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Portaria 107/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Metro do Mondego, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato da empreitada de «desconstrução/reabilitação dos edifícios A1 e A2, na baixa da cidade de Coimbra»

Texto do documento

Portaria 107/2024

Sumário: Autoriza a Metro do Mondego, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato da empreitada de «desconstrução/reabilitação dos edifícios A1 e A2, na baixa da cidade de Coimbra».

Considerando que a Metro Mondego, S. A., lançou um procedimento para contratualizar a Empreitada de «desconstrução/reabilitação dos edifícios A1 e A2, na baixa da cidade de Coimbra»;

Para o efeito, foi concedida pela Portaria 141/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2020, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de (euro) 3 350 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2022;

O contrato de empreitada foi assinado a 27 de julho de 2020 pelo valor global de (euro) 3 249 035,17, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, consignada a 11 de setembro de 2020, tendo os trabalhos tido início a 13 de outubro de 2020, data em que foi aprovado do Plano de Segurança e Saúde, com uma duração de 690 dias de calendário;

Posteriormente, pela Portaria 760/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, foi concedida autorização para a reprogramação dos encargos orçamentais, no montante global de (euro) 4 276 840,71, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2023;

Com o desenvolvimento dos trabalhos estima-se que a empreitada se prolongue até 2024, devido, nomeadamente, a atrasos provocados pela falta de mão de obra, demoras no aprovisionamento de materiais, pelos trabalhos de arqueologia e preservação do património, surgindo também encargos suplementares decorrentes de revisões de preços, de erros e omissões do projeto ou de circunstâncias encontradas em obra que obrigaram à reformulação do mesmo e à execução de trabalhos complementares, tornando-se assim necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao montante e ao período real de execução do contrato;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 4 820 310,45, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a Metro Mondego, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que a empreitada de «desconstrução/reabilitação dos edifícios A1 e A2, na baixa da cidade de Coimbra» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2020 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a Empreitada de «desconstrução/reabilitação dos edifícios A1 e A2, na baixa da cidade de Coimbra», até ao montante global de (euro) 4 820 310,45, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2020: (euro) 311 979,40;

Em 2021: (euro) 576 245,92;

Em 2022: (euro) 749 596,87;

Em 2023: (euro) 1 247 620,13;

Em 2024: (euro) 1 934 868,13.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos com as verbas provenientes da venda dos edifícios A1 e A2, e das parcelas sobrantes, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Metro Mondego, S. A., e se necessário com o recurso a financiamento adicional a partir do corrente ano.

5 - Fica revogada a Portaria 760/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 14 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317187912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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