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Despacho 220/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concede licença sem remuneração para o exercício de funções no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia ao técnico superior João Nuno Maroco Amaral Negrão

Texto do documento

Despacho 220/2024

Sumário: Concede licença sem remuneração para o exercício de funções no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia ao técnico superior João Nuno Maroco Amaral Negrão.

Considerando que após audição em 27 de junho de 2023, pela Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu (European Parliament's Committee on Legal Affairs), dos candidatos ao cargo de diretor executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), foi deliberado recomendar para o cargo de diretor executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) o Dr. João Nuno Maroco Amaral Negrão;

Considerando que em 25 de julho de 2023, o Conselho da União Europeia nomeou como diretor executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), com efeitos a 1 de outubro de 2023, o Dr. João Nuno Maroco Amaral Negrão, o que fez após audição dos candidatos propostos pelo Conselho de Administração da EUIPO, do qual fazem parte um representante de cada Estado-Membro da União Europeia, dois representantes da Comissão Europeia e um representante do Parlamento Europeu;

Considerando que o designado para o cargo pertence à carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial I. P. (INPI), foi por si solicitada autorização para concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, para o exercício das funções de diretor executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO);

Considerando a pronúncia favorável do Conselho Diretivo do INPI, emitida em 9 de agosto de 2023;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador, competência que se encontra delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, pelo Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, concede-se licença sem remuneração para o exercício de funções no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) ao técnico superior João Nuno Maroco Amaral Negrão, com efeitos a 1 de outubro de 2023.

25 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 21 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.

317165961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608142.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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