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Portaria 8/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Coronel Paulo César Cabedal dos Santos para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Berlim, Alemanha

Texto do documento

Portaria 8/2024

Sumário: Nomeação do Coronel Paulo César Cabedal dos Santos para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Berlim, Alemanha.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e da Portaria 846/2023, de 20 de dezembro, o seguinte:

1 - Nomear o 105068-A, COR ENGEL Paulo César Cabedal dos Santos para o cargo de adido de defesa na Embaixada de Portugal em Berlim, Alemanha, acumulando idênticas funções em Talin, Estónia, Vilnius, Lituânia, e Varsóvia, Polónia, em substituição do 22985, CMG Henrique Nelson dos Santos Peyroteo Portela Guedes, que é exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

21 de dezembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317194481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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