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Despacho 303/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Maria Dias Ferreira

Texto do documento

Despacho 303/2024

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Maria Dias Ferreira.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Fundação Maria Dias Ferreira, pessoa coletiva de direito privado n.º 508728720, com sede em Ferreira do Zêzere, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2008, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral nas áreas da solidariedade social, promoção da cultura, incluindo a preservação de património cultural, saúde e apoio à educação. Para o efeito, tem desenvolvido diversas ações e iniciativas, de que se destacam atividades de lazer ligadas à leitura e à escrita em articulação com a Rede de Bibliotecas de Ferreira do Zêzere, o Programa de Teleassistência a Idosos através dos serviços da Cruz Vermelha, a reabilitação de habitações de famílias carenciadas do concelho, a construção de um telheiro para o Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, a atribuição de bolsas sociais e bolsas universitárias a alunos, a digitalização dos Registos Paroquiais de Ferreira do Zêzere em cooperação com a Direção-Geral dos Arquivos, entre outras.

Coopera com diversas entidades na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação número I/2934/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 121/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação Maria Dias Ferreira, nos termos da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317181164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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