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Despacho 323/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, a Doutora Rita Dias Bessone Basto do cargo de subdiretora do Gabinete de Estratégia e Estudos, do Ministério da Economia e Mar

Texto do documento

Despacho 323/2024

Sumário: Exonera, a seu pedido, a Doutora Rita Dias Bessone Basto do cargo de subdiretora do Gabinete de Estratégia e Estudos, do Ministério da Economia e Mar.

Considerando que o Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia e Mar é um serviço central da administração direta do Estado;

Considerando que o GEE tem por missão prestar apoio técnico aos responsáveis pelo Ministério na definição da política económica e no planeamento estratégico, bem como apoiar os diferentes organismos do Ministério através do desenvolvimento de estudos e da recolha e tratamento de informação;

Considerando que a subdiretora do GEE, Doutora Rita Dias Bessone Basto, requereu a cessação do seu mandato, no cargo para que foi nomeada pelo Despacho 1007/2023, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2023:

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional:

1 - Exonero, a seu pedido, a Doutora Rita Dias Bessone Basto do cargo de subdiretora do Gabinete de Estratégia e Estudos, do Ministério da Economia e Mar.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2023.

3 de janeiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

317219494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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