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Despacho 171/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, ao posto de Subtenente do 8100122, Aspirante a Oficial, da classe de Capelães, em regime de contrato especial, Tiago André Pacheco da Silva Ribeiro Pinto

Texto do documento

Despacho 171/2024

Sumário: Promoção, por diuturnidade, ao posto de Subtenente do 8100122, Aspirante a Oficial, da classe de Capelães, em regime de contrato especial, Tiago André Pacheco da Silva Ribeiro Pinto.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por diuturnidade ao posto de subtenente, o seguinte aspirante a oficial, da classe de Capelães, em Regime de Contrato Especial:

8100122 Tiago André Pacheco da Silva Ribeiro Pinto

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 63.º do referido Estatuto, em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regime de Contrato Especial para a prestação de serviço militar, a contar de 16 de dezembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, do EMFAR. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ocupando a primeira posição.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica.

A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

21-12-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317199269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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