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Despacho 314/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da mesma, relativos ao projeto Air Control Centre, Recognized Air Picture Control Centre, Sensor Fusion Post - Monsanto

Texto do documento

Despacho 314/2024

Sumário: Autoriza a realização da despesa e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da mesma, relativos ao projeto Air Control Centre, Recognized Air Picture Control Centre, Sensor Fusion Post - Monsanto.

O Sistema de Comando e Controlo Aéreo em Portugal, localizado em Monsanto, integra um conjunto de radares, comunicações e um Centro de Operações Aéreas. Ao nível da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), pela existência de diversos sistemas de defesa aérea, cada um com características próprias, dificultando a sua integração, foi decidido implementar um sistema único de Comando e Controlo Aéreo no espaço europeu NATO, designado por Air Command and Control System (ACCS), financiado por todas as nações.

A implementação deste programa em Portugal, que se materializou através da assinatura de um Memorando de Entendimento, em 2015, entre as diversas nações signatárias, tem sido efetuada através do projeto ARS Monsanto, financiado através de verbas da Lei de Programação Militar, inscritas na Capacidade CA01 - Comando e Controlo, no orçamento da Força Aérea.

Decorrente das responsabilidades inerentes ao programa, para 2023, deverá a Força Aérea efetuar a transferência correspondente às milestones contratuais constantes do plano de pagamentos inscrito na Task Order do contrato relativo ao ARS Monsanto.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a realização da despesa, de acordo com o previsto no Memorando de Entendimento, relativo ao projeto ARS Monsanto, até ao montante máximo de 1 897 632,88 EUR (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar no projeto ARS Monsanto na Capacidade CA01 - Comando e Controlo.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da realização da despesa até à sua completa execução, incluindo autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317160914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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