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Portaria 17/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 694/2022, de 27 de setembro

Texto do documento

Portaria 17/2024

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 694/2022, de 27 de setembro.

Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I, Plataforma Naval Multifuncional, e Pilar II, Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha;

Considerando que, nos termos estabelecidos pela Portaria 694/2022, de 27 de setembro, a Marinha foi autorizada a efetuar a repartição dos encargos plurianuais referente ao Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I, Plataforma Naval Multifuncional, e Pilar II, Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do PRR, e que se materializa pela edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, através de seis subprojetos: 1 - aquisição de embarcações; 2 - veículos de projeção operacional com grua; 3 - construção de edifício para edificação do projeto; 4 - veículos autónomos; 5 - dotação da infraestrutura de meios de comunicação e informação (TIC); 6 - laboratório dos veículos autónomos;

Considerando que a complexidade de execução dos elementos preparatórios dos processos relativos aos subprojetos 3 e 6 originou que o procedimento pré-contratual, com vista à celebração de contrato de empreitada de obras públicas para a sua edificação, tivesse sido lançado apenas em 2023;

Considerando que o prazo de execução dos contratos referentes a estes dois subprojetos é de 540 dias e que a sua execução material terá início em 2023, prolongando-se para o ano de 2025, o que obriga uma reprogramação temporal dos respetivos encargos plurianuais, mantendo-se, no entanto, o valor dos encargos autorizados pela referida Portaria 694/2022, de 27 de setembro;

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 694/2022, de 27 de setembro, respeitantes aos subprojetos «Construção de edifício para edificação do projeto» e «Laboratório de veículos autónomos», referentes ao Investimento TC-C-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar II, Centro de Operações», alterando-se, para o efeito, a tabela constante do n.º 3 da referida portaria, em conformidade com o seguinte:

Subprojeto2022202320242025Total
Aquisição de embarcações...471 139 (euro)178 861 (euro)0 (euro)0 (euro)650 000 (euro)
Veículos de projeção operacional com grua...0 (euro)700 000 (euro)0 (euro)0 (euro)700 000 (euro)
Construção de edifício para edificação do projeto...0 (euro)0 (euro)1 040 000 (euro)460 000 (euro)1 500 000 (euro)
Veículos autónomos...0 (euro)1 482 000 (euro)0 (euro)0 (euro)1 482 000 (euro)
Dotação da infraestrutura de meios de comunicação e informação (TIC)...0 (euro)500 000 (euro)0 (euro)0 (euro)500 000 (euro)
Laboratório dos veículos autónomos...0 (euro)15 000 (euro)400 000 (euro)85 000 (euro)500 000 (euro)
Total...471 139 (euro)2 875 861 (euro)1 440 000 (euro)545 000 (euro)5 332 000 (euro)


2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317146918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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