A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 752/2022, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procede à reprogramação de despesa plurianual autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro

Texto do documento

Portaria 752/2022

Sumário: Procede à reprogramação de despesa plurianual autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro.

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 208/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021, autorizou as entidades do Ministério da Defesa Nacional a assumirem os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2022 e 2023.

Decorrente da necessidade de ajustar a execução desta aquisição de serviços, foi autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela referida RCM, através da Portaria 580/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022.

Todavia, face à execução em 2022, efetuada e prevista até final do corrente ano económico, torna-se necessário proceder a nova reprogramação do encargo plurianual autorizado pela Portaria 580/2022, que não afeta o montante máximo global da despesa autorizada e o prazo de execução do respetivo contrato.

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, que aprova o decreto-lei de execução orçamental (DLEO) para 2022, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior, devendo esta reprogramação ser objeto de registo no sistema central de encargos plurianuais, de acordo com o n.º 9 do artigo 45.º do DLEO para 2022.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, reprogramados pela Portaria 580/2022, de 14 de julho, e cujos montantes não poderão exceder, em cada ano económico e por entidade, os seguintes montantes:



(ver documento original)

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas nos orçamentos das respetivas entidades.

3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315854036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda