Despacho 173/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, a competência para a contratualização da Empreitada de Vedações para o Novo Perímetro da Doca de Santos.
Delegação no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva para a Empreitada de Vedações para o Novo Perímetro da Doca de Santos: Lote 1 - Vedações e Infraestruturas, Lote 2 - Arranjos Exteriores - Direção-Geral da Autoridade Marítima
Tendo presente a necessidade de garantir a correta delimitação do perímetro do Domínio Público Militar da Doca de Santos, bem como a sua segurança, na sequência de um protocolo assinado entre o Município de Lisboa (ML), o Ministério da Defesa/Marinha e o Ministério do Mar/Administração do Porto de Lisboa (APL), onde se procede a desafetação do Domínio Público Militar do espaço atualmente ocupado pela Doca da Marinha, bem como a afetação aquele estatuto do espaço da Doca de Santos;
Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à Empreitada de Vedações para o Novo Perímetro da Doca de Santos, Lote 1 - Vedações e Infraestruturas; Lote 2 - Arranjos Exteriores - Direção-Geral da Autoridade Marítima, cujo valor do preço base ultrapassa a competência para a realização da despesa do Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e do regime aplicável do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Atento quanto precede:
1 - Ao abrigo da alínea a), do n.º 1 do Despacho de subdelegação de competências n.º 6360/2022, de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série, de 20 de maio de 2022, conjugado com os artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), determino:
a) Que se proceda à realização da despesa do contrato atinente à realização da empreitada de Vedações para o Novo Perímetro da Doca de Santos (dois lotes), pelo preço máximo de 552.845,53 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
b) A escolha do procedimento de Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do CCP, com o Despacho de subdelegação de competências n.º 6360/2022, de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série, de 20 de maio de 2022, delego no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados ou oficiosamente;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à substituição do júri do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
e) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
f) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
g) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
h) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
i) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
j) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Liberar ou executar cauções;
ii) Exercer os poderes de conformação contratual;
iii) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;
iv) Aplicar sanções por incumprimento contratual;
v) Determinar modificações objetivas ao contrato;
vi) Resolver o contrato.
k) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, proceder à substituição do gestor do contrato;
l) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com a alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato em causa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva.
19 de dezembro de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
317189281
Anexos
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Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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