia com antecedência igual ou superior a 8 dias...12.81 (euro)
9 - Modalidades afins de jogos de fortuna ou azar:
9.1 - Autorização para exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo quando organizada por entidades com fins lucrativos...285.11 (euro)
Artigo 11.º
Controlo metrológico, verificações periódicas de instrumentos de pesar e medir e respetivas taxas de deslocação (as receitas a cobrar são as permitidas ao abrigo do método de aferições criado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro).
Artigo 12.º
Empréstimo de pesos a outras entidades, por cada tonelada ou fração e por dia...16.02 (euro)
Artigo 13.º
Utilização privativa do domínio público hídrico de áreas transferidas pela Administração do Porto de Lisboa - Alhandra - taxa por m2/ mês.
1 - Licença de utilização privativa n.º 09 - ES:
1.1 - Área coberta - 10 5 m2 ...0.05 (euro)
1.2 - Área descoberta - 64 m2 ...0.10 (euro)
1.3 - Área de leito de rio - 198 m2 ...0.10 (euro)
2 - Licença de utilização privativa n.º 10 - ES (Isenta da aplicação de IVA, conforme disposto no n.º 29, do artigo 9 do CIVA):
2.1 - Casa de habitação, curral, armazém e um barracão - 962 m2 ...0.47 (euro)
3 - Licença de utilização privativa n.º 11 - ES:
3.1 - Áreas cobertas - 1.899 m2 ...0.04 (euro)
3.2 - Área de leito de rio - 203 m2 ...0.07 (euro)
Secção IV
Estabelecimentos
Artigo 14.º
Instalação e modificação de estabelecimentos
Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem:
1 - Mera comunicação prévia...39.64 (euro)
2 - Autorização...58.44 (euro)
Artigo 15.º
Horário de funcionamento
(Revogado.)
Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais:
1 - Mera comunicação prévia inicial ou de alteração...
2 - Alargamento do horário para além do legalmente estabelecido...
Artigo 16.º
Restauração ou bebidas de caráter não sedentário
(Revogado.)
Prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário:
1 - Comunicação prévia com prazo...
Artigo 17.º
Alojamento local
(Revogado.)
1 - Mera Comunicação prévia de registo...
Artigo 17.º-A
Alojamento local
1 - Comunicação prévia com prazo...116.98 (euro)
Artigo 18.º
Ocupação de espaço público
1 - Mera comunicação prévia...21.87 (euro)
2 - Comunicação prévia com prazo...30.80 (euro)
3 - Acresce ao n.º 1 e n.º 2.
Toldos e respetivas sanefas, floreiras, vitrines, expositores, arcas, máquinas de gelados, brinquedos mecânicos, contentores para resíduos, esplanadas abertas, estrados, guarda-ventos, suportes publicitários e outras ocupações similares a estas - por m2 e por mês...13.26 (euro)
Artigo 19.º
Estabelecimentos industriais
1 - Mera comunicação prévia de estabelecimentos de tipo 3:
a) Submetido pelo requerente...55.92 (euro)
b) Acesso mediado do Balcão do Empreendedor...167.84 (euro)
2 - Vistoria de conformidade:
a) Submetido pelo requerente...33.55 (euro)
b) Acesso mediado do Balcão do Empreendedor...145.47 (euro)
CAPÍTULO III
Cemitério municipal de Vila Franca de Xira
Artigo 20.º
Inumações
1 - Inumação em covais em caixão de madeira...87.71 (euro)
2 - Inumação em covais em caixão de zinco fechado...87.71 (euro)
3 - Inumação em jazigos com caráter de perpetuidade...89.92 (euro)
4 - Inumação em jazigos municipais e sua ocupação...89.92 (euro)
5 - Inumação em gavetões de consumpção aeróbia...89.92 (euro)
Artigo 21.º
Exumações
1 - Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério:
1.1 - Em caixão de madeira...57.49 (euro)
1.2 - Em caixão de zinco fechado...68.98 (euro)
2 - Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação para fora do cemitério...75.40 (euro)
Artigo 22.º
Serviços diversos
1 - Averbamento em alvarás de classes de sucessíveis, nos termos do n.º 1, do Artigo 2133, do Código Civil:
1.1 - Em alvarás de jazigos...20.27 (euro)
1.2 - Em alvarás de sepulturas perpétuas...20.27 (euro)
2 - Utilização do cemitério fora do horário normal de funcionamento:
2.1 - De 2.ª a 6.ª feira, por hora...58.67 (euro)
2.2 - Sábados, domingos e feriados...96.32 (euro)
3 - Alvarás de trasladação de cadáveres ...20.54 (euro)
4 - Trasladação de ossada para fora do cemitério...20.54 (euro)
5 - Prorrogação do prazo indicado para a remoção do revestimento de sepultura, por dia ...20.44 (euro)
6 - Gastos inerentes aos trabalhos efetuados pela Câmara Municipal, para remoção de revestimento de sepultura...144.71 (euro)
7 - Realização de reportagens relacionadas com a atividade cemiterial...14.82 (euro)
Artigo 23.º
Ocupação anual
1 - Ocupação de ossários municipais, com 1 ossada, por período de um ano ou fração...14.18 (euro)
2 - Ocupação de ossários municipais com 2 ossadas, por período de 1 ano ou fração...26.35 (euro)
3 - Ocupação de jazigos municipais, com caráter temporário, por cada período de um ano ou fração...72.63 (euro)
Artigo 24.º
Capela e casa mortuária
1 - Utilização das instalações da capela ou da casa mortuária do cemitério...48.32 (euro)
Artigo 25.º
Obras em jazigos, sepulturas, gavetões e ossários
1 - Obras de conservação em jazigo, por cada...11.93 (euro)
2 - Obras em sepulturas:
2.1 - Obras de conservação...11.93 (euro)
2.2 - Construção de bordadura em cantaria (alegrete)...29.81 (euro)
2.3 - Revestimento...29.81 (euro)
2.4 - Só com lápide, livro, etc...11.93 (euro)
3 - Obras em gavetões e ossários:
3.1 - Colocação de lápide...11.93 (euro)
CAPÍTULO IV
Alimentação e veterinária
Artigo 26.º
Animais vadios, errantes ou cadáveres
Artigo 26.º -A
Animais de companhia
(Revogado.)
1 - Recolha de animais, ou cadáver, por cada:
1.1 - Recolha animal via pública ...84.99 (euro)
1.2 - Recolha animal domicílio (carece de análise e aprovação pela DAV)...84.99 (euro)
1.3 - Recolha cadáver domicílio (depende da disponibilidade)...84.99 (euro)
1.4 - Captura animal com dardos tranquilizantes (depende de aprovação do MVM)...84.99 (euro)
2 - Cremação de cadáveres, cada:
2.1 - Até 5 kg...8.07 (euro)
2.2 - Até 10 kg...10.84 (euro)
2.3 - Até 30 kg...21.99 (euro)
2.4 - Até 50 kg...33.15 (euro)
2.5 - Superior a 50 kg...44.29 (euro)
3 - Diárias ou fração de diárias no CRO para animais capturados ou em período de observação, despiste de raiva, ou outras doenças infetocontagiosas, por dia...11.70 (euro)
4 - Identificação eletrónica a animais de companhia:
4.1 - Aplicação...12.93 (euro)
4.2 - Registo na base de dados SIAC...3.81 (euro)
4.3 - Boletim sanitário...1.04 (euro)
5 - Aplicação de vacina antirrábica...11.05 (euro)
6 - Receção para eutanásia
(Só é realizada em animais titulares do concelho, que se encontrem em sofrimento e com relatório médico veterinário aceite pelo MVM, ou situações pontuais aprovadas pelo MVM).
6.1 - Canídeos licenciados/animal:
a) Até 30 kg...39.66 (euro)
b) Superior a 30 kg...78.41 (euro)
6.2 - Canídeos não licenciados/animal...104.84 (euro)
6.3 - Gatídeos /animal...23.71 (euro)
7 - Entrega de animal de companhia ao CRO (sujeito a análise e aprovação pela DAV)...352.95 (euro)
8 - Vistoria ou visita de controlo...55.79 (euro)
9 - Relatório médico-veterinário (fins judiciais, sequestros, autorizações para detenção de animais de companhia em n.º superior ao permitido)...17.12 (euro)
Artigo 27.º
Centro de recolha oficial
(Revogado.)
CAPÍTULO V
Licenças a táxis e estacionamento de viaturas
Secção I
Licenças a táxis
Artigo 28.º
1 - Atribuição de licenças a táxis:
1.1 - Licença inicial (emissão)...370.39 (euro)
1.2 - Averbamento...138.16 (euro)
1.3 - 2.ª vias por extravio ou outros danos...37.05 (euro)
Secção II
Estacionamento de viaturas
Artigo 29.º
Estacionamento de viaturas:
1 - Em zonas controladas por máquinas reguladoras de estacionamento, por hora...0.61 (euro)
CAPÍTULO VI
Águas residuais
Secção I
Águas residuais
Artigo 30.º
(Revogado.)
CAPÍTULO VII
Bens municipais de utilização pública
Secção I
Centro Comunitário de Vialonga e Museu do Neo-Realismo
Artigo 31.º
1 - Utilização dos auditórios:
1.1 - Horário normal de funcionamento até às 19.00h, por hora ou fração...20.90 (euro)
1.2 - A partir das 19.00h, por hora ou fração...34.67 (euro)
1.3 - Sábados, domingos e feriados - por hora ou fração...51.82 (euro)
1.4 - Estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho...Grátis
2 - Cozinha do Centro Comunitário de Vialonga, por dia ou fração...62.59 (euro)
Secção II
Barco varino "Liberdade"
Artigo 32.º
1 - Visita ao núcleo museu barco varino "Liberdade":
1.1 - Dias de semana (Passeios de Grupo/Lotação da embarcação):
a) Período de 2h30m...209.30 (euro)
b) Período de 1h30m...113.13 (euro)
1.2 - Sábados, domingos e feriados:
a) Período de 2h30 m ...329.23 (euro)
b) Período de 1h30m...175.37 (euro)
2 - Visitas Programadas pela Autarquia (calendário a designar no principio do ano) - Períodos de 2h30m - Passeios População:
2.1 - Sábados, domingos e feriados - por pessoa:
a) Dos 0 aos 4 anos é gratuito(1).
b) Dos 5 aos 12 anos(1)...4.53 (euro)
c) Dos 13 aos 64 anos*...9.04 (euro)
(1) As crianças até aos 12 anos (inclusive), a visita é sempre acompanhada por 1 adulto.
* Pessoas com mais de 65 anos, inclusive, e funcionários da CM VFX e SMAS têm 50 % de desconto.
3 - Realização de eventos a bordo, sem deslocação da embarcação - mínimo de 2 horas:
3.1 - Dias úteis - Valor hora...46.38 (euro)
3.2 - Sábados, domingos e feriados - Valor hora...66.76 (euro)
Outra informação: Lotação da embarcação - 40 pessoas
Secção III
Bibliotecas municipais
Artigo 33.º
1 - Utilização das salas polivalentes para ações diversas:
1.1 - Horário normal de funcionamento, até às 19,00 horas - por hora ou fração...17.09 (euro)
1.2 - Horário normal de funcionamento, após as 19,00 horas - por hora ou fração...31.49 (euro)
1.3 - Sábados, domingos e feriados - por hora ou fração...45.49 (euro)
1.4 - Estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho...Grátis
2 - Utilização da sala polivalente/auditório da Fábrica das Palavras/Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira para ações diversas:
2.1 - Horário normal de funcionamento, até às 19,00 horas - por hora ou fração...20.90 (euro)
2.2 - Horário normal de funcionamento, após as 19,00 horas - por hora ou fração...34.67 (euro)
2.3 - Sábados, domingos e feriados - por hora ou fração...51.82 (euro)
2.4 - Estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho...Grátis
3 - Utilização das salas de reuniões e de formação da Fábrica das Palavras/Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira para ações diversas:
3.1 - Horário normal de funcionamento, até às 19,00 horas - por hora ou fração...17.09 (euro)
3.2 - Horário normal de funcionamento, após as 19,00 horas - por hora ou fração...31.49 (euro)
3.3 - Sábados, domingos e feriados - por hora ou fração...45.49 (euro)
3.4 - Estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho...Grátis
4 - Cartão de utilizador das Bibliotecas:
4.1 - Emissão do cartão de utilizador ...Grátis
Artigo 34.º
Venda de cartões de utilizador das bibliotecas...
(Revogado.)
Secção IV
Parque municipal de campismo de Vila Franca de Xira
Artigo 35.º
Utilização das instalações e serviços do parque de campismo:
1 - Regime normal e durante a época baixa (de 1 de outubro a 31 de maio), exceto semanas de Natal, Fim de Ano, Páscoa e feriados:
1.1 - Estadia no parque municipal de campismo, estadia diária:
a) Até aos 5 anos...Grátis
b) Campista dos 6 aos 13 anos...1.66 (euro)
c) Campista com mais de 13 anos...3.32 (euro)
d) Tenda pequena (até 6 m2)...2.44 (euro)
e) Tenda grande (mais de 6 m2)...3.32 (euro)
f) Caravana, atrelado-tenda e carro tenda...4.40 (euro)
g) Autocaravana:
i) Ligeira (até 3.500 kg)...4.98 (euro)
ii) Pesada (mais de 3.500 kg)...6.65 (euro)
h) Autocarro dormitório...33.23 (euro)
i) Automóvel (só veiculo de transporte)...2.19 (euro)
j) Autocarro:
i) Sem reserva...33.23 (euro)
ii) Com reserva...Grátis
k) Mota, motociclo ou velocípede desde que sejam meios de transporte preferencial...1.69 (euro)
l) Atrelado-bagagem...3.37 (euro)
m) Visitantes (das 9h às 21h):
i) A partir dos 14 anos ...4.42 (euro)
ii) Até aos 13 anos...Grátis
n) Bicicleta/trotinete/bicicleta elétrica...Grátis
o) Animais...1.14 (euro)
p) Toldo:
i) Até 9 m2...1.66 (euro)
ii) 9 m2 a 12 m2...2.20 (euro)
iii) 12 m2 a 15 m2...3.32 (euro)
iv) Mais 15 m2...3.86 (euro)
q) Avançado:
i) Até 9 m2...1.66 (euro)
ii) 9 m2 a 12 m2...2.20 (euro)
iii) 12 m2 a 15 m2...3.32 (euro)
iv) Mais 15 m2...3.86 (euro)
r) Cozinha:
i) Até 9 m2...1.66 (euro)
ii) 9 m2 a 12 m2...2.20 (euro)
iii) 12 m2 a 15 m2...3.32 (euro)
iv) Mais 15 m2...3.86 (euro)
s) Abastecimento e descarga de autocaravana...4.42 (euro)
1.2 - Alojamentos complementares - bungalows (Tejo, Avieiro, Barco Varino, Colete Encarnado, Campino, Lezíria), obrigatório o mínimo de 2 noites.
Todas as reservas têm direito a um lugar de parqueamento para 1 viatura, inclui roupa de cama e de casa de banho.
Estadias superiores a 7 dias - 15 % desconto.
1.2.1 - Alojamento por dia (entrada após as 15h e saída até às 12h), em regime de self catering:
a) 2 pessoas...43.97 (euro)
b) 4 pessoas...66.45 (euro)
c) 6 pessoas...87.95 (euro)
2 - Regime normal na época alta (de 1 de junho a 30 de setembro) e semanas de Natal, Fim de Ano, Páscoa e feriados:
2.1 - Estadia no parque municipal de campismo, estadia diária:
a) Até aos 5 anos...Grátis
b) Campista dos 6 anos até aos 13 anos...2.79 (euro)
c) Campista com mais de 13 anos...4.44 (euro)
d) Tenda pequena (até 6 m2)...4.44 (euro)
e) Tenda grande (mais de 6 m2)...5.52 (euro)
f) Caravana ou atrelado-tenda e carro tenda...5.52 (euro)
g) Autocaravana :
i) Ligeira (até 3.500 kg)...6.65 (euro)
ii) Pesada (mais de 3.500 kg)...8.79 (euro)
h) Autocarro dormitório...44.22 (euro)
i) Automóvel (só veículo de transporte)...4.42 (euro)
j) Autocarro:
i) Sem reserva...44.22 (euro)
ii) Com reserva...Grátis
k) Mota, motociclo ou velocípede desde que sejam meios de transporte preferencial...3.37 (euro)
l) Atrelado-bagagem...4.42 (euro)
m) Visitantes (das 9h às 21h):
i) A partir dos 14 anos...4.42 (euro)
ii) Até aos 13 anos...Grátis
n) Bicicleta/trotinete/bicicleta elétrica...Grátis
o) Animais...2.23 (euro)
p) Toldo:
i) Até 9 m2...2.79 (euro)
ii) 9 m2 a 12 m2...3.32 (euro)
iii) 12 m2 a 15 m2...4.44 (euro)
iv) Mais 15 m2...5.52 (euro)
q) Avançado:
i) Até 9 m2...2.79 (euro)
ii) 9 m2 a 12 m2...3.32 (euro)
iii) 12 m2 a 15 m2...4.44 (euro)
iv) Mais 15 m2...5.52 (euro)
r) Cozinha;
i) Até 9 m2...2.79 (euro)
ii) 9 m2 a 12 m2...3.32 (euro)
iii) 12 m2 a 15 m2...4.44 (euro)
iv) Mais 15 m2...5.52 (euro)
s) Abastecimento e descarga de autocaravana...4.42 (euro)
2.2 - Alojamentos complementares - bungalows (Tejo, Avieiro, Barco Varino, Colete Encarnado, Campino, Lezíria), obrigatório o mínimo de 2 noites.
Todas as reservas têm direito a um lugar de parqueamento para 1 viatura, inclui roupa de cama e de casa de banho.
Estadias superiores a 7 dias - 15 % desconto.
2.2.1 - Alojamento por dia (entrada após as 15h e saída até às 12h), em regime de self catering:
a) 2 pessoas...65.47 (euro)
b) 4 pessoas...88.92 (euro)
c) 6 pessoas...110.42 (euro)
3 - Regime de longa duração (preço mensal):
3.1 - Kit 1 - Compreendendo somente uma unidade de equipamento com permanência obrigatória mínima de 6 meses e saída obrigatória do parque no mês de encerramento (entre o dia 1 de dezembro e 1 de janeiro) - Sem qualquer tipo de desconto...146.58 (euro)
3.2 - Kit 2 - (Caravanas; Tendas) - Compreendendo permanência obrigatória mínima de 6 meses com saída obrigatória do parque no mês de encerramento (entre o dia 1 de dezembro e 1 de janeiro) - 1 equipamento; 1 utente; 1 eletricidade - Sem qualquer tipo de desconto...322.47 (euro)
3.3 - Kit 3 - (Autocaravanas; Carros Tenda) - Compreendendo permanência obrigatória mínima de 6 meses com saída obrigatória do parque no mês de encerramento (entre o dia 1 de dezembro e 1 de janeiro) - 1 equipamento; 1 utente; 1 eletricidade - Sem qualquer tipo de desconto...342.01 (euro)
3.4 - Kit 4 - (Caravanas; Tendas) - Compreendendo permanência obrigatória mínima de 6 meses com saída obrigatória do parque no mês de encerramento (entre o dia 1 de dezembro e 1 de janeiro) - 1 equipamento; 1 utente - Sem qualquer tipo de desconto...254.06 (euro)
3.5 - Kit 5 - (Autocaravanas; Carros Tenda) - Compreendendo permanência obrigatória mínima de 6 meses com saída obrigatória do parque no mês de encerramento (entre o dia 1 de dezembro e 1 de janeiro) - 1 equipamento; 1 utente - Sem qualquer tipo de desconto...273.61 (euro)
4 - Serviços no parque municipal de campismo, taxa diária:
4.1 - Energia elétrica para iluminação em tenda, caravana ou autocaravana (8 AMP)...2.36 (euro)
5 - Infrações:
5.1 - Luzes acesas/ligadas durante os períodos de dia e descanso noturno, diário...16.84 (euro)
5.2 - Aparelhos elétricos ligados com material desocupado, diário...16.84 (euro)
5.3 - Extravio de qualquer cartão, por unidade...21.06 (euro)
5.4 - Substituição de pulseira obrigatória por perda ou dano...1.26 (euro)
Os utentes dos bungalows terão direito ao usufruto, de forma gratuita, à utilização, até 1 h/dia, de um dos seguintes equipamentos: campo de padel, ténis, recinto polidesportivo e pista livre das piscinas, com reserva prévia de 48h, sujeita à disponibilidade e mediante utilização dos equipamentos adequadamente (consultar regras aplicáveis). Exclui-se deste acesso as épocas de provas, campeonatos e outros, cuja organização seja do Município ou dos seus parceiros.
O Parque de campismo estará encerrado de 01/12 a 01/01 - (A funcionar só os Bungalows).
Secção V
Pavilhões desportivos municipais e pavilhões desportivos escolares
Subsecção I
Salas de atividades de grupo nos pavilhões desportivos municipais
Artigo 36.º
Utilização das salas:
1 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração:
1.1 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma...6.11 (euro)
1.2 - Pelas escolas EB 2,3 e Secundárias do concelho de Vila Franca de Xira...12.23 (euro)
1.3 - Pelas coletividades e IPSS do concelho...12.23 (euro)
1.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos de fora do concelho...26.94 (euro)
1.5 - Por empresas e particulares...36.71 (euro)
1.6 - Com fins lucrativos, eventos e ações diversas...91.87 (euro)
1.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h)...33.05 (euro)
2 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração:
2.1 - Atividades sem fins lucrativos...42.82 (euro)
2.2 - Atividades com fins lucrativos...73.40 (euro)
3 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração:
3.1 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma...7.42 (euro)
3.2 - Pelas escolas EB 2,3 e Secundárias do concelho de Vila Franca de Xira...14.72 (euro)
3.3 - Pelas coletividades e IPSS do concelho...14.72 (euro)
3.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos de fora do concelho...32.35 (euro)
3.5 - Por empresas e particulares...44.11 (euro)
3.6 - Com fins lucrativos, eventos e ações diversas...110.10 (euro)
3.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h)...39.64 (euro)
4 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração:
4.1 - Atividades sem fins lucrativos...51.41 (euro)
4.2 - Atividades com fins lucrativos...88.09 (euro)
5 - O ponto 1.2 e 3.2 do presente artigo não se aplicam nos pavilhões desportivos escolares.
Subsecção II
Recinto central
Artigo 37.º
1 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração (para treinos):
1.1 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma...6.11 (euro)
1.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira...24.47 (euro)
1.3 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho ...24.47 (euro)
1.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho...36.11 (euro)
1.5 - Por empresas e particulares...36.71 (euro)
1.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas...183.60 (euro)
1.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h)...132.20 (euro)
1.8 - Festivais do movimento associativo do concelho (por cada 4h)...91.87 (euro)
2 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração:
2.1 - Atividades sem fins lucrativos...55.03 (euro)
2.2 - Atividades com fins lucrativos...85.62 (euro)
3 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração (para treinos):
3.1 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma...7.42 (euro)
3.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira...29.41 (euro)
3.3 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho ...29.41 (euro)
3.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho...42.11 (euro)
3.5 - Por empresas e particulares...44.11 (euro)
3.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas...220.30 (euro)
3.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h)...162.09 (euro)
3.8 - Festivais do movimento associativo do concelho (por cada 4h)...110.10 (euro)
4 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração:
4.1 - Atividades sem fins lucrativos...66.09 (euro)
4.2 - Atividades com fins lucrativos...102.79 (euro)
5 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração (para jogos):
5.1 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma...7.42 (euro)
5.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira...29.41 (euro)
5.3 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho ...29.41 (euro)
5.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho...43.29 (euro)
5.5 - Por empresas e particulares...44.11 (euro)
5.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas...146.80 (euro)
6 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração (para jogos):
6.1 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma...8.83 (euro)
6.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira...35.18 (euro)
6.3 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho ...35.18 (euro)
6.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho...50.57 (euro)
6.5 - Por empresas e particulares...52.94 (euro)
6.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas...164.44 (euro)
Subsecção III
Salas
Artigo 38.º
Utilização de salas para ações diversas, por hora ou fração:
1 - Entre as 8.30 e as 23.00 horas...16.58 (euro)
2 - Para além das 23.00 horas...18.33 (euro)
Nota. - Os valores da Secção V são aplicados no inicio da época desportiva entrando em vigor no dia 1 de setembro de cada ano.
Secção VI
Piscinas municipais cobertas - Complexo municipal de desporto, recreio e lazer de Vila Franca
de Xira e ginásios municipais de manutenção e condição física
Artigo 39.º
Inscrições
1 - Cartões de utente:
1.1 - Aquisição de cartão para carregamento...(Revogado.)
1.2 - Aquisição de 2.ª via de cartão para carregamento...5.69 (euro)
2 - Pagamentos a efetuar no ato de inscrição:
2.1 - Inscrição ...11.31 (euro)
2.2 - Renovação ...8.52 (euro)
3 - Seguro só para atividades específicas...2.56 (euro)
4 - Findo o prazo de pagamento, ao valor em dívida será aplicado juros de mora, de acordo com a legislação em vigor.
5 - Declaração de Aptidão de Saber Nadar...5.69 (euro)
Subsecção I
Utilização livre
Artigo 40.º
Ginásios municipais de manutenção e condição física...
(Revogado.)
Artigo 41.º
Piscinas municipais cobertas e Ginásios municipais de manutenção e condição física
1 - Por utilização:
1.1 - Utentes até aos 5 anos de idade:
a) Por utilização...0.63 (euro)
b) Por 10 utilizações...5.63 (euro)
c) Por 30 utilizações...13.10 (euro)
1.2 - Utentes dos 6 aos 16 anos de idade:
a) Por utilização...2.56 (euro)
b) Por 10 utilizações...22.90 (euro)
c) Por 30 utilizações...53.50 (euro)
1.3 - Utentes maiores de 16 anos (inclui a utilização dos dois espaços durante o tempo máximo de 120 minutos):
a) Por utilização...3.00 (euro)
b) Por 10 utilizações ...27.03 (euro)
c) Por 30 utilizações...62.98 (euro)
2 - Cartão "Xira Aqua" (utilização livre da piscina válido por 30 dias)...(Revogado.)
3 - Cartão "Xira Aqua Gym" (utilização livre da piscina e do ginásio válido por 30 dias)...29.72 (euro)
Artigo 42.º
Campos de ténis e campo de padel municipais
1 - Utilização dos campos de ténis e padel:
1.1 - Por hora ou fração e até quatro indivíduos (sem utilização de balneário)...4.46 (euro)
1.2 - Aluguer de material...(Revogado.)
1.3 - Banho individual por utilizador...1.15 (euro)
Artigo 43.º
Polidesportivos municipais
1 - Utilização do recinto polidesportivo, por hora ou fração:
1.1 - Sem iluminação artificial (sem utilização de balneário)...5.69 (euro)
1.2 - Com iluminação artificial (sem utilização de balneário)...9.08 (euro)
1.3 - Banho individual por utilizador...1.17 (euro)
Subsecção II
Atividades desportivas enquadradas
Artigo 44.º
1 - Pagamentos mensais para atividades de grupo:
1.1 - Atividades desportivas de ginásio (gímnicas, dança e fitness):
a) Turmas de 1 vez por semana...14.15 (euro)
b) Turmas de 2 vezes por semana...19.29 (euro)
c) Turmas de 3 vezes por semana...(Revogada.)
d) Turmas de 1 vez por semana (Indoor Cycling)...15.27 (euro)
e) Turmas de 2 vezes por semana (Indoor Cycling)...22.07 (euro)
f) Turmas de 3 vezes por semana (Indoor Cycling)...28.31 (euro)
g) Turmas de 4 vezes por semana (Indoor Cycling)...33.38 (euro)
1.2 - Artes Marciais e Yoga:
a) Turmas de 1 vez por semana...15.89 (euro)
b) Turmas de 2 vezes por semana...25.80 (euro)
1.3 - Atividades desportivas aquáticas:
a) Turmas de 1 vez por semana...20.17 (euro)
b) Turmas de 2 vezes por semana...31.37 (euro)
c) Turmas de 3 vezes por semana...37.61 (euro)
d) Turmas de 4 vezes por semana...43.03 (euro)
1.4 - Programas específicos "Coração Saudável" e "Viva Melhor" - para utentes (igual ou maior que) 60 anos:
a) Turmas de 1 vez por semana...7.42 (euro)
b) Turmas de 2 vezes por semana...12.60 (euro)
c) Turmas de 3 vezes por semana...19.84 (euro)
1.5 - Programas específicos "Hidrosénior" e "Viva Melhor" - para utentes entre os 45 e 59 anos:
a) Turmas de 1 vez por semana...9.43 (euro)
b) Turmas de 2 vezes por semana...15.72 (euro)
c) Turmas de 3 vezes por semana...22.07 (euro)
1.6 - Programas específicos Hidroterapia, Natação Adaptada, Pré-Parto e Correção Postural:
a) Turmas de 1 vez por semana...21.96 (euro)
b) Turmas de 2 vezes por semana...36.56 (euro)
c) Turmas de 3 vezes por semana...48.10 (euro)
d) Cada sessão extra...9.08 (euro)
e) Cada sessão individual...30.60 (euro)
f) 10 sessões individuais...275.40 (euro)
g) 10 sessões...45.75 (euro)
1.7 - Programa específico "Atividade de verão":
1.7.1 - Atividades desportivas de ginásio (gímnicas, dança e fitness):
1.7.1.1 - Por semana:
a) Turmas de 1 vez por semana...3.29 (euro)
b) Turmas de 2 vezes por semana...4.85 (euro)
c) Turmas de 3 vezes por semana...7.97 (euro)
1.7.2 - Yoga:
1.7.2.1 - Por semana:
a) Turmas de 1 vez por semana...3.96 (euro)
b) Turmas de 2 vezes por semana...6.46 (euro)
1.7.3 - Atividades aquáticas:
1.7.3.1 - Por semana:
a) Turmas de 1 vez por semana...4.75 (euro)
b) Turmas de 2 vezes por semana...7.97 (euro)
c) Turmas de 3 vezes por semana...11.03 (euro)
1.8 - Aulas avulsas das atividades enquadradas:
a) Por aula para atividades desportivas de ginásio (gímnicas, dança e fitness)...4.58 (euro)
b) Por aula para atividades aquáticas...5.58 (euro)
1.9 - Aulas individuais das atividades enquadradas:
a) Por aula ...31.16 (euro)
2 - Gabinete de avaliação da condição física:
2.1 - Avaliação física...(Revogado.)
2.2 - Avaliação física + prescrição de exercício...(Revogado.)
2.3 - Avaliação motora e funcional e prescrição do exercício...11.31 (euro)
3 - Acesso Especial:
3.1 - Cartão "Hidro Flex Gold" (frequência livre na aulas de hidroginástica de acordo com as vagas + utilização livre da piscina)...(Revogado.)
3.2 - Cartão "Hidro Flex" (frequência flexível nas aulas de hidroginástica em turmas 2 x semana, de acordo com as vagas+utilização livre da piscina)...37.56 (euro)
3.3 - Cartão "Fit Gym" (mensalidade em aulas de fitness em uma turma 2 x semana+utilização livre de ginásio)...(Revogado.)
3.4 - Cartão "Fit Plus" (mensalidade em aulas de fitness em uma turma 2 x semana+mensalidade em aulas de fitness em turma 1 x semana)...(Revogado.)
3.5 - Cartão "Fit Premium" (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness)...(Revogado.)
3.6 - Cartão "Fit & Gym Premium" (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness + utilização livre do ginásio)...(Revogado.)
3.7 - Cartão "Xira Fit" (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness + utilização livre do ginásio)...32.21 (euro)
3.8 - Cartão "Xira Premium" (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness + utilização livre do ginásio e piscina)...37.79 (euro)
3.9 - Cartão "Xira Premium Total" (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness, hidroginástica e ATC + utilização livre do ginásio e piscina)...44.48 (euro)
4 - Utilização das piscinas por entidades, nas condições definidas no regulamento de gestão e funcionamento das piscinas municipais, por tempo letivo:
4.1 - Com enquadramento técnico próprio:
a) Por entidades do concelho...18.79 (euro)
b) Por entidades fora do concelho...31.32 (euro)
c) Por entidades fora do concelho no período entre as 18h e as 22h...56.83 (euro)
4.2 - Com enquadramento técnico da Câmara Municipal:
a) Por entidades do concelho...33.98 (euro)
b) Por entidades fora do concelho...46.52 (euro)
c) Por entidades fora do concelho no período entre as 18h e as 22h...72.04 (euro)
5 - Para a realização de festivais de natação e competições de natação de acordo com as condições definidas no regulamento de gestão e funcionamento das piscinas municipais, pelo período de 4 horas ou fração:
a) Por entidades do concelho...109.15 (euro)
b) Por entidades de fora do concelho...179.94 (euro)
6 - Para atividades comerciais, pelo período de 4h ou fração...347.99 (euro)
7 - Estacionamento no complexo das piscinas municipais, por fração de 2h...1.17 (euro)
8 - Para a realização de festas de aniversário de acordo com as condições definidas no regulamento de gestão e funcionamento das piscinas municipais, pelo período de 1 hora ou fração...86.39 (euro)
Nota: Os valores da Secção VI são aplicados no inicio da época desportiva entrando em vigor no dia 1 de setembro de cada ano.
Secção VII
Pavilhão multiúsos de Vila Franca de Xira
Artigo 45.º
Utilização do pavilhão multiúsos e parque urbano de Vila Franca de Xira:
1 - Aluguer do pavilhão - obrigatório a presença de um técnico e/ou eletricista:
1.1 - Dias de semana:
1.1.1 - meio-dia (3h30m)...137.67 (euro)
1.1.2 - Dia inteiro (7 horas)...275.32 (euro)
1.1.3 - Por hora, para além das 7 horas...39.02 (euro)
1.2 - Sábados e feriados:
1.2.1 - Meio-dia (3h30m)...219.11 (euro)
1.2.2 - Dia inteiro (7 horas)...427.90 (euro)
1.2.3 - Por hora, para além das 7 horas...59.65 (euro)
1.3 - Domingos:
1.3.1 - Meio-dia (3h30m)...274.19 (euro)
1.3.2 - Dia inteiro (7 horas)...469.21 (euro)
1.3.3 - Por hora, para além das 7 horas...55.05 (euro)
1.4 - Presença de um técnico e/ou eletricista, durante o período de aluguer do Pavilhão:
1.4.1 - Dias de semana, por hora...14.92 (euro)
1.4.2 - Dias de semana, para além das 7 horas...19.50 (euro)
1.4.3 - Sábados e feriados, por hora...21.87 (euro)
1.4.4 - Domingos, por hora...36.72 (euro)
1.5 - A limpeza do espaço e dos WC interiores e os respetivos consumíveis (papel higiénico e sabonete) é da responsabilidade do utilizador; neste âmbito fica ainda a utilização do Pavilhão condicionada à prestação prévia de uma caução, de montante igual a 20 % do valor cobrado pelo aluguer.
2 - Aluguer de stands (com montagem):
2.1 - Tasquinhas (uma por 3h30m)...24.08 (euro)
2.2 - Stands para exposição (um por 3h30m)...22.94 (euro)
3 - Equipamento de som, por hora de utilização (obrigatório a presença de um técnico):
3.1 - Equipamento de som...15.73 (euro)
3.2 - Técnico de Audiovisuais...19.76 (euro)
4 - Aluguer da Sala de Eventos ou do Foyer, por hora...17.21 (euro)
5 - Utilização do parque urbano por empresas privadas, por m2, por hora ou fração...3.59 (euro)
6 - Montagem e desmontagem de eventos, por dia...172.08 (euro)
Secção VIII
Quintas e espaços públicos municipais
Artigo 46.º
1 - Utilização de espaços exteriores:
1.1 - Utilização exclusiva de jardins e zonas verdes, por hora ou fração:
a) Por instituições, associações, coletividades e escolas do ensino pré-escolar, 1.º CEB da rede pública do concelho...Grátis
b) Por outras escolas do concelho, instituições, associações, coletividades e escolas fora do concelho6.64 (euro)
c) Por particulares...8.77 (euro)
d) Por empresas...10.32 (euro)
1.2 - Parque temático:
1.2.1 - Visitas acompanhadas, por hora ou fração, com limite máximo de 26 participantes:
a) Por instituições, associações, coletividades e escolas do ensino pré-escolar, 1.º CEB da rede pública do concelho...Grátis
b) Por outras escolas, instituições, associações e coletividades fora do concelho...14.82 (euro)
1.2.2 - Ateliers temáticos, por hora ou fração, com limite máximo de 26 participantes:
a) Por instituições, associações, coletividades e escolas do ensino pré-escolar, 1.º CEB da rede pública do concelho...Grátis
b) Por outras escolas, instituições, associações e coletividades fora do concelho...18.75 (euro)
1.3 - Hortas urbanas (mês/talhão)...4.74 (euro)
1.4 - Utilização de espaços exteriores para filmagens, por hora ou fração (utilização mínima de 4h)...16.57 (euro)
1.5 - Pavilhões, quiosques ou outras construções provisórias, para exercício de comércio, indústria, festejos, celebrações ou outras atividades, por m2, por dia...0.55 (euro)
2 - Utilização de espaços interiores:
2.1 - Utilização de espaços interiores para festas/aniversários por hora ou fração (utilização mínima de 3h):
2.1.1 - Quinta municipal da Piedade:
a) Cozinha da Xira...17.21 (euro)
b) Sala amarela...17.21 (euro)
c) Pack aniversário (sala + relvado)...22.94 (euro)
2.1.2 - Quinta municipal do Sobralinho:
a) Torreão sul ...17.21 (euro)
b) Torreão norte...17.21 (euro)
c) Pack aniversário (sala+relvado)...22.94 (euro)
2.1.3 - Quinta municipal da Subserra:
a) sala de provas, por hora (mínimo 4h):
i) Dias de semana até às 18h...22.74 (euro)
ii) Dias de semana após as 18h...44.63 (euro)
iii) Fins de semana e feriados...55.58 (euro)
iv) Utilização de audiovisuais...5.89 (euro)
b) Pack aniversário (sala + relvado) ...22.94 (euro)
2.2 - Salas, por hora ou fração:
a) Para reuniões, ações de formação...17.21 (euro)
b) Para registo matrimonial...34.42 (euro)
c) Para refeições-casamentos, banquetes diversos (utilização mínima de 4h)...64.24 (euro)
d) Para filmagens...118.55 (euro)
e) Para fotografias...59.28 (euro)
f) Outras iniciativas com caráter lucrativo...118.55 (euro)
g) Por instituições, associações e coletividades e outras escolas do concelho...13.23 (euro)
h) Por instituições, associações e coletividades e escolas fora do concelho...15.06 (euro)
i) Por escolas do ensino pré-escolar e escolas do 1.º CEB da rede pública do concelho...Grátis
2.3 - Coffee-break (por pessoa)...(Revogado.)
2.4 - Cozinhas, por hora ou fração, apenas para preparação de refeições...30.64 (euro)
2.5 - Alojamento por dia (entrada após as 15h e saída até às 12h), em regime de self-catering - de 1 de outubro a 30 de junho, mínimo 2 noites:
2.5.1 - Quinta municipal de Subserra:
a) Camarata de Subserra, por pessoa, e de acordo com a capacidade das mesmas...6.84 (euro)
b) Vivenda Sol e Serra - lotação máxima 5 pessoas...107.48 (euro)
i) Quando ocupada por 8 pessoas...(Revogada.)
ii) Quando ocupada por 6 pessoas...(Revogada.)
iii) Quando ocupada até 4 pessoas...(Revogada.)
iv) Quando ocupada até 2 pessoas...(Revogada.)
c) Casa Vinha da Serra - lotação máxima 4 pessoas...(Revogada.)
i) Quando ocupada até 4 pessoas...(Revogada.)
ii) Quando ocupada até 2 pessoas...(Revogada.)
d) Casa do Pomar - lotação máxima 2 pessoas...29.48 (euro)
e) Casa do Olival - lotação máxima 3 pessoas...58.63 (euro)
i) Quando ocupada por 4 pessoas...(Revogada.)
ii) Quando ocupada por 2 pessoas...(Revogada.)
f) Quartos do palácio, por pessoa...(Revogada.)
2.5.2 - Quinta municipal de Sobralinho:
a) Vivenda do Sobralinho - lotação máxima 8 pessoas...122.14 (euro)
i) Quando ocupada até 8 pessoas...(Revogada.)
ii) Quando ocupada até 6 pessoas...(Revogada.)
iii) Quando ocupada até 4 pessoas...(Revogada.)
iv) Quando ocupada até 2 pessoas...(Revogada.)
2.6 - Alojamento por dia (entrada após as 15h e saída até às 12h), em regime de self-catering - de 1 de julho a 30 de setembro, mínimo 2 noites:
2.6.1 - Quinta municipal de Subserra:
a) Camaratas de Subserra, por pessoa, e de acordo com a capacidade das mesmas...7.33 (euro)
b) Vivenda Sol e Serra - lotação máxima 5 pessoas...131.92 (euro)
i) Quando ocupada por 8 pessoas...(Revogada.)
ii) Quando ocupada por 6 pessoas...(Revogada.)
iii) Quando ocupada até 4 pessoas...(Revogada.)
iv) Quando ocupada até 2 pessoas...(Revogada.)
c) Casa Vinha da Serra - lotação máxima 4 pessoas...(Revogada.)
i) Quando ocupada até 4 pessoas...(Revogada.)
ii) Quando ocupada até 2 pessoas...(Revogada.)
d) Casa do Pomar - lotação máxima 2 pessoas...35.56 (euro)
e) Casa do Olival - lotação máxima 3 pessoas...68.40 (euro)
i) Quando ocupada até 4 pessoas...(Revogada.)
ii) Quando ocupada até 2 pessoas...(Revogada.)
f) Quartos do palácio, por pessoa...(Revogada.)
2.6.2 - Quinta municipal de Sobralinho:
a) Vivenda do Sobralinho - lotação máxima 8 pessoas...146.58 (euro)
i) Quando ocupada até 8 pessoas...(Revogada.)
ii) Quando ocupada até 6 pessoas...(Revogada.)
iii) Quando ocupada até 4 pessoas...(Revogada.)
iv) Quando ocupada até 2 pessoas...(Revogada.)
2.7 - Programas específicos:
2.7.1 - Programa de Fim de Ano, Carnaval, Páscoa e Aniversário em regime de self-catering (3 noites)...(Revogado.)
2.7.2 - Programa eventos...(Revogado.)
2.7.3 - Quinta do Sobralinho e Quinta de Subserra, Palácio e espaço exterior, por dia, até às 24h:
a) Por particulares...872.43 (euro)
b) Por empresas...1 279.58 (euro)
c) Utilização exclusiva de espaço exterior e interior por dia ...1 628.53 (euro)
d) Para execução de filmagens...2 268.32 (euro)
3 - Fornecimento de refeições a grupos no mínimo de 25 pessoas, que tenham uma outra ocupação na Quinta, de acordo com os seguintes valores...(Revogado.)
4 - Utilização de vasos de plantas da estufa municipal:
4.1 - Para empresas e particulares por unidade e por dia:
a) Vasos até 5 litros...1.43 (euro)
b) Vasos de 5 litros a 15 litros...1.80 (euro)
c) Vasos de mais de 15 litros...2.14 (euro)
4.2 - Empréstimo de vasos para instituições, associações e coletividades do concelho, por unidade e por dia...
Grátis
4.3 - Manutenção indevida das plantas durante o período de empréstimo...14.16 (euro)
4.4 - Danificação de vasos durante o período de empréstimo ou transporte...12.97 (euro)
4.5 - Devolução de vasos em atraso, por dia e por vaso...2.37 (euro)
5 - Venda de material vegetal do Viveiro Municipal, por unidade:
5.1 - Árvores:
a) PAP (menor que) 10 cm...47.41 (euro)
b) PAP 10-12 cm...59.28 (euro)
c) PAP 12-14 cm...82.97 (euro)
d) PAP 14-16 cm...148.17 (euro)
5.2 - Arbustos:
a) Vaso 12 cm...3.26 (euro)
b) Vaso 15 cm...5.32 (euro)
c) Vaso 19 cm...7.70 (euro)
5.3 - Herbáceas...3.31 (euro)
5.4 - Workshop no âmbito do viveiro municipal (por hora/por pessoa)...3.45 (euro)
6 - Análises Físico-Químicas a mostos e vinhos:
6.1 - Grupo I - Parâmetros de Controle (Acidez Volátil; Acidez Total; Anidrido Sulfuroso Total; Anidrido Sulfuroso Livre; PH; Grau; Densidade)...9.73 (euro)
6.2 - Grupo II - Parâmetros de evolução enológica (Pesquisa de Fermentação Maloláctica; Determinação de Açucares Redutores)...6.40 (euro)
6.3 - Individuais - parâmetros a analisar:
a) Acidez volátil...1.92 (euro)
b) Acidez total...1.31 (euro)
c) Anidrido sulfuroso total...2.02 (euro)
d) Anidrido sulfuroso livre...1.92 (euro)
e) PH...1.14 (euro)
f) Grau...1.31 (euro)
g) Densidade...1.00 (euro)
h) Pesquisa de Fermentação Maloláctica...4.02 (euro)
i) Determinação de Açucares Redutores...2.79 (euro)
7 - Venda de garrafa de vinho de 750 ml, com a denominação de "Encostas de Xira", produzido na Quinta Municipal de Subserra:
7.1 - Garrafa de vinho tinto, branco ou rosé - venda ao público...4.12 (euro)
7.2 - Garrafa de vinho branco - venda ao público ...(Revogado.)
7.3 - Garrafa de vinho tinto - venda a restaurantes ...(Revogado.)
7.4 - Garrafa de vinho branco - venda a restaurantes ...(Revogado.)
7.5 - Garrafa de vinho tinto, branco ou rosé - venda a distribuidores ...2.48 (euro)
7.6 - Garrafa de vinho branco - venda a distribuidores...(Revogado.)
7.7 - Garrafa de vinho tinto - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 6 garrafas)...(Revogado.)
7.8 - Garrafa de vinho branco - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 6 garrafas)...(Revogado.)
7.9 - Garrafa de vinho tinto - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)...(Revogado.)
7.10 - Garrafa de vinho branco - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)...(Revogado.)
7.11 - Garrafa de vinho tinto, branco ou rosé - ações promocionais para distribuidores (na compra de 6 garrafas)...2.06 (euro)
7.12 - Garrafa de vinho branco - ações promocionais para distribuidores (na compra de 6 garrafas)...(Revogado.)
7.13 - Garrafa de vinho tinto, branco ou rosé - ações promocionais para distribuidores (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)...1.85 (euro)
7.14 - Garrafa de vinho branco - ações promocionais para distribuidores (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)...(Revogado.)
8 - Venda de garrafa de vinho, com a denominação de "Encostas de Xira" Monocasta, produzido na Quinta Municipal de Subserra:
8.1 - Garrafa de vinho de 750 ml tinto, branco ou rosé - venda ao público...7.88 (euro)
8.2 - Garrafa de vinho branco Arinto - venda ao público ...(Revogado.)
8.3 - Garrafa de vinho tinto Touriga Nacional - venda a restaurantes ...(Revogado.)
8.4 - Garrafa de vinho branco Arinto - venda a restaurantes ...(Revogado.)
8.5 - Garrafa de vinho 750 ml tinto, branco ou rosé - venda a distribuidores ...4.45 (euro)
8.6 - Garrafa de vinho branco Arinto - venda a distribuidores...(Revogado.)
8.7 - Garrafa de vinho tinto Touriga Nacional - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 6 garrafas)...(Revogado.)
8.8 - Garrafa de vinho branco Arinto - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 6 garrafas)...(Revogado.)
8.9 - Garrafa de vinho tinto Touriga Nacional - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)...(Revogado.)
8.10 - Garrafa de vinho branco Arinto - Ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)...(Revogado.)
8.11 - Garrafa de vinho Touriga Nacional - Edição Premium...66.00 (euro)
8.12 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts tinto, branco ou rosé com Caixa de Madeira - Venda ao Público...19.25 (euro)
8.13 - Garrafa de vinho magnum branco Arinto com Caixa de Madeira - Venda ao Público...(Revogado.)
8.14 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts tinto, branco ou rosé sem Caixa de Madeira - Venda ao Público...16.50 (euro)
8.15 - Garrafa de vinho magnum branco Arinto sem Caixa de Madeira - Venda ao Público...(Revogado.)
8.16 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts tinto, branco ou rosé com Caixa de Madeira - Venda a distribuidores...12.46 (euro)
8.17 - Garrafa de vinho magnum branco Arinto com Caixa de Madeira - Venda a distribuidores...(Revogado.)
8.18 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts tinto, branco ou rosé sem Caixa de Madeira - Venda a distribuidores...9.19 (euro)
8.19 - Garrafa de vinho magnum branco Arinto sem Caixa de Madeira - Venda a distribuidores...(Revogado.)
8.20 - Garrafa de vinho 750 ml tinto, branco ou rosé - ações promocionais para distribuidores (na compra de 6 garrafas)...3.70 (euro)
8.21 - Garrafa de vinho branco Arinto - ações promocionais para distribuidores (na compra de 6 garrafas)...(Revogado.)
8.22 - Garrafa de vinho 750 ml tinto, branco ou rosé - ações promocionais para distribuidores (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)...3.34 (euro)
8.23 - Garrafa de vinho branco Arinto - Ações promocionais para distribuidores (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)...(Revogado.)
9 - Visita à Quinta Municipal de Subserra com prova de Vinhos (2 horas, sem enólogo):
9.1 - Válido para: 2 pessoas - prova de 2 vinhos Blend...27.61 (euro)
9.2 - Válido para: 4 pessoas - prova de 2 vinhos Blend...49.71 (euro)
9.3 - Válido para: 2 pessoas - prova de 2 vinhos Monocasta...33.15 (euro)
9.4 - Válido para: 4 pessoas - prova de 2 vinhos Monocasta...60.76 (euro)
9.5 - Válido para: 2 pessoas - prova de 4 vinhos...38.67 (euro)
9.6 - Válido para: 4 pessoas - prova de 4 vinhos...77.33 (euro)
9.7 - Grupos mais de 10 pessoas - prova de 2 vinhos Blend, por pessoa...11.05 (euro)
9.8 - Grupos mais de 10 pessoas - prova de 2 vinhos Monocasta, por pessoa...14.38 (euro)
9.9 - Grupos mais de 10 pessoas - prova de 4 vinhos. Por pessoa...16.57 (euro)
Com enólogo, sob consulta.
10 - Venda de embalagem "Bag-in-box" de vinho "Quinta de Subserra" 5 lt:
10.1 - Vinho tinto...7.33 (euro)
10.2 - Vinho branco...6.41 (euro)
11 - Venda de cafés e águas e vinho, na Loja de Vinhos e Alojamentos Locais:
11.1 - Café...0.60 (euro)
11.2 - Garrafa de água 33 cl...1.00 (euro)
11.3 - Kit de 10 cápsulas de café, 10 copos, 10 palhetas e 10 pacotes de açúcar...4.86 (euro)
11.4 - Vinho a copo Blend...2.10 (euro)
11.5 - Vinho a copo Monocasta...3.37 (euro)
12 - Geleia de vinho tinto Encostas de Xira e outros doces produzidos com produtos das Quintas Municipais com a designação "Doces da Quinta":
12.1 - Frasco de Geleia/Doce 41 ml...1.26 (euro)
12.2 - Frasco de Geleia/Doce 138 ml...3.37 (euro)
12.3 - Frasco de Geleia/Doce 250 ml...5.05 (euro)
Secção IX
Casas da Juventude
Artigo 47.º
Serviços a prestar nas Casas da Juventude
1 - Utilização de salas polivalentes e/ou de formação para ações diversas compatíveis com os objetivos definidos pelas Casas da Juventude (de caráter temporário), por hora ou fração:
1.1 - Instituições públicas ou equiparadas e com fins não lucrativos (IPSS, coletividades, partidos políticos, etc.) do concelho, dentro do horário normal de funcionamento, por hora ou fração...20.05 (euro)
1.2 - Entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que para atividades com fins lucrativos ou que sejam de fora do concelho, bem como utilização por particulares, por hora ou fração...(Revogado.)
2 - Espaço de Coworking da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo - destina-se a pessoas singulares, pessoas coletivas e associações cujos membros tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos (utilização por posto de trabalho):
2.1 - Meio dia ...2.79 (euro)
2.2 - Dia...5.58 (euro)
2.3 - Semana (2.ª a 6.ª feira)...16.73 (euro)
2.4 - Mês ...44.58 (euro)
2.5 - os estudantes do ensino secundário com idades superiores a 16 anos, inclusive, residentes no Concelho de Vila Franca de Xira nas modalidades de utilização diária e utilização semanal...Grátis
Secção X
Equipamentos de audiovisuais
Artigo 48.º
1 - Utilização de equipamentos audiovisuais, por dia de utilização:
1.1 - Écran Plasma de 52"...21.10 (euro)
1.2 - Écran de Projeção de 2,3 mts x 3.05 mts...19.40 (euro)
1.3 - Videoprojetor (grande)...21.33 (euro)
1.4 - Videoprojetor...19.73 (euro)
1.5 - Leitor de DVD...14.74 (euro)
2 - Utilização de equipamentos audiovisuais que requeiram apoio técnico, por hora de utilização:
2.1 - Atividades de Interior:
a) Equipamento de som em sala média...14.68 (euro)
b) Equipamento de som em sala grande...15.73 (euro)
c) Equipamento de som para concerto...21.11 (euro)
2.2 - Atividades de exterior:
a) Equipamento de som em espaço médio...14.80 (euro)
b) Equipamento de som em espaço grande...16.43 (euro)
c) Equipamento de som para concerto...23.45 (euro)
3 - Cedência de recursos humanos, por hora de utilização:
3.1 - Técnico de audiovisuais...19.77 (euro)
3.2 - Impressor de artes gráficas...18.26 (euro)
3.3 - Técnico superior de design/Técnico superior de comunicação...28.33 (euro)
3.4 - Assistente técnico...19.27 (euro)
3.5 - Motorista...18.26 (euro)
3.6 - Assistente operacional...17.14 (euro)
4 - Reportagens fotográficas e/ou vídeo:
4.1 - Fotografia, por hora...41.19 (euro)
4.2 - Vídeo, por hora...41.30 (euro)
4.3 - Gravação de fotografia em suporte digital, por unidade...25.90 (euro)
4.4 - Gravação vídeo em suporte digital (montagem e edição), por unidade...69.88 (euro)
5 - Utilização de suportes protocolares, por unidade, por dia de utilização:
5.1 - Bandeiras para interior ou exterior...15.13 (euro)
5.2 - Cobertura de mesa...10.48 (euro)
5.3 - Suporte de bandeira...5.00 (euro)
6 - Conceção gráfica, impressão e acabamentos de materiais gráficos, por solicitação das juntas de freguesia do concelho, entidades que integrem o movimento associativo do concelho e outras desde que prossigam objetivos de caráter não lucrativo:
6.1 - Conceção gráfica, por hora...33.15 (euro)
6.2 - Impressão Laser/cores, por cópia - A4...0.84 (euro)
6.3 - Impressão Laser/cores, por cópia - A3...1.43 (euro)
6.4 - Fotolitos, por unidade...18.33 (euro)
6.5 - Impressão offset, em A4, até 500 exemplares...105.77 (euro)
6.6 - Impressão offset, em A3, até 500 exemplares...121.28 (euro)
6.7 - Impressão de grande formato em vinil por m2...36.72 (euro)
6.8 - Impressão de grande formato em lona por m2...37.86 (euro)
6.9 - Impressão de grande formato em papel normal por m2...31.78 (euro)
Notas
a) O Município de Vila Franca de Xira salvaguarda o direito de recusar a execução de materiais que lesem a imagem do município e/ou visem a promoção de bens ou serviços de caráter publicitário, de acordo com o conceito de publicidade definido por lei.
b) Por cada solicitação, reserva-se ao município a possibilidade de aferir o tipo de equipamentos adequados, o respetivo número de técnicos, assim como o número de horas necessárias à execução de cada trabalho.
c) Nas situações em que se prevê mais de 2 técnicos, inclui-se sempre motorista, e assistente operacional com funções de polivalência (apoio em simultâneo à equipa de audiovisuais).
d) As taxas referenciadas no artigo 43.º não se aplicam às escolas do Ensino Pré-Escolar e escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho.
CAPÍTULO VIII
Serviços diversos
Artigo 49.º
Pagamento de peritagens
1 - Os peritos não funcionários municipais serão pagos pela Câmara em função das vistorias realizadas:
1.1 - Por técnico licenciado e por cada vistoria...439.40 (euro)
1.2 - Por técnico sem licenciatura e por cada vistoria...27.70 (euro)
1.3 - Por técnico sem licenciatura, com conhecimentos técnico-profissionais e por vistoria...52.43 (euro)
2 - Os peritos do Estado só serão pagos pelo Município se a taxa paga ao Estado pelo serviço, não incluir a respetiva remuneração do perito.
Artigo 50.º
Vistorias diversas
1 - Vistorias no âmbito do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), por cada fogo ou fração, funcionando as partes comuns como uma fração...
64.22 (euro)
2 - Vistorias no âmbito da habitação degradada...7.32 (euro)
3 - Outras vistorias...100.48 (euro)
3.1 - O n.º de vistorias a efetuar será calculado em função da extensão da vala ou da perfuração dirigida:
a) Até 25 m - 1 vistoria...
b) Entre 25 m e 75 m - 2 vistorias...
c) Superior a 75 m - 3 vistorias...
Artigo 51.º
Ocupações diversas
1 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por ano e por metro linear ou fração, abaixo ou acima do solo:
1.1 - Com diâmetro até 20 cm...3.11 (euro)
1.2 - Com diâmetro superior a 20 cm ...3.75 (euro)
2 - Abertura de valas e valas abertas, por m2 de pavimento aberto e por dia...3.75 (euro)
3 - Ocupação de via pública, por m2 :
3.1 - Por dia...0.79 (euro)
3.2 - Por mês...23.59 (euro)
4 - Perfuração para colocação de tubagem, por metro linear de extensão, por dia...3.58 (euro)
5 - Aluguer de infraestruturas municipais de telecomunicações, por mês e por metro linear:
5.1 - x diâmetro 40 mm...0.69 (euro)
5.2 - x diâmetro 110 mm...1.71 (euro)
Artigo 52.º
Taxas diversas
1 - Pagamento de despesas de administração em obras realizadas pela Câmara em substituição de proprietários, sobre o valor da obra...20 %
2 - Extração de inertes:
2.1 - Por cada tonelada extraída ou fração...0.36 (euro)
2.2 - Por cada 5 % do valor das vendas dos inertes extraídos...
3 - Cedência de viaturas para transportes coletivos:Hora
ou fração/Valor
por quilómetro
3.1 - Viaturas até 9 lugares ...5,97 (euro)/0,27 (euro)
3.2 - Viaturas até 40 lugares...13,11 (euro)/0,66 (euro)
3.3 - Viaturas até 55 lugares...19,07 (euro)/0,70 (euro)
a) A aplicação da taxa decorre em função da distância percorrida, desde a saída do parque automóvel até ao regresso ao mesmo:
i) Será aplicado o valor por hora ou fração nos percursos superiores a 500 km.
ii) Nas viagens com menos de 500 km será aplicado o valor por quilómetro.
b) Caso se verifique que a aplicação de um dos critérios seja manifestamente prejudicial para a entidade que solicitou o transporte, poderá ser utilizado o outro critério.
c) Para além da taxa de utilização de viaturas, as entidades deverão assegurar o pagamento aos motoristas nos termos estabelecidos, sempre que as deslocações ocorram aos fins de semana ou em dias úteis fora do horário laboral, assim como os custos associados a portagens ou parques de estacionamento.
4 - Venda de bilhetes para espetáculos infantis ...(Revogado.)
5 - Programa "À descoberta do Património", por participante...(Revogado.)
6 - Universidade Sénior:
6.1 - Por cada disciplina e por trimestre...5.94 (euro)
6.2 - Seguro...9.06 (euro)
7 - Projeto Turismo Sénior "Férias com Sabor a Aventura" em Subserra:
7.1 - Sobre o valor da reforma...12.5 %
8 - Pedido de informação ou parecer para intervenção no domínio municipal...(Revogado.)
9 - Pedido de informação, emissão de parecer, análise de projeto, alteração de data e prorrogação de prazo, para intervenção no domínio municipal...96.17 (euro)
9.1 - Prorrogação do prazo...(Revogado.)
10 - Pedido de emissão de certidão de caminho/análise do pedido...63.68 (euro)
11 - Emissão de 2.ª via de cartão de morador nas zonas de acesso condicionado...28.22 (euro)
Artigo 53.º
1 - Taxa municipal aplicável aos operadores das redes municipais de gás, por fogo, por mês...1.78 (euro)
Artigo 54.º
Bloqueamento, remoção e depósito de veículos
1 - Pelo bloqueamento de um veículo são devidas as seguintes taxas:Portaria
em vigor
1.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes...
1.2 - Veículos ligeiros...
1.3 - Veículos pesados...
2 - Pela remoção de ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes:Portaria
em vigor
2.1 - Dentro de uma localidade...
2.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo.
2.3 - Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10
3 - Pela remoção de veículos ligeiros:Portaria
em vigor
3.1 - Dentro de uma localidade...
3.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo...
3.3 - Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10
4 - Pela remoção de veículos pesados:Portaria
em vigor
4.1 - Dentro de uma localidade...
4.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo...
4.3 - Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10
5 - Pelo depósito de um veículo são devidas, por cada período de 24 horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se:Portaria
em vigor
5.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes...
5.2 - Veículos ligeiros...
5.3 - Veículos pesados...
Artigo 55.º
Inspeção higiossanitária

1 - Sede do Município:
1.1 - Veículos:
a) Transporte/venda de pão, produtos de pastelaria e afins...28.03 (euro)
b) Transporte/venda de outros produtos alimentares...28.03 (euro)
c) Roulotes ou unidades similares de preparação e venda de refeições ligeiras...28.03 (euro)
d) Transporte de animais (Portaria 160/95, de 27 de fevereiro)...28.03 (euro)
1.2 - Animais:
a) Antes e pós morte de suínos...56.77 (euro)
b) Verificação das condições de saúde e bem-estar dos animais com vista à emissão de Certificado de Aptidão para o transporte desses animais...49.67 (euro)
1.3 - Habitações e outros:
a) Condições de alojamento animal e salubridade...28.03 (euro)
2 - Fora da sede do Município:
2.1 - Fora da sede do município acresce aos valores referidos no n.º 1 os quilómetros percorridos na deslocação, ao valor oficial do km.
Artigo 56.º
Publicidade
1 - Publicidade gráfica ou desenhada, a afixar em prédios, mastros, painéis ou noutros locais:
a) Por m2 anual...98.95 (euro)
b) Por m2 e por mês ou fração ...8.27 (euro)
2 - Aparelhos emitindo para ou na via pública com fins de publicidade - por mês ou fração...64.76 (euro)
Artigo 57.º
Armazenamento de bens
1 - Ocupação de arrecadações, armazéns ou outras áreas cobertas por m2 e por dia:
a) Taxa diária por m2...0.34 (euro)
Artigo 58.º
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
(Lei 50/2018, de 16 de agosto; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro na redação
dada pela Lei 123/2019, de 18 de outubro)
Taxas por serviços de SCIE:
1 - Emissão de pareceres sobre projetos de especialidade de SCIE e sobre medidas de autoproteção:Atualizável
em janeiro
de cada ano
de acordo
com o artigo 4.º
da Portaria
n.º 1054/2009
a) UT - I - Habitação...
i) VU - 0,02 - taxa mínima...
b) UT - II e XII - Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns...
i) VU - 0,08 - taxa mínima...
c) UT - III a XI - ERP - estabelecimentos que recebem público...
i) VU - 0,11 - taxa mínima...
2 - Realização de vistorias sobre as condições de SCIE:
a) UT - I - Habitação...
i) VU - 0,04 - taxa mínima...
b) UT - II e XII - Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns...
i) VU - 0,16 - taxa mínima...
c) UT - III a XI - ERP - estabelecimentos que recebem público...
i) VU - 0,22 - taxa mínima...
3 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE:
a) UT - I - Habitação...
i) VU - 0,03 - taxa mínima...
b) UT - II e XII - Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns...
i) VU - 0,12 - taxa mínima...
c) UT - III a XI - ERP - estabelecimentos que recebem público...
i) VU - 0,16 - taxa mínima...
4 - O valor das taxas a cobrar, por utilização-tipo (UT) definida nos n.os 1 a 3, tem por base os parâmetros indicados nos números anteriores, sendo calculada de acordo com a seguinte fórmula:
T = AB x VU + 0,05 x A x VU
Quadro I - Utilizações-tipo
UT I - Habitacionais
UT II - Estacionamentos
UT III - Administrativos
UT IV - Escolares
UT V - Hospitalares e lares de idosos
UT VI - Espetáculos e reuniões públicas
UT VII - Hoteleiros e Restauração
UT VIII - Comerciais e gares de transportes
UT IX - Desportivos e de lazer
UT X - Museus e galerias de arte
UT XI - Bibliotecas e arquivos
UT XII - Industriais oficinas e armazéns
T - Valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros); AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (m2); A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (m2), quando aplicável, em recintos; VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/m2).
5 - Nas situações em que o valor da taxa, apurado nos termos dos n.os 1, 2 e 3, for inferior à taxa mínima é cobrada a taxa mínima respetiva.
6 - Nos edifícios de utilização mista, o valor da taxa a cobrar obtém-se através do somatório dos valores das taxas determinadas para cada utilização-tipo, sendo cobrado o valor correspondente à respetiva taxa mínima de uma utilização-tipo sempre que o somatório apresente um valor que lhe é inferior.
7 - Nas situações de edifícios ou recintos que estejam fora do âmbito de aplicação do RJ-SCIE e legislação complementar, mas cuja legislação específica não contemple aquelas matérias, aos serviços prestados é cobrada a taxa mínima respetiva.
Nota. - Os montantes das taxas são calculados de acordo com o previsto no Anexo I da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro e serão atualizados mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.


317197543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-27 - Portaria 160/95 - Ministérios da Agricultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DA PROTECÇÃO DOS ANIMAIS EM TRANSPORTE. REGULA O TRANSPORTE E CONTROLO NO TERRITÓRIO DA COMUNIDADE, BEM COMO AS IMPORTAÇÕES DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE ANIMAIS. A TROCA DE INFORMAÇÃO ENTRE AUTORIDADES, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA PRESENTE PORTARIA, DEVERA SER INTEGRADA NO SISTEMA INFORMATIZADO PREVISTO NO ARTIGO 14 DO REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA 575/93, DE 4 DE JUNHO (ANIMO), E, NO CASO DAS IMPORTAÇÕES PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS, NO PROJECTO SHIFT, NOS TERMO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-10-18 - Lei 123/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

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