Portaria 752/2022, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 218/2022, Série II de 2022-11-11
- Data: 2022-11-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à reprogramação de despesa plurianual autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro.
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 208/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021, autorizou as entidades do Ministério da Defesa Nacional a assumirem os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2022 e 2023.
Decorrente da necessidade de ajustar a execução desta aquisição de serviços, foi autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela referida RCM, através da Portaria 580/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022.
Todavia, face à execução em 2022, efetuada e prevista até final do corrente ano económico, torna-se necessário proceder a nova reprogramação do encargo plurianual autorizado pela Portaria 580/2022, que não afeta o montante máximo global da despesa autorizada e o prazo de execução do respetivo contrato.
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, que aprova o decreto-lei de execução orçamental (DLEO) para 2022, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior, devendo esta reprogramação ser objeto de registo no sistema central de encargos plurianuais, de acordo com o n.º 9 do artigo 45.º do DLEO para 2022.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, reprogramados pela Portaria 580/2022, de 14 de julho, e cujos montantes não poderão exceder, em cada ano económico e por entidade, os seguintes montantes:
(ver documento original)
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas nos orçamentos das respetivas entidades.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315854036
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122149.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
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