Aviso 823/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) em vigor no 1.º semestre de 2024.
No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 310/2008, de 23 de abril, dá-se conhecimento que a «taxa de referência para o cálculo das bonificações» (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2024 é de 4,504 %.
18 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
317180873
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Decreto-Lei
349/98 -
Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.
-
2000-12-15 -
Decreto-Lei
320/2000 -
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, republicando-o na integra com as alterações ora introduzidas.
Aviso
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