Despacho 171/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção, por diuturnidade, ao posto de Subtenente do 8100122, Aspirante a Oficial, da classe de Capelães, em regime de contrato especial, Tiago André Pacheco da Silva Ribeiro Pinto.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por diuturnidade ao posto de subtenente, o seguinte aspirante a oficial, da classe de Capelães, em Regime de Contrato Especial:
8100122 Tiago André Pacheco da Silva Ribeiro Pinto
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 63.º do referido Estatuto, em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regime de Contrato Especial para a prestação de serviço militar, a contar de 16 de dezembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, do EMFAR. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ocupando a primeira posição.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
21-12-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317199269
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2010-12-14 -
Decreto-Lei
130/2010 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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