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Decreto-lei 5-A/94, de 11 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU O MERCADO DE OBRIGAÇÕES DO TESOURO DE MÉDIO PRAZO.

Texto do documento

Decreto-Lei 5-A/94
de 11 de Janeiro
O Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro, com a redacção dada ao artigo 1.º pelo Decreto-Lei 11/92, de 4 de Fevereiro, criou um mercado de obrigações do Tesouro de médio e longo prazos, com taxa fixa e de representação escritural.

A crescente aceitação por parte dos investidores deste tipo de valor do Tesouro permite admitir que se torna conveniente possibilitar emissões em que os vencimentos de juros possam ser semestrais ou anuais.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os juros são contados e pagos semestral ou anualmente, salvo quanto ao primeiro dos períodos de contagem e pagamento, que poderá ser diferente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-27 - Decreto-Lei 364/87 - Ministério das Finanças

    Cria um mercado de Obrigações do Tesouro de médio prazo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 11/92 - Ministério das Finanças

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU O MERCADO DE OBRIGAÇÕES DO TESOURO DE MÉDIO PRAZO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-14 - Resolução 2-B/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS, DE MÉDIO E LONGO PRAZOS, AMORTIZÁVEIS DENOMINADOS E REPRESENTADOS POR OBRIGAÇÕES DO TESOURO (OT), ATE AO MONTANTE DE 1300 MILHÕES DE CONTOS, FICANDO DESDE JÁ A DIRECCAO-GERAL DO TESOURO AUTORIZADA A EMITIR A RESPECTIVA OBRIGAÇÃO GERAL PELA TOTALIDADAE DOS EMPRÉSTIMOS. AS CONDICOES DA EMISSÃO DE CADA SÉRIE SERAO DIVULGADAS PELA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO OU PELO BANCO DE PORTUGAL E DEFINIDAS NOS TERMOS PREVISTOS NO DECRETO LEI 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO QUE CRIA O MER (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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