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Aviso 610/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Classificação de bem imóvel como de interesse municipal - chafariz do Cabo da Vila (ou fontinha)

Texto do documento

Aviso 610/2024

Sumário: Classificação de bem imóvel como de interesse municipal - chafariz do Cabo da Vila (ou fontinha).

Classificação de Bem Imóvel como de Interesse Municipal Chafariz do Cabo da Vila (ou Fontinha)

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna -se público que a Câmara Municipal na sua reunião de 27 de novembro de 2023, deliberou dar início ao procedimento de classificação de bem de interesse municipal do Chafariz do Cabo da Vila (ou Fontinha), sito ao fundo do Beco da Fontinha, via pública com acesso pela Rua da Fontinha.

O conteúdo e objeto da decisão de abertura do procedimento de classificação, bem como a planta de localização podem ser consultados nos Serviços do Património do Município ou no site do Município www.cm-vilareal.pt.

A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento ou da publicação do anúncio no Diário da República, conforme a que ocorra em primeiro lugar, o imóvel é considerado em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando o imóvel ao abrigo do que a lei dispõe sobre a matéria, designadamente, sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, com exceção do disposto no artigo 42.º, como estabelece o artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

14 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

317163774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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