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Portaria 580/2022, de 14 de Julho

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021

Texto do documento

Portaria 580/2022

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021.

As entidades do Ministério da Defesa Nacional foram autorizadas a proceder à aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2022 e 2023, mediante a Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021.

Por motivos relacionados com o desajuste entre a previsão de início da prestação dos serviços e aquele que se veio a verificar, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Resolução de Concelho de Ministros n.º 208/2021, de forma a adaptá-lo à execução prevista para os contratos, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada nem o prazo de execução.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, publicada em 31 de dezembro de 2021, que não excederão, em cada ano económico, os seguintes montantes:

(ver documento original)

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas nos orçamentos das respetivas entidades.

3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315497264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4992643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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