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Aviso 848/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 20 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 848/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 20 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 20 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. - Ref. ENF - 02/2023.

Nos termos do disposto na alínea a) e b), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, conjugada com o n.º 2 do artigo 33. º, Titulo II, Capítulo I, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro, por Despacho 431/2023-SET, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o recrutamento de 20 (vinte) trabalhadores, para a ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho na Carreira de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo.

1 - Enquadramento Legal: O conteúdo funcional para a categoria de Enfermeiro é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, BTE n.º 11/2018 de 22 de março, BTE n.º 24/2018 de 29 de junho e BTE n.º 43/2015 de 22 de novembro.

A tramitação do procedimento de recrutamento, obedece aos princípios da publicidade, da igualdade de oportunidades e do mérito, assente em critérios objetivos de seleção.

2 - Local de Trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., com sede Estrada Carlos Lima Costa N.º 2, 2600-009 Vila Franca de Xira, em quaisquer outras instalações que advierem das criações das Unidades Locais de Saúde a que venha pertencer este Hospital (HVFX, EPE) e ainda em todo o trabalho comunitário que vier a ser implementada no exercício das funções advenientes do respetivo conteúdo funcional laboral, bem como da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

3 - Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

4 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.

5 - Remuneração Mensal: (euro) 1.280,72 (mil duzentos e oitenta euros e setenta e dois cêntimos).

6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

7 - Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público, no sitio do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):

a) Detenção do Grau de Licenciatura ou superior em Enfermagem;

b) Cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou documento comprovativo de inscrição na referida Ordem, onde conste o número de membro e data de validade;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

d) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento.

9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., disponível na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço eletrónico recrutamento.hvfx@hvfx.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência ENF-02/2023 no assunto do email.

10 - Documentação exigida para admissão: Deverá ser apresentado requerimento onde conste nome, idade, Número de Identificação Fiscal, residência, email e contacto de telemóvel, acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português, devidamente detalhado, datado e assinado, até 5 páginas;

b) Digitalização do Diploma/Certificado de Habilitações da Licenciatura em Enfermagem, onde conste classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português;

c) Digitalização da Cédula Profissional válida emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou documento comprovativo de inscrição na referida Ordem, onde conste o número de membro e data de validade;

d) Quando aplicável, certificado de trabalho nos termos do artigo 341.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que comprove experiência de trabalho anterior.

O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular.

No Curriculum Vitae deve constar em anexo a digitalização dos certificados comprovativos da formação profissional quando referidos no mesmo, a ausência implica a sua não valoração.

Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação.

Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.

11 - Motivos de exclusão de candidaturas:

a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;

b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;

c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso de abertura;

d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 6 do respetivo aviso de abertura;

e) Serão excluídas as candidaturas de trabalhadores que tenham prestado o seu trabalho à entidade empregadora e tenham cometido infrações disciplinares graves, e aqueles cujo, contrato foi rescindido pela entidade empregadora durante o período experimental.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13 - Critérios de seleção:

13.1 - Avaliação Curricular (AC): A classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração expressa até às décimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TP + CF + AD + POS

EP - Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho - máximo de 3 valores;

PGT - Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde - máximo de 1 valor;

AFF - Atividades formativas frequentadas - máximo de 2 valores;

AFM - Atividades formativas ministradas - máximo de 1 valor;

TP - Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva - máximo de 2 valores;

CF - Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem - máximo de 8 valores;

AD - Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional - máximo de 1 valor;

POS - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais - máximo de 2 valores.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A classificação da entrevista profissional de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração expressa até às décimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = OCE + SD + PCI + DD+ DE + CTEG + PQCE + EL + VI + CC

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

OCE - Organização dos Cuidados de Enfermagem

SD - Segurança do Doente

PCI - Prevenção e Controlo de Infeção

DD - Direitos do Doente

DE - Deveres do Enfermeiro

CTEG - Comunicação/Trabalho em Equipa/Gestão de Conflitos

PQCE - Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem

EL - Enquadramento Legal

VI - Valores da Instituição

CC - Competências Comportamentais

O conjunto dos parâmetros OCE + SD + PCI + DD+ DE + CTEG+ PQCE + EL + VI terá uma pontuação máxima de 14 valores e o parâmetro CC uma pontuação máxima de 6 valores.

Os candidatos admitidos para a realização de entrevista profissional de seleção serão contactados via correio eletrónico para agendamento da mesma.

As entrevistas profissionais de seleção serão de caráter presencial, a não comparência no dia, hora e local previsto para a realização da entrevista corresponderá à exclusão do candidato do presente Procedimento Concursal.

Em situações excecionais, após deliberação do Júri poderá existir lugar à realização da entrevista via online.

A remarcação de entrevista apenas será possível mediante a apresentação de declaração médica de incapacidade temporária para o efeito, a remeter até 3 dias úteis após a data da ausência, para o correio eletrónico recrutamento.hvfx@hvfx.min-saude.pt

14 - Classificação Final: A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores com valoração expressa até às décimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

15 - Critérios de Desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida, os critérios de desempate a aplicar serão os seguintes, aplicados sucessivamente, pela ordem indicada:

a) Exercício profissional como enfermeiro no HVFX, E. P. E.;

b) Classificação final na Licenciatura em Enfermagem, mais elevada;

c) Habilitação académica de grau mais elevado.

16 - Valoração dos métodos de seleção: Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: os candidatos serão notificados unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.

Todas as questões acerca do respetivo procedimento concursal devem ser remetidas para o endereço eletrónico recrutamento.hvfx@hvfx.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência ENF - 02/2023 no assunto do email.

Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento concursal por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.

18 - Publicitação: As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente, as listas de candidatos admitidos e excluídos, a lista de avaliação curricular e a lista de entrevista profissional de seleção, serão publicadas por ordem alfabética, sendo a lista de ordenação final publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

19 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal caduca com a ocupação dos postos de trabalho.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Anabela dos Santos Sousa, Enfermeira Especialista do mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.º Maria Helena Magalhães Monteiro Russo, Enfermeira do mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

2.º Ana Rita Oliveira Ramos, Enfermeira do mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Vogais Suplentes:

1.º Patrícia Isabel da Costa Fialho, Enfermeira do mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

2.º Paulo Manuel Rodrigues Gonçalves, Enfermeiro do mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas no Hospital Vila Franca de Xira, E. P. E., até à data da abertura do presente procedimento, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido.

19 de dezembro de 2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Susana Braz.

317179301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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