Sumário: Reprogramação da despesa plurianual autorizada pela Portaria 752/2022, de 11 de novembro.
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 208/2021, de 31 de dezembro, autorizou as entidades do Ministério da Defesa Nacional a assumirem os encargos orçamentais plurianuais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2022 e 2023.
Decorrente da execução desta aquisição de serviços, foi autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela referida RCM, através da Portaria 580/2022, de 14 de julho, e novamente pela Portaria 752/2022, de 11 de novembro.
Todavia, a convergência de vários fatores, entre os quais o conflito na Ucrânia e as elevadas taxas de inflação, obrigam a proceder a nova reprogramação dos encargos plurianuais autorizados sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada nem o prazo de execução.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 752/2022, de 11 de novembro, cujos montantes não podem exceder, em cada ano, os montantes seguintes:
Entidades adjudicantes | Valor anual (sem IVA) | Valor total (sem IVA) | ||
---|---|---|---|---|
Valor 2022 | Valor 2023 | Valor 2024 | ||
Gabinete MDN... | 150 000,00 (euro) | 150 000,00 (euro) | - | 300 000,00 (euro) |
Gabinete SEDN... | 15 000,00 (euro) | - | - | 15 000,00 (euro) |
Estado-Maior-General das Forças Armadas... | 686 992,00 (euro) | 1 030 488,00 (euro) | 343 496,00 (euro) | 2 060 976,00 (euro) |
Marinha... | 1 314 000,00 (euro) | 1 971 000,00 (euro) | 657 000,00 (euro) | 3 942 000,00 (euro) |
Exército... | 890 731,00 (euro) | 892 731,00 (euro) | 2 000,00 (euro) | 1 785 462,00 (euro) |
Força Aérea... | 1 612 514,00 (euro) | 2 418 771,00 (euro) | 806 257,00 (euro) | 4 837 542,00 (euro) |
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional | 20 000,00 (euro) | 30 000,00 (euro) | 10 000,00 (euro) | 60 000,00 (euro) |
Inspeção-Geral da Defesa Nacional... | 6 289,33 (euro) | 9 434,00 (euro) | 3 144,67 (euro) | 18 868,00 (euro) |
Direção-Geral de Política de Defesa Nacional | 217 500,00 (euro) | 435 000,00 (euro) | 217 500,00 (euro) | 870 000,00 (euro) |
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional | 360 000,00 (euro) | 540 000,00 (euro) | 180 000,00 (euro) | 1 080 000,00 (euro) |
Instituto de Defesa Nacional... | 48 666,67 (euro) | 73 000,00 (euro) | 24 333,33 (euro) | 146 000,00 (euro) |
Polícia Judiciária Militar... | 2 710,03 (euro) | 4 065,05 (euro) | 1 355,02 (euro) | 8 130,10 (euro) |
Instituto de Ação Social das Forças Armadas | 264 153,33 (euro) | 396 230,00 (euro) | 132 076,67 (euro) | 792 460,00 (euro) |
Instituto Hidrográfico... | 23 000,00 (euro) | 34 500,00 (euro) | 11 500,00 (euro) | 69 000,00 (euro) |
5 611 556,36 (euro) | 7 985 219,05 (euro) | 2 388 662,69 (euro) | 15 985 438,10 (euro) |
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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