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Portaria 9/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental previsto na Componente C-18 - «Justiça Económica e Ambiente de Negócios» do Plano de Recuperação e Resiliência - para a aquisição bens e serviços de computação e dados em «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida» para o Ministério da Justiça, nos anos 2024 e 2025

Texto do documento

Portaria 9/2024

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental previsto na Componente C-18 - «Justiça Económica e Ambiente de Negócios» do Plano de Recuperação e Resiliência - para a aquisição bens e serviços de computação e dados em «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida» para o Ministério da Justiça, nos anos 2024 e 2025.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) tem por missão a gestão dos recursos financeiros e a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, bem como a gestão das suas infraestruturas e recursos tecnológicos.

É sua atribuição, nomeadamente, assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.

No âmbito da Componente 18 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência, assumiu o IGFEJ a «Reconversão do data center e a criação do Centro de Continuity of Service and Disaster Recovery» contemplando, entre outros objetivos, a ampliação da capacidade de processamento e armazenamento dos sistemas, considerando também as questões relacionadas com preservação digital de documentos e multimédia (vídeo e áudio), bem como a renovação de algumas componentes da infraestrutura, reduzindo o consumo energético e o espaço físico ocupado pelos data centers.

Neste contexto, impõe-se a aquisição de bens e serviços de computação e dados num modelo de «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida», em linha com as orientações da «Estratégia Cloud da Administração Pública», com uma componente de cloud privada e uma componente de cloud pública com vista à satisfação das necessidades do Ministério da Justiça.

Assim, considerando que o contrato a celebrar pelo IGFEJ acarreta encargos orçamentais em dois anos económicos e que o PRR é uma matéria que assume urgência na respetiva execução, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas pela alínea h) do n.º 2 do Despacho 7122/2022 e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição de encargos

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) autorizado a realizar a despesa e assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição bens e serviços de computação e dados em «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida», para o Ministério da Justiça, nos anos 2024 e 2025, até ao montante máximo 8 217 000 EUR (oito milhões, duzentos e dezassete mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A repartição do encargo previsto no número anterior realizar-se-á da seguinte forma:

a) Ano de 2024 - 4 108 500EUR (quatro milhões, cento e oito mil e quinhentos euros);

b) Ano de 2025 - 4 108 500EUR (quatro milhões, cento e oito mil e quinhentos euros).

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 3.º

Inscrição Orçamental

O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, financiado integralmente pelo PRR, nos anos indicados.

Artigo 4.º

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

28 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

317204784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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