Resolução 1/2023-PG, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal de Contas
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Programa anual da Secção Regional dos Açores para 2024 - Resolução 1/2023-PG.
O Plenário Geral do Tribunal de Contas, reunido em sessão de 15 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 75.º, conjugada com a alínea b) do artigo 104.º, e tendo presente as faculdades previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 4 do artigo 51.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 106.º e com o n.º 3 do artigo 107.º, todos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto), delibera:
1 - Aprovar o programa anual da Secção Regional dos Açores para 2024, subordinado ao Plano Trienal para 2023-2025 e aos objetivos estratégicos e respetivos eixos prioritários de ação definidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas para o mesmo período.
2 - Não dispensar de fiscalização prévia em 2024 qualquer dos serviços ou organismos sujeitos à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, não acionando a faculdade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
3 - Não dispensar qualquer das entidades sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas da obrigação de remessa ao Tribunal de Contas dos documentos de prestação de contas relativos ao ano económico de 2023 e a gerências partidas de 2024, não acionando a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 51.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
4 - Os processos de prestação de contas devem ser instruídos de acordo com as Instruções aplicáveis e incluir também o Mapa da Base de Dados de Contas disponibilizado pelo Banco de Portugal.
5 - Os ficheiros inseridos na plataforma eletrónica de prestação de contas em formato pdf, designadamente o relatório e contas, o relatório de governo societário (quando aplicável), as atas de apreciação e aprovação das contas, os anexos às demonstrações financeiras e orçamentais, devem permitir pesquisar e localizar informações no seu conteúdo (pdf editáveis).
6 - Os serviços com funções de Caixas do Tesouro prestam contas de acordo com a Instrução 1/2021 - 2.ª Secção/SRA/SRM, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio.
Publique-se no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º, n.os 2, alínea d), e 3, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
15 de dezembro de 2023. - O Presidente, José F. F. Tavares.
317173201
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611270.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
Aviso
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