Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 760/2022, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Metro do Mondego, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato para a empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra»

Texto do documento

Portaria 760/2022

Sumário: Autoriza o Metro do Mondego, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato para a empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra».

Considerando que a Metro Mondego, S. A., lançou um procedimento para contratualizar a empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra».

Para o efeito, foi concedida pela Portaria 141/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de (euro) 3 350 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2022.

O contrato de empreitada foi assinado a 27 de julho de 2020 pelo valor global de (euro) 3 249 035,17, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, consignada a 11 de setembro de 2020 tendo os trabalhos tido início a 13 de outubro de 2020, data em que foi aprovado do Plano de Segurança e Saúde, com uma duração de 690 dias de calendário.

Com o desenvolvimento dos trabalhos estima-se que a empreitada se prolongue até 2023, devido, nomeadamente, a atrasos provocados pela falta de mão-de-obra, demoras no aprovisionamento de materiais, pelos trabalhos de arqueologia e preservação do património, surgindo também encargos suplementares decorrentes de revisões de preços, de erros e omissões do projeto ou de circunstâncias encontradas em obra que obrigaram à reformulação do mesmo e à execução de trabalhos complementares, tornando-se assim necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao montante e ao período real de execução do contrato.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 4 276 840,71, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a Metro Mondego, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 4 276 840,71, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2020 a 2023, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra», até ao montante global de (euro) 4 276 840,71, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2020: (euro) 311 979,40;

Em 2021: (euro) 576 245,91;

Em 2022: (euro) 1 724 436,16;

Em 2023: (euro) 1 664 179,24.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos com as verbas provenientes da venda dos edifícios A1 e A2, e das parcelas sobrantes, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Metro Mondego, S. A., e se necessário com o recurso a financiamento adicional a partir do corrente ano.

5 - Fica revogada a Portaria 141/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de outubro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 18 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315836395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda