Portaria 760/2022, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 218/2022, Série II de 2022-11-11
- Data: 2022-11-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Metro do Mondego, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato para a empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra».
Considerando que a Metro Mondego, S. A., lançou um procedimento para contratualizar a empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra».
Para o efeito, foi concedida pela Portaria 141/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de (euro) 3 350 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2022.
O contrato de empreitada foi assinado a 27 de julho de 2020 pelo valor global de (euro) 3 249 035,17, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, consignada a 11 de setembro de 2020 tendo os trabalhos tido início a 13 de outubro de 2020, data em que foi aprovado do Plano de Segurança e Saúde, com uma duração de 690 dias de calendário.
Com o desenvolvimento dos trabalhos estima-se que a empreitada se prolongue até 2023, devido, nomeadamente, a atrasos provocados pela falta de mão-de-obra, demoras no aprovisionamento de materiais, pelos trabalhos de arqueologia e preservação do património, surgindo também encargos suplementares decorrentes de revisões de preços, de erros e omissões do projeto ou de circunstâncias encontradas em obra que obrigaram à reformulação do mesmo e à execução de trabalhos complementares, tornando-se assim necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao montante e ao período real de execução do contrato.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 4 276 840,71, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a Metro Mondego, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 4 276 840,71, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2020 a 2023, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra», até ao montante global de (euro) 4 276 840,71, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2020: (euro) 311 979,40;
Em 2021: (euro) 576 245,91;
Em 2022: (euro) 1 724 436,16;
Em 2023: (euro) 1 664 179,24.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos com as verbas provenientes da venda dos edifícios A1 e A2, e das parcelas sobrantes, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Metro Mondego, S. A., e se necessário com o recurso a financiamento adicional a partir do corrente ano.
5 - Fica revogada a Portaria 141/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de outubro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 18 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315836395
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122185.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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