Despacho 306/2024, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Data: 2024-01-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Federação de Halterofilismo de Portugal
Texto do documento
Despacho 306/2024
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Federação de Halterofilismo de Portugal.
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
A Federação de Halterofilismo de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 514198370, com sede na Moita, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2016, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, nomeadamente quanto à formação de treinadores da modalidade de Halterofilismo.
Coopera com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e com o Instituto Politécnico de Santarém na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2824/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1520/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Federação de Halterofilismo de Portugal, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317181067
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Federação de Halterofilismo de Portugal.
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
A Federação de Halterofilismo de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 514198370, com sede na Moita, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2016, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, nomeadamente quanto à formação de treinadores da modalidade de Halterofilismo.
Coopera com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e com o Instituto Politécnico de Santarém na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2824/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1520/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Federação de Halterofilismo de Portugal, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317181067
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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