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Despacho 304/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação «O Paul Cultural Desportivo»

Texto do documento

Despacho 304/2024

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação «O Paul Cultural Desportivo».

Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública

A Associação «O Paul Cultural Desportivo», pessoa coletiva de direito privado n.º 502101113, com sede na Covilhã, tem vindo a desenvolver, desde a sua constituição, em 1977, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e desenvolvimento da prática desportiva, em diversas modalidades, desenvolvendo também, regularmente, iniciativas de âmbito cultural. Organiza e participa em diversos eventos ou provas desportivas, dando especial ênfase à formação, assim contribuindo para a promoção do desporto na região.

Coopera com diversas entidades - pública e privadas - na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/3010/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 30/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação «O Paul Cultural Desportivo», de acordo com o Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317181375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611138.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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