Portaria 9/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental previsto na Componente C-18 - «Justiça Económica e Ambiente de Negócios» do Plano de Recuperação e Resiliência - para a aquisição bens e serviços de computação e dados em «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida» para o Ministério da Justiça, nos anos 2024 e 2025.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) tem por missão a gestão dos recursos financeiros e a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, bem como a gestão das suas infraestruturas e recursos tecnológicos.
É sua atribuição, nomeadamente, assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.
No âmbito da Componente 18 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência, assumiu o IGFEJ a «Reconversão do data center e a criação do Centro de Continuity of Service and Disaster Recovery» contemplando, entre outros objetivos, a ampliação da capacidade de processamento e armazenamento dos sistemas, considerando também as questões relacionadas com preservação digital de documentos e multimédia (vídeo e áudio), bem como a renovação de algumas componentes da infraestrutura, reduzindo o consumo energético e o espaço físico ocupado pelos data centers.
Neste contexto, impõe-se a aquisição de bens e serviços de computação e dados num modelo de «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida», em linha com as orientações da «Estratégia Cloud da Administração Pública», com uma componente de cloud privada e uma componente de cloud pública com vista à satisfação das necessidades do Ministério da Justiça.
Assim, considerando que o contrato a celebrar pelo IGFEJ acarreta encargos orçamentais em dois anos económicos e que o PRR é uma matéria que assume urgência na respetiva execução, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas pela alínea h) do n.º 2 do Despacho 7122/2022 e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, o seguinte:
Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) autorizado a realizar a despesa e assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição bens e serviços de computação e dados em «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida», para o Ministério da Justiça, nos anos 2024 e 2025, até ao montante máximo 8 217 000 EUR (oito milhões, duzentos e dezassete mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição do encargo previsto no número anterior realizar-se-á da seguinte forma:
a) Ano de 2024 - 4 108 500EUR (quatro milhões, cento e oito mil e quinhentos euros);
b) Ano de 2025 - 4 108 500EUR (quatro milhões, cento e oito mil e quinhentos euros).
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Artigo 3.º
Inscrição Orçamental
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, financiado integralmente pelo PRR, nos anos indicados.
Artigo 4.º
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
317204784
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607189.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5607189/portaria-9-2024-de-10-de-janeiro