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Portaria 212/78, de 18 de Abril

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Sumário

Proíbe fumar nos transportes colectivos de passageiros urbanos e nos interurbanos com duração de viagem até uma hora.

Texto do documento

Portaria 212/78

de 18 de Abril

A proibição de fumar nos veículos afectos aos transportes colectivos urbanos foi estabelecida pela Portaria conjunta dos Ministros das Comunicações e Assistência n.º 23440, de 19 de Junho de 1968.

Na sequência da mesma orientação, ditada pelo propósito de obviar aos consabidos malefícios para a saúde pública, resultantes do fumo do tabaco em recintos deficientemente arejados e, muitas vezes, superlotados, considera-se oportuno alargar aquela medida proibitiva aos utentes dos transportes colectivos rodoviários interurbanos, ferroviários e fluviais.

Não obstante a primazia conferida à defesa do direito ao ambiente e qualidade da vida, reconhecido aos cidadãos no artigo 66.º da Constituição Política, procurou-se atenuar o impacte desta medida sobre os fumadores, sempre que os condicionalismos dos vários meios de transporte o permitiram. Assim, será permitido fumar nas filas da retaguarda dos veículos afectos às carreiras interurbanas de longa duração nos comboios, em determinados compartimentos e determinadas áreas das carruagens-salão devidamente identificadas, nas plataformas e nos corredores, e nas carreiras fluviais, nas áreas descobertas dos barcos respectivos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Assuntos Sociais e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É proibido fumar nos veículos afectos aos transportes colectivos de passageiros urbanos e nos interurbanos com duração de viagem até uma hora.

2.º Nas carreiras interurbanas com duração de viagem superior a um hora, é permitido fumar aos passageiros que ocupem os lugares das três últimas filas da retaguarda do veículo.

3.º É proibido fumar nas carruagens dos comboios, com excepção de determinados compartimentos e zonas das carruagens-salão devidamente assinalados, plataformas e corredores de acesso aos compartimentos.

4.º É proibido fumar nos barcos afectos às carreiras fluviais da CP e da Transtejo, com excepção das áreas descobertas.

5.º A interdição de fumar será assinalada nos compartimentos dos comboios, no interior dos veículos automóveis e de tracção eléctrica e no interior dos barcos abrangidos por este diploma.

6.º As transgressões ao disposto no presente diploma serão punidas com multa de 100$00, podendo a mesma ser elevada ao dobro em caso de reincidência.

7.º A presente portaria não se aplica aos transportes aéreos e marítimos.

8.º Fica revogada a Portaria 23440, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 19 de Junho de 1968.

9.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Maio de 1978.

Ministérios dos Assuntos Sociais e dos Transportes e Comunicações, 6 de Abril de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/18/plain-56060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-19 - Portaria 23440 - Ministérios das Comunicações e da Saúde e Assistência

    Proíbe fumar nos veículos afectos aos transportes colectivos urbanos a partir de 1 de Outubro de 1968.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-11 - Portaria 375/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta a Portaria n.º 212/78, de 18 de Abril, relativa à proibição de fumar nos transportes públicos. Estabelece-se assim a forma de assinalar a interdição e, nalguns casos, a permissão de fumar e define-se o direito e a forma de exercer a fiscalização e a cobrança das multas.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 186/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Eleva os quantitativos de multas previstas em legislação sobre trânsito e transportes.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-17 - Lei 22/82 - Assembleia da República

    Prevenção do tabagismo.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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